Numero do processo: 13016.000393/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ESCRITURAÇÃO. ESTORNO.
Para a devida apuração do crédito presumido de IPI é necessário que o
referido crédito presumido tenha sido devidamente escriturado no Livro Registro de Apuração do IPI. Remanescendo saldo credor, é permitida sua utilização de acordo com as normas que regem a matéria, dentre as quais destaca-se o necessário estorno dos valores pleiteados no Livro de Registro de Apuração do IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.837
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10166.906399/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/08/2005
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que
jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16045.000307/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/06/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL NULIDADE INOCORRÊNCIA
De acordo com o art. 60 do Decreto 70.235/72 as omissões ou irregularidades que não gerem prejuízo ao sujeito passivo não importam em nulidade do ato administrativo.
JULGAMENTO EM CONJUNTO POSSIBILIDADE
Em se tratando de processos conexos e com o mesmo fato gerador pode o julgador proferir uma única decisão para todos.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE NÃO CONHECIMENTO. De acordo com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 deste mesmo órgão, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar
fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Não basta constar em cláusula de Convenção Coletiva a determinação do pagamento de
uma verba para que ela não sofra incidência de contribuições previdenciárias, é preciso que as verbas ali constantes estejam dentro das isenções contidas na legislação vigente.
VALE REFEIÇÃO PAGAMENTO EM ESPÉCIE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES Estando ou não a empresa inscrita no PAT, incide contribuições previdenciárias sobre o pagamento de vale refeição pago em
espécie.
AUXÍLIO TRANSPORTE PAGAMENTO EM ESPÉCIE NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES Sobre o pagamento de vale transporte em dinheiro não há incidência de contribuições previdenciárias tendo em vista o caráter indenizatório da verba. Súmula 60/2011 da
Advocacia Geral da União.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTOS A falta de comprovação de recolhimentos das contribuições incidentes sobre a remuneração dos empregados enseja a lavratura de autuação sobre o
responsável pelo recolhimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, dar provimento parcial, parcial para que sejam excluídos do lançamento os valores a título de "Ajuda de Transporte".
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15956.000422/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO.
A matéria que envolve a responsabilidade pessoal do sócio da empresa e do contador quanto ao lançamento foi argüida pela autoridade lançadora e combatida nas impugnações interpostas pelas pessoas físicas responsabilizadas, devendo ser enfrentada pelo julgador de primeira instância, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
Recurso conhecido e provido para anular a decisão da DRJ.
Numero da decisão: 1201-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, ao não conhecer da matéria relativa à responsabilidade tributária do sócio Fábio Junio
da Silva Oliveira e do contador José Cloves da Silva, devendo os autos retornar à Delegacia de Julgamento competente, para proferir nova decisão com a apreciação da matéria não conhecida.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10830.003521/2003-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário:1999
CRECHE. PRÉESCOLA.
ENSINO FUNDAMENTAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Não podem permanecer no Simples Federal as pessoas jurídicas que tenham se dedicado a atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental que, optantes pela sistemática antes de 25 de outubro de 2000, foram dela excluídas de oficio, com os efeitos desta exclusão fixados para terem lugar antes da edição da Lei n° 10.034, de 2000. Nesse mesmo sentido já decidiu o E. STJ, no julgamento do REsp nº 1.021.263 SP (2008/00029439), com efeito de repetitivo.
Numero da decisão: 1801-000.871
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10680.002995/00-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO – DESAPENSAMENTO
A controvérsia remanescente gravita, na fase recursiva, em relação a débitos não compensados com saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002.
Desapensamento do feito ocorrido com a distribuição deste ao órgão julgador ad quem. Não conhecimento do recurso, por ausência de litígio quanto à compensação com saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 1999.
Matéria litigiosa que deve ser conhecida nos autos do outro processo – o desapensado.
Numero da decisão: 1103-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10840.001615/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/03/2005
PIS. NÃOCUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AGROINDÚSTRIA.
PRODUÇÃO DE ÁLCOOL E AÇÚCAR. INSUMOS.
Geram direito a crédito do PIS não cumulativo as despesas com bens e serviços, utilizados como insumo na produção da empresa, no caso, transporte de cana e transporte de olhadura; transporte, pago a pessoa jurídica, de trabalhadores rurais envolvidos na atividade de corte da cana de açúcar e as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados no maquinário agrícola ligado ao corte e carregamento da cana de açúcar, assim como, nos caminhões que transportam a cana da lavoura até a unidade industrial, por se tratarem de bens ou serviços utilizados em etapas da produção do açúcar e do álcool.
PIS. CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA.
O crédito presumido da agroindústria, previsto no artigo 8o, da Lei 10.925/04, somente poderá ser deduzido das contribuições para o PIS e a COFINS, não prevendo a norma a compensação com outros débitos.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 3301-001.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 10580.721858/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV
CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO
IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE
URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma
da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16327.001780/2003-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Ementa:
DECADÊNCIA — COBRANÇA EM DESPACHO
Na medida em que os créditos igualmente declarados em DCTF e informados como compensação são fulminados em despacho decisório de compensação, os débitos declarados em DCTF não se tornam "pura" confissão de dívida passíveis de exigência sem formalização. Trata-se de formalização de dívida impulsionada por despacho. Porquanto o despacho se aperfeiçoou em 17 de abril de 2007, operou-se a decadência em relação aos débitos constantes no
relatório integrante do despacho, com fatos geradores consumados até o final de março de 2002.
SALDO NEGATIVO DE IRPj — COMPENSAÇÃO
O suposto saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002 decorre de compensações de estimativa com saldo negativo de ano-calendário anterior, que por sua vez, igualmente deriva da compensação de estimativa com saldo negativo de ano-calendário anterior, e assim sucessivamente, em efeito "cascata". Vê-se nos autos que os saldos negativos de anos-calendário anteriores a 2002 não são aqueles apurados pelo contribuinte, pois este não
abatera muito desses valores, que haviam sido compensados
"espontaneamente" pelo contribuinte (sem pedido de compensação) com débitos de tributo da mesma espécie e declarados em DCTF. Não resultou comprovado pelo contribuinte a existência de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002.
Numero da decisão: 1103-000.196
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos débitos cobrados, cujos fatos geradores tenham-se consumado até 31 de março de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13890.000398/2003-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1995 a 28/02/1996
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. FALTA DE OBJETO.
Não havendo contestação das razões que levaram a decisão recorrida a não
conhecer da manifestação de inconformidade (única matéria decidida), a
decisão é definitiva e não há litígio a ser apreciado e julgado pelo CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-00.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
