Numero do processo: 10166.011736/2005-97
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. GRATIFICAÇÃO. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. A LEI Nº 8.852/1994 NÃO AUTORGA ISENÇÃO.
A lei que concede isenção, nos termos do § 6º do art. 150 da Constituição Federal, deve ser específica. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos e da forma de percepção das rendas ou proventos. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Súmula CARF nº 68).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-002.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Francisco Marconi de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Celia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka, Francisco Marconi de Oliveira e Eivanice Canario da Silva. Ausente o Conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10425.000739/2007-69
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
MULTA DE MORA - PAGAMENTO FORA DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não configurada a denúncia espontânea, mas simples pagamento a destempo, é devida a incidência da multa de mora no cumprimento das obrigações tributárias fora do prazo legal.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3101-001.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Luiz Roberto Domingo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro de los Rios Garcia (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13971.000248/92-91
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRF - Discussão acerca da alegada inconsiitucionaildade
da lei - não cabimento da apreciaçâo sobre inconstitucionalidade arguida na esfera administrativa Incompetência dos agentes da administra para apreciação da matéria. Imposto sobre o
lucro liquído - lucros apurados em períodos base
encerrados a partir de 01/01/89 - a tributação na fonte sobre lucros base encerrados a partir da Lei de janeiro de 1989
sujeita-se às regras previstas na legislação tributària,
nos termos, principalmente, das disposições contidas nas leis N° 7.713/88, 7.799/89,7,,959/89 e demais atos legais exemplo IN da
SRF N°139/89) pertinentes à matéria Mantém-se,
consequentemente, o procedimento do fisco que, ao seu final, constitui credito tributário cuja materialidade funda-se exclusivamente na lei. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 102-29.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, negar provimento
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julqado.
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10850.000806/2003-00
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. REsp 993.164
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a aquisição de matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96. Este precedente fixou, ainda, o entendimento de que é devida a incidência da taxa Selic no ressarcimento do IPI, quando há oposição ilegítima do Fisco.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10983.901155/2008-68
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE PROVA DO CRÉDITO ALEGADO.
Deve ser indeferido o ressarcimento quando a Contribuinte, apesar de intimada e diligência, não apresenta as provas do crédito alegado.
Numero da decisão: 3401-002.904
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10831.012373/2004-36
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Data do fato gerador: 08/11/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de
Contribuintes e de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, de acordo com o no art. 33 do Decreto n° 70.235/72. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11618.005013/2005-56
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa:
LUCRO PRESUMIDO. SALDO CREDOR DE CAIXA.
A ocorrência de saldo credor de caixa, demonstrada por meio de recomposição do saldo desta conta, que revela a insuficiência de recursos para fazer frente aos dispêndios da pessoa jurídica, caracteriza presunção legal de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS, ATIVIDADES DIVERSIFICADAS..
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido e com atividades diversificadas, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal — IRPJ, aplica-se àqueles a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, independente de ter havido ou não pagamento prévio, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante n° 8 — DOU de 20.06.2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa SELIC.
Numero da decisão: 1102-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CANCELAR as parcelas do e da CSLL de competência até o terceiro trimestre de 2000, inclusive, e do PIS/PASEP e da Cofins, até o mês de novembro de 2000, inclusive, frente à decadência de oficio reconhecida. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvaria Rescigno Guerra Barreto e João Carlos de Lima Júnior que cancelavam o lançamento, rios termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10830.009075/2010-17
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ISENÇÃO QUE TRATA O ARTIGO 55 LEI 8.212/91
Para fazer jus a isenção que trata a lei, mister que a instituição/contribuinte atenda todas as exigências, sendo ela cumulativa, implicando que ausente um quesito configura desacordo com as determinações.
No presente caso o Recorrente/Contribuinte acode somente um dos requisitos que é o conhecimento de utilidade pública federal, não contando com igual reconhecimento na esfera estadual, e, igualmente, não é portadora de registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, exigido à época.
MULTA
Devido a aplicação do artigo 106, Inciso II, Alínea C do CTN, aplica-se a retroatividade de lei ao contribuinte, se for a mais benéfica.
No caso em tela, quanto a aplicação da multa, a mais benéfica é a do artigo 61, da Lei 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13572.000022/88-70
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 1989
Ementa: ISENÇÃO/SUDENE/ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
- Pessoa jurídica, detentora de declaração
de estar apta a gozar de isenção,
nem por isso deixa de ficar
sujeita ao fiel cumprimento dos princípios gerais denominantes na sistemática da legislação tributária, á qual a lei concedente do benefício se liga umbelicalmente. A pessoa jurídica
beneficiada deve, portanto, demonstrar a veracidade dos resultados obtidos, no respeitante á escrituração
contábil, á normalidade,usualidade ou realidade das despesas dedutíveis, assim também a todas as prescrições legais, inclusive constituir a reserva específica de capital
pelo valor do imposto que deixa de pagar. A redução de receita, através de descontos, somente se admite quando estes se comprovam plenamente e a amortização das despesas pré-operacionais (gastos de implantação)não pode ir além da taxa anual permitida.
Numero da decisão: 101-78.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra
o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11128.005393/2005-41
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Fato Gerador: 11/03/2005
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária (Súmula CARF nº 02).
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS EM TRÂNSITO. AVARIAS/EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO FEDERAL.
É indevida a imputação de responsabilidade tributária ao transportador, em relação ao imposto de importação, e de eventuais penalidades decorrentes da constatação de extravio/avaria das mercadorias sem que se demonstre cabalmente sua culpa “strictu senso”.
Sendo o destino final da mercadoria outro País, não há que se falar em dano ao erário pelo não-recolhimento do imposto, uma vez que já não seria devido, ante a ausência da concretização da hipótese de incidência do tributo.
Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. No mérito, recurso voluntário conhecido em parte, em razão da rejeição da preliminar de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, recurso voluntário também provido.
Numero da decisão: 3202-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade do artigo 32 do nº Decreto-Lei 37/66;
acolher e dar provimento quanto a preliminar de ilegitimidade passiva; dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Presente o Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior
