Numero do processo: 10530.001534/2004-51
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003, 2004
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS.
A inconstitucionalidade da norma jurídica, bem como a alegação de multa de natureza confiscatória, constituem matérias que fogem à competência dos órgãos colegiados de julgamento administrativos.
Numero da decisão: 1803-000.071
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13884.004028/2004-00
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar às instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que tal providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, caracterizando a hipótese prevista no § 1 0 do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA -
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de
janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.430
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de calculo R$ 30.000,00, nos termos do voto do relator. Vencida, neste último ponto a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 12466.000973/97-75
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 05/11/1993 a 27/12/1995
VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIOS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL.
Para efeito dos arts. 8°, § 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas dela, no Brasil, de
preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos MITSUBISHI no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz beneficios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n° 14 e 15/97.
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
A área de interesse do valor aduaneiro é somente a operação de importação e exportação no sentido de manter os valores éticos que norteiam o comércio internacional, especialmente relacionados à concorrência leal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10380.010308/2004-21
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2801-000.014
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10215.000562/2003-42
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua
comprovação, à época da DITR/1999, em função do Decreto de
utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7°,
do Decreto-Lei n° 3.365/41).
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.008
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13036.000056/2005-11
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do Decreto
70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a
prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores
deduzidos a título de despesas médicas, cujos serviços não foram
comprovados.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9304-00109
Decisão: ACORDAM os Membros da 4a TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presen julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 36072.001960/2006-94
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO INDIRETO. PREMIAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. DECADÊNCIA. 1 -DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE' s nos 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN. Assim, considerando a data da ciência da notificação em 06/12/2006, as contribuições relativas às competências até 11/2001, já se encontravam alcançadas pela decadência
SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1°, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a título de prêmio, na forma de gratificação ajustada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.860
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/2000. Votaram pelas conclusões os
Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 11128.007453/2007-21
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/09/2007
CRÉDITO TRIBUTÁRIO RESULTANTE DE VISTORIA ADUANEIRA. RITO SUMÁRIO. PRAZO PARA DEFESA, ART. 703 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. DECRETO N° 4.543/2002.
O processo de determinação e de exigência de crédito tributário
resultante de vistoria aduaneira obedece ao rito sumário, e, assim, o prazo para apresentação de defesa é de cinco dias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.095
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10120.011741/2007-98
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/0311998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO.
Restando configurado o Lançamento por homologação, o prazo de
decadência do direito do fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 4°, do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador.
Decadência declarada de oficio.
Numero da decisão: 9202-000.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de oficio a decadência do direito de constituir o crédito tributário.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13805.001279/92-07
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1988
AÇÕES DA ELETROBRÁS. AJUSTE AO VALOR DE MERCADO.
São indedutíveis as perdas apropriadas no ajuste ao valor de mercado das ações da Eletrobrás, oriundas da conversão de créditos decorrentes de empréstimos compulsórios, haja vista que, não sendo possível a sua baixa por liquidação em face de as ações recebidas terem permanecido em poder da interessada, somente
poderia tal ajuste ser efetuado por meio da constituição das provisões previstas nos arts. 222 e 321 do RIR de 1980, desde que atendidas as condições neles estipuladas.
VALORES ATIVÁVEIS. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova de acréscimo de vida útil é do fisco para valores despendidos com serviços ou aquisição de equipamentos que ordinariamente representam apenas reparo e conservação.
DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE.
As despesas relacionadas às atividades da empresa ou à manutenção de sua fonte produtora têm vocação para serem deduzidas da base de cálculo do IRPJ, salvo exceções dispostas pela legislação, sendo ônus da fiscalização a demonstração de sua desnecessidade.
Numero da decisão: 1202-000.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para manter apenas a glosa da apropriação de perda no ajuste ao valor de mercado das ações da Eletrobrás, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Flávio Vilela Campos
