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4629771 #
Numero do processo: 11817.000213/2004-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.003
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4627966 #
Numero do processo: 13804.004040/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.656
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO

4627595 #
Numero do processo: 13629.000821/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-02.130
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

8073626 #
Numero do processo: 10830.002359/2002-72
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL, APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei nº 10,174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo .3º da Lei nº 9311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo relativo a outros tributos, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência. Matéria pacificada por meio da Súmula CARF n g 35, em vigor desde 22/12/2009. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIO, SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA, Quanto os valores creditados na conta bancária pertencerem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, cabe ao fisco provar que este é o efetivo titular para dele exigir a comprovação da origem dos depósitos e, se for o caso, o tributo devido. De outro lado, existindo conta em nome do contribuinte cabe a ele (contribuinte) o ônus da prova da origem dos recursos nela ingressados, ou de que esses não lhe pertencem, para poder ilidir a tributação imposta. Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 2202-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

7853334 #
Numero do processo: 10930.004039/2005-71
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001, 2002, 2003 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE PROVAS, PRAZO. CONDIÇÕES, A apresentação de prova documental deve ser feita durante a fase de impugnação. Precluso o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual, salvo se comprovadas as exceções previstas na lei. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA, A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. Confirma-se o arbitramento efetivado pela autoridade fiscal quando o contribuinte traz aos autos laudo de avaliação que indica VTN superior àquele adotado no lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000-821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIR os pedidos de diligência e prazo para apresentação de provas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7429633 #
Numero do processo: 11845.000231/2007-82
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 2005 PASSIVO NÃO COMPROVADO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE PROVA. Se a contribuinte não consegue comprovar a existência e exigibilidade de obrigações registradas em seu passivo, na data do balanço, deve prevalecer a presunção legal de omissão de receitas. Se, além disso, o contribuinte não prova que as receitas omitidas decorreram da venda de produtos regularmente adquiridos no regime de substituição tributária de PIS e COFINS, os lançamentos dessas contribuições (reflexos) devem ser mantidos.
Numero da decisão: 1302-000.928
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7437847 #
Numero do processo: 19515.004206/2007-11
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL A ausência de pagamento antecipado, a falta de lançamento do crédito tributário (declaração ou confissão de dívida), ou ainda, a ausência de prova da não ocorrência do fato gerador, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, transfere a contagem do prazo decadencial (150, §4º) para a regra prevista no art. 173, I do CTN. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE Não existe nulidade do processo por cerceamento ao direito de defesa quando oportunizado ao recorrente todas as defesas admitidas em lei. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA O procedimento pericial é necessário apenas na análise de elementos específicos e de difícil apuração, o que não se coaduna com a presente situação, a qual requer apenas a apresentação dos documentos requeridos e não fornecidos. Necessidade de apresentação dos quesitos e das informações para identificação do perito, sob pena de ser considerado como não formulado, conforme disposto no artigo 16, IV do Decreto 70.235/72. OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS O contrato de mútuo apresentado, por si só, não comprova a operação financeira que deu origem ao crédito apresentado. Há necessidade de apresentação de documentos que comprovem: a) materialidade da transferência (transação bancária ou efetiva); ou b) A disponibilidade do recurso em numerários que foram transferidos (contabilização e origem).
Numero da decisão: 1302-000.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7826104 #
Numero do processo: 10183.003755/2006-12
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRI l'OR: RURAL - Exercício: 2002 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Demonstrada a existência de área de reserva legal, antes do fato gerador, correta a retirada dela da base de calculo do imposto. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de oficio a isento quando constate a falta preenchimento dos requisitos pura a concessão do favor. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Nao pode ser acolhida a argiliciio de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no czilculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 C! indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do 1TR em se tratando de áreas de preservação permanece e de reserva legal , tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. JURISPRUDÊNCIA ARGUIDA Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, ao pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez clue tais efeitos suo info - par/es e alio ergo OM/WS. Recurso Voluntario e de Oficio Negados.
Numero da decisão: 2102-000.478
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos. em NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, em NEGAR provimento no recurso voluntário nos termos do voto do Relator, Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que dava provimento.
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO

4748746 #
Numero do processo: 13827.003233/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4747587 #
Numero do processo: 10120.720834/2011-93
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DIVERSIDADE DE CRITÉRIO. Tendo o contribuinte optado pela tributação com base no lucro presumido, incabível determinar a base de cálculo utilizando critério diverso do previsto na legislação de regência, apurando valores tributáveis aquém dos reais. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada de apresentar ao fisco, durante todo o ano calendário, declarações que mascaram a obrigação tributária principal, quando a escrituração do sujeito passivo demonstra que este conhecia o real valor a recolher, constitui ação dolosa que implica qualificação da multa de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. DECORRÊNCIA. A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1803-001.112
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta