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4638486 #
Numero do processo: 10650.001751/2005-65
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO. Nas hipóteses de lançamento de oficio são aplicáveis as multas previstas nas disposições do artigo 44, da Lei n° 9.430/96, sob pena de responsabilidade funcional. A apreciação de questionamentos quanto à inconstitucionalidade por desproporcionalidade e irrazoabilidade das referidas penalidades se insere na órbita da competência do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4629402 #
Numero do processo: 11128.004419/2003-71
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.036
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4640156 #
Numero do processo: 13817.000131/2003-95
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 e 1997 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ e CSLL. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo para pleitear a restituição/compensação de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extinguese após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos 165 e 168, do Código Tributário Nacional. Em casos de apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL, a contagem inicial do prazo se dá no primeiro dia do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, e, se a interessada comprovar que o crédito relativo aos saldos negativos não foi utilizado para compensar o IRPJ e a CSLL devida em períodos posteriores. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — 2000,2001 e 2002 Não se reconhece como pagamento indevido de tributo passível de restituição/compensação, valor que se baseia apenas em declarações (DIPJ e DCTF) retificadores, mas não se encontram 'astreadas em escrituração contábil compatível, nem tampouco comprovados os pagamentos efetuados.
Numero da decisão: 1802-000.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso. Nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4634348 #
Numero do processo: 10980.005855/98-44
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1988 a 31/07/1992. PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL. O termo inicial do prazo para pedido de restituição relativamente a contribuição exigida com base em lei posteriormente declarada inconstitucional é a data de publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito erga omnes, que considerou a norma inconstitucional, do ato administrativo que determinou a não aplicação da norma ou da resolução do Senado Federal que suspendeu sua execução, em face de decisão do STF no sistema difuso. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4636622 #
Numero do processo: 13832.000198/99-11
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.854
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou a Conselheira Relatora pela sus conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4629505 #
Numero do processo: 13839.000114/2008-12
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.056
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos temos do voto do Relator.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D´Amorim

4639532 #
Numero do processo: 11176.000246/2007-71
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.342
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4638316 #
Numero do processo: 10425.000613/2001-07
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 RECURSO DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. Não é de ser conhecido recurso especial de divergência que tenha como única matéria admitida a aplicação direta de súmula. SÚMULAS DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. ADOÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. É determinação regimental a adoção pelo CARF das súmulas aprovadas pelos Conselhos de Contribuintes. RECURSO DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Não é de ser conhecido recurso especial em que a matéria nele tratada não seja objeto do lançamento. Recursos especiais do Procurador e do Contribuinte não conhecidos.
Numero da decisão: 9202-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de ambos os recursos.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4638082 #
Numero do processo: 10215.000374/2004-03
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua comprovação, à época da DITR/2000, em função do Decreto de utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7°, do Decreto-Lei n° 3.365/41). Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4638192 #
Numero do processo: 10283.720062/2006-60
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: LIDE ADMINISTRATIVA CONTIDA NOS LIMITES DA LIDE JUDICIAL Do relatório, da fundamentação e do dispositivo da sentença, inevitável é a conclusão de que a lide administrativa está contida nos limites objetivos da lide judicial e que a causa petendi em jogo no processo administrativo está contida na causa petendi da ação judicial. Ademais, indene de dúvidas que houve extinção do processo judicial com julgamento de mérito desfavorável ao contribuinte. Tanto a lide judicial como a lide administrativa são limitadas aos anoscalendário de 2001 a 2003. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA Se a Fazenda é parte da ação judicial, ainda que na posição de ré, significa que ela também abdicou da discussão da matéria em sede administrativa para se curvar a quem ostenta o poder de dizer o direito em sua palavra final. Sob esse aspecto o lançamento se impõe para prevenir a decadência, e não para instalar ou provocar o estabelecimento da lide administrativa. Logo, a prévia existência de ação judicial ao lançamento é suficiente para interditar a apreciação da lide administrativa. Matéria objeto da Súmula n° 1 do 1° Conselho de Contribuintes (art. 2° da Portaria MF 41/09).
Numero da decisão: 1401-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em razão da concomitância com o processo judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata