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6054440 #
Numero do processo: 13886.000141/90-95
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito
Numero da decisão: 102-30.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo

5724736 #
Numero do processo: 10909.900206/2008-27
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. REQUISITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. A homologação da compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos afirmados contra a Fazenda Nacional, refletidas na linguagem dos dados constantes do sistema do órgão fazendário.
Numero da decisão: 3803-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5142178 #
Numero do processo: 10510.900699/2008-79
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/06/2004 COFINS. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Se, em observância ao princípio da verdade material, o colegiado apresenta resolução para que a Delegacia da Receita Federal realize diligência, com o objetivo de aferir a liquidez e certeza dos créditos do contribuinte, e este, mesmo sendo devidamente intimado para apresentar documentos imprescindíveis para a diligência, permanece inerte, não há como aferir a liquidez e certeza do crédito pleiteado.Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Favio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Neudson Cavalcante Albuquerque e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5833464 #
Numero do processo: 10945.000130/2007-11
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. FALTA. NULIDADE. O contribuinte deve ser intimado especificamente para a abertura do prazo para apresentação do recurso voluntário, sob pena de nulidade. Não tendo ocorrido a intimação, deve ser anulado o processo a partir de então, inclusive, para que seja renovado o ato. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.441
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso para anular o PR a partir da intimação de fls. 204, inclusive, para fins de que nova intimação seja realizada, citando expressamente o prazo para interposição do recurso voluntário, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

5637312 #
Numero do processo: 18471.000744/2005-66
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Na apuração do ganho de capital, o fato gerador se dá na data da operação envolvendo o bem. Fixada a data do fato gerador, nos termos da lei, conta-se cinco anos para marcar a caducidade do direito à constituição do crédito fiscal. BENS OU DIREITOS RECEBIDOS EM DEVOLUÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Para o titular, sócio ou acionista, pessoa jurídica, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no capital serão registrados pelo valor contábil da participação ou pelo valor de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica que esteja devolvendo o capital. Na espécie, os bens e direitos recebidos em devolução de participação no capital societária se deu pelo valor contábil, como demonstram os documentos que dão suporte às operações. Devendo ser este o valor adotado como custo de aquisição em operações posteriores com tais bens. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA

6024606 #
Numero do processo: 10880.006517/2007-82
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura a fase litigiosa entre o fisco e contribuinte, sendo descabido cogitar-se de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório na fase investigatória que antecede o lançamento. SOLIDARIEDADE TRIBUTARIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. O Termo de Sujeição Passiva lavrado conjuntamente com o auto de inflação para declarar a responsabilidade do administrador da pessoa jurídica não padece do vício de nulidade, ao pressuposto de incompetência do agente fiscal, eis que referida declaração pode ocorrer a qualquer tempo, seja pela autoridade fiscal, por membro da Procuradoria da Fazenda Nacional ou por autoridade judicial. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO - À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. ÔNUS PROBANDI DO CONTRIBUINTE - A não comprovação de valores existentes em conta corrente, quando devidamente intimado, geram o arbitramento do lucro e inverte o ônus da prova, em virtude da presunção legal de omissão de receitas. MULTA QUALIFICADA - Possível a aplicação de multa qualificada, quando comprovada a fraude pelo órgão fiscalizador. ESCRITURAÇÃO - Cabível o arbitramento frente a não compro ação de regular escrituração do contribuinte.
Numero da decisão: 1102-000.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade afastar a preliminar de nulidade do termo de sujeição passiva solidária, suscitada de oficio pelo relator. Vencidos o Relatou, Silvana Rescigno Guerra Banetto, Manoel Mota Fonseca. Por unanimidade de votos afastar as demais preliminares e conhecer dos recursos interpostos. No mérito, por maioria de votos, manter a responsabilidade solidária de João Augusto Sana, vencido o relatou que entendia nulo o termo de sujeição passiva sobre este contribuinte. Pelo voto de qualidade manter a sujeição passiva de Sandra Gomes de Souza Santos, vencidos o Conselheiro Relato, Silvana Rescigno Guerra Barretto, Manoel Mota Fonseca. Nas demais questões de mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

5792965 #
Numero do processo: 12749.000228/2007-10
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 10/10/2002 a 10/01/2006 LANÇAMENTO DESTINADO A PREVENIR DECADÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL. A discussão na esfera judicial não impede o lançamento para constituir o crédito tributário, visando a prevenir os efeitos da decadência. RENÚNCIA À INSTANCIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renimcia As instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, não conhecer ao recurso voluntário, por concomitância.
Nome do relator: Mercia Helena Trajano D' Amorim

6038828 #
Numero do processo: 18471.000891/2005-36
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 RECURSO DE OFÍCIO. NULIDADE DO LANÇAMENTO EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Reconhece-se a nulidade do lançamento em face da imputação fiscal de omissão de receita, caracterizada por passivo fictício, encontrar-se lastreada em demonstrativos fiscais inconclusivos e/ou de difícil compreensão, impossibilitando o pleno exercício da defesa.
Numero da decisão: 1102-000.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes

5194973 #
Numero do processo: 11080.011290/2006-94
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2005 DESISTÊNCIA PARCIAL. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo o contribuinte desistido da discussão contida em parte de seu recurso voluntário, renunciando ao direito sobre o qual se fundamenta sua irresignação, opera-se a perda do objeto recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso nesta parte. COFINS. CRÉDITOS SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA. ALEGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. DIVERGÊNCIAS NA BASE DE CÁLCULO COM REFLEXOS NO CÔMPUTO DOS CRÉDITOS. GLOSA DE CRÉDITOS SOBRE MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA E NÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DA COFINS. REGRAMENTO. Identificadas diferenças no cálculo do crédito presumido dos estoques de abertura, compete analisar a composição da base de cálculo e alíquota aplicável para identificar se procede a respectiva glosa fiscal, que se afigura procedente quando lastreada no cômputo de créditos sobre mercadorias adquiridas com substituição tributária, com incidência monofásica e não sujeitas ao pagamento da COFINS, cujo direito ao cômputo de créditos não é mais passível de discussão em face de vedação legal, concomitância ou perda de objeto. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BONIFICAÇÕES E DESCONTOS COMERCIAIS. NATUREZA JURÍDICA DE REDUÇÃO DE CUSTOS. Por força dos arts. 109 e 110, do CTN e segundo a definição, o conteúdo e o alcance do institutos, conceitos e formas de direito privado (Direito Societário), mormente nos termos do art. 177, da Lei nº 6.404/76, e conforme as Deliberações CVM nº 575, de 05 de junho e nº 597, de 15 de Setembro de 2009, e CPC nºs. 16 e 30, de 2009, tem-se que as bonificações e descontos comerciais não possuem natureza jurídica de receita, devendo ser tratados como redutores de custos, e como tal devem ser reconhecidos à conta de resultado ao final do período, se a bonificação ou o desconto corresponder a produtos já efetivamente comercializados, ou à conta redutora de estoques, se a bonificação ou o desconto referir-se a mercadorias ainda não comercializadas pela entidade. Não revestindo a natureza de receita não sujeita-se a incidência das contribuições ao Pis e à Cofins. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESCONTOS OBTIDOS. NATUREZA DE RECEITA FINANCEIRA. Segundo a dicção do art. 373, do RIR/99, não só os juros, mas também os descontos são considerados como sendo receitas financeiras, sujeitas à alíquota zero das contribuições, por força do Decreto nº 5.146/2004. Nesse conceito não estão contidos os reembolsos de custos e bonificações em mercadorias por não representarem redução do contas a pagar da entidade. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Parcialmente Exonerado.
Numero da decisão: 3402-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso no tocante às matérias objeto de pedido de desistência. Na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para fins de manter a glosa parcial do crédito presumido sobre o estoque de abertura e determinar o cancelamento da exigência no tocante aos débitos decorrentes à adição à base de cálculo das contribuições das vantagens decorrentes de bonificações e acordos comerciais. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Winderley Morais Pereira quanto às bonificações. Fez sustentação oral dr Rafael Norin OAB/RS 51481 pelo recorrente e dra. Indiara Arruda de Almeida Serra pela PGFN. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

6187659 #
Numero do processo: 10167.001744/2007-87
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n's 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de oficio a decadência do crédito previdenciário lançado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.465
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira