Numero do processo: 13830.001592/2006-50
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/2003
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo créditos remanescentes de outro processo administrativo, no qual a decisão proferida não reconheceu a existência do direito creditório pretendido, não se sustenta a arguição de que a compensação efetuada com aquele crédito, provado inexistente, deva ser homologada, dado a indissociável conexão dos reflexos daquela decisão no caso vertente.
Numero da decisão: 1803-000.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado)
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10980.012131/2005-10
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
RENDIMENTOS RECEBIDOS NO CONTEXTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS.
É tributável a verba denominada Prêmio Participação, recebida em decorrência de reclamatória trabalhista, tendo em vista inexistir previsão legal para que seja classificada como não tributável.
IRPF. AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE.
Os honorários advocatícios constituem despesas necessárias à obtenção de rendimentos em reclamatória trabalhista, portanto a parte correspondente aos rendimentos tributáveis é dedutível dos rendimentos brutos auferidos.
Numero da decisão: 2201-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para considerar como rendimento tributável o valor de R$ 163.464,88.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 22/11/2012
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13829.000282/2005-76
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS.
A declaração retificadora entregue após o início do procedimento de ofício não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, pois a espontaneidade do sujeito passivo é excluída com o a instauração da ação fiscal (Súmula CARF no 33, em vigor desde 22/12/2009).
Numero da decisão: 2202-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Imposto de Renda na Fonte no valor de R$ 3.146,43.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13836.000252/2005-71
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SEM EMENTA
Numero da decisão: 1302-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello -relator ad hoc
Numero do processo: 19515.002934/2006-16
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREI1 O TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DECADÉNCIA PRAZO LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula 1° CC, n° 10). Foram atingidos pela caducidade os fatos geradores ocorridos entre janeiro e novembro de 2001, inclusive
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JUR1DICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
APLICAÇÃO EM INCENTIVO FISCAL. BASE DE CÁLCULO LUCRO
INFLACIONÁRIO
O valor do imposto de renda correspondente à realização mensal do lucro inflacionário integra a base de cálculo do incentivo fiscal para efeito de aplicação no FINAM.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1301-000.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10183.000607/2003-01
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
Conforme artigo 582, caput e parágrafo único do Regulamento do Imposto de Renda - RIR 1999, a dedução relativa ao benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador pode ser utilizada até dois anos subsequentes ao período de apuração. O saldo remanescente do ano anterior pode ser utilizado no ano seguinte respeitando-se o limite de 4% imposto pela legislação.
Numero da decisão: 1802-001.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 11075.000637/2005-61
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001,2002,2003, 2004
ALEGAÇÃO DE NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITOR FISCAL - DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NO CRC
Nos termos da jurisprudência já consolidada deste Conselho, o auditor fiscal é competente para analisar a documentação fiscal do contribuinte, a fim de subsidiar os lançamentos que se façam necessários. Este entendimento foi consolidado por meio da edição da Súmula n° 8 do Primeiro Conselho de Contribuintes, segundo a qual: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS -DEDUÇÃO DE DESPESAS ESCRITURADAS EM LF/RO-CADCA
Nos termos do art. 6o da Lei n° 8.134/90, somente podem ser deduzidas na apuração do IRPF as despesas devidamente escrituradas em Livro-Caixa, no momento oportuno.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO
Não pode prevalecer a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do ERPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo de tais penalidades são idênticas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.398
Decisão: Acordam os membre do bolegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER da parte da controv ; sia subme .ida ao crivo do Poder Judiciário e, na parte
conhecida, NEGAR provimento o recuri.o, no- termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 10320.000774/98-12
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Período de apuração: 27/06/1995 a 25/11/1996
ALADI. REPRODUÇÃO DO ORIGINAL DO CERTIFICADO DE ORIGEM POR COPIA FOTOSTATICA.
É de se admitir a apresentação de reprodução fotostática da via original do certificado de origem, quando atestada a sua fidelidade com o documento original por meio de atestado cartorial (art. 385 do CPC).
ALADI. VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 232. IMPORTAÇÃO ENVOLVENDO OPERADOR DE 3' PAÍS.
Os atos que promulgam os tratados internacionais, celebrados pelo Brasil, geram efeitos ex tunc com relação às datas eventualmente previstas nos textos originais para vigência do acordo (PN CST if- 3/79).
A data de entrada em vigor de um ato internacional não pode anteceder à de assinatura desse mesmo ato.
Importação de mercadoria envolvendo operador de terceiro pais, cuja declaração de importação foi registrada antes da assinatura
do acordo pertinente A Resolução 232 não goza da preferência tarifária prevista em acordos da Aladi.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 3202-000.058
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10820.002704/2008-82
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
Ementa:
IRPF, DEDUÇÕES, DESPESAS MÉDICAS,
O contribuinte que apresentou recibos inidôneos deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que o documento que embasou a decisão recorrida não tem o condão de desconstituir as provas apresentadas pela Recorrente (recibos, declarações e prontuário médico).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10120.005998/2003-87
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei.
Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na
exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei.
Em Recurso Especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa ao dispositivo de lei indicado.
Não há de se conhecer de recurso especial por contrariedade à lei se o dispositivo tido como contrariado não foi objeto de debate no acórdão recorrido.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
