Numero do processo: 16020.000422/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2005
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento
administrativo afastar a aplicação de penalidades previstas em lei vigente, sob a justificativa de que têm caráter confiscatório.
CIÊNCIA POR VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO SUJEITO
PASSIVO. PESSOA SEM PODERES DE GESTÃO. VALIDADE.
É válida a ciência efetuada por via postal, feita no domicilio tributário do contribuinte, ainda que a pessoa que assine a correspondência não possua poderes de gestão.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2005
AUTO DE INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.741
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no artigo 44, I da Lei nº 9.430/1996, deduzido-se os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13899.001116/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto:IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Anos-calendários: 2000 e 2001
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERENÇA IPC/BTNF. FALTA DE REALIZAÇÃO MÍNIMA Cumpre à recorrente comprovar inexistência do saldo de lucro inflacionário acumulado que deu origem ao lançamento. Se
alega erro no preenchimento da DIPJ, que teria sido base dos registros constantes nas bases da Receita Federal, assume o ônus de demonstrar e comprovar o erro incorrido na declaração.
Numero da decisão: 1202-000.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 18471.003827/2008-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2006
Ementa:
MULTA DO ART. 18 DA LEI 10.833/03
A infração que constitui pressuposto de fato para incidência da multa é a compensação considerada não declarada das hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei 9.430/96. Deixou de ser infração tipo para incidência da multa a hipótese de o crédito não ser passível de compensação por expressa disposição legal – a menos que tal hipótese se inclua entre as configuradoras de compensação considerada não declarada in retro. Os despachos decisórios originais consideraram não declaradas as compensações entregues. Mas o novo despacho decisório para os processos de compensação (que serviram de suporte à aplicação da multa) considerou não homologadas as compensações, com o que não se tipificou a infração geradora da multa aplicada.
Numero da decisão: 1103-000.408
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10940.900305/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO .
DECADÊNCIA.
A apresentação depois de decorrido o prazo decadencial de Declaração de
Ajuste Anual pelo Lucro Presumido, a qual deveria substituir a Declaração
Anual Simplificada, em face da a contribuinte ter sido excluída do beneficio,
impede a apreciação do pleito de compensação.
Compensação não Homologada.
Numero da decisão: 1401-00.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Julgamento conjunto dos processos n° 10940.900291/2006-75, 10940.900293/2006-64, 10940.900301/2006-72, 10940.900305/2006-51, 10940.900306/2006-03,
10940.900308/2006-94, com base no disposto no § 7° do art. 58 do RI-CARF.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
Numero do processo: 19515.001639/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
Ementa: FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. 0 fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo
assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4° ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente aos anos-calendário de 2003 e 2004, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2008.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
SUJEITO PASSIVO. No lançamento com base em depósitos bancários, o
sujeito passivo deve ser o titular de fato da conta bancário. Sendo possível identificar o titular da conta bancária, com base nos elementos disponibilizados à Fiscalização pela instituição financeira, descabe a formalização da exigência em nome do procurador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário. Presidiu o julgamento o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa., com a participação do conselheiro Jorge Cláudio Duarte Cardoso. Ausência justificada do conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 18471.000292/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/05/2001 a 28/02/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003
COFINS . ALEGAÇÕES. PROVA.
As alegações de defesa devem ser acompanhadas de provas ou indícios
capazes de conferirlhes
credibilidade, sob pena de não terem força para
afastar o lançamento fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.120
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11618.004673/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é
de cinco anos, contado da data da entrega do pedido ou declaração de
compensação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
A escrituração mantida com observância das disposições legais só faz prova a
favor do contribuinte se os fatos nela registrados forem comprovados por
documentos hábeis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 13855.000247/2004-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE INOCORRÊNCIA.
Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do
Decreto nº. 70.235, de 1972.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento
de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.092
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13888.003092/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
APLICAÇÃO DE MULTA. NECESIDADE DE PREVISÃO LEGAL.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. É nulo o auto de infração que formaliza
multa de mora, por falta de previsão legal para a aplicação de oficio desta.
Numero da decisão: 1101-000.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR o
lançamento, por vicio material, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10480.003370/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1997
DEPRECIAÇÃO
Na impossibilidade de aferir se o valor de despesa com depreciações e amortizações era devido e em que medida, não poderia a autoridade acatá-las com base em controles confeccionados de forma exclusiva e unilateral pelo
contribuinte. Só restavam duas medidas: (i) glosar o total do item de despesa ou (ii) arbitrar todo o resultado do período, uma vez que não há arbitramento parcial de valores. Como adotou o meio seguramente menos oneroso para o contribuinte, o seu procedimento não merece reparos.
DESPESAS E PASSIVO COMPROVAÇÃO
Relativamente à despesa de locação, o fato de as supostas locadoras registrarem os valores como receita não é suficiente para comprovar a efetiva ocorrência da despesa por se tratarem de empresas do mesmo grupo. É que valores podem ser repassados ficticiamente de uma para outra empresa, de uma superavitária para uma deficitária, com a finalidade de maximizar ilicitamente o resultado do grupo. Nesses casos, a apresentação de
documentação e, principalmente, da transferência efetiva dos valores mediante, por exemplo, extratos bancários, é essencial.
Para o passivo fictício, vale raciocínio similar. O passivo pode ser criado de uma para outra entidade com a finalidade de encobrir na devedora o estouro de caixa decorrente de vendas à margem da contabilidade. Em razão disso, as operações com pessoas ligadas devem ser auditadas com rigor ainda mais elevado, não se constituindo prova suficiente da operação o mero registro em
ambas as empresas.
Numero da decisão: 1201-000.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
