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4473051 #
Numero do processo: 10830.002669/2003-78
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO DE DÉBITO COM CRÉDITO DE TERCEIROS - ALOCAÇÃO PREEXISTENTE Pretensão identificada na parcela do crédito postulado indeferida, por preexistência de alocação de tal parcela a débito, controvertida pela recorrente pela questão de tal débito ter sido compensado com o crédito de terceiro. Com a feitura da diligência, ficou claro que a compensação administrativa de débito com crédito de terceiro não se encontra definitivamente solucionada. Como é inaplicável o art. 74, § 2º, da Lei 9.430/96 à compensação em questão, não prevalece a pretensão da recorrente nesta lide.
Numero da decisão: 1103-000.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4577310 #
Numero do processo: 11041.000684/2009-26
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.126
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal lançadora (Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Bagé/RS) se pronuncie sobre as razões e documentos apresentados no recurso voluntário do recorrente, informando se houve ou não alteração dos valores constantes do lançamento fiscal, seus motivos e fundamento legal. Após cientificar o contribuinte para apresentar contrarrazões, oferecendo contestação se desejar. Ao final, encaminhar os autos para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4353066 #
Numero do processo: 10680.723243/2008-27
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE QUANDO INFORMADO PELAS SECRETARIAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. É válido o VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados pelas Secretarias Estaduais ou Municipais da localidade do imóvel e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
Numero da decisão: 2201-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. (assinatura digital) EDITADO EM: 03/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, EDUARDO TADEU FARAH, EIVANICE CANARIO DA SILVA (Suplente convocada), GUSTAVO LIAN HADDAD, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4612632 #
Numero do processo: 10283.100589/2004-10
Data da sessão: Sun Apr 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000 DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.RENDIMENTOS EMITIDOS. FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4°, da Lei n°. 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de oficio, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (camê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa fisica é anual, na forma do art. 2° da Lei n°. 7.713/88 c/c os arts. 2° e 9° da Lei n°. 8.134/90. Preliminar de decadência acolhida exclusivamente para o ano-calendário de 1998. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR. 1. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte. A presunção de omissão de rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado para prestar esclarecimentos, não prove sua origem. 2. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei tf. 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito assivo. Decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-000.049
Decisão: DECISÃO: Por maioria de votos, ACOLHER a decadência ao ano de 1998, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, que negava ante a ausência de pagamento no período e quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4615494 #
Numero do processo: 35405.000432/2005-65
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2003 PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA, CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS, ART, 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8,212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n 8,212, há que serem observadas as regas previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela Seção no Recurso Especial de n ° 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008. MPF. CIÊNCIA DOS LANÇAMENTOS APÓS PRAZO DE VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE, A ciência dos lançamentos pelo sujeito passivo após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento, CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SEGURADO EMPREGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO, AFERIÇÃO INDIRETA, Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.148
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173,1 do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, nos termos do voto divergente apresentado pelo Conselheiro Marco André Ramos Vieira, vencido o relatar que aplicava o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relatar.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4404044 #
Numero do processo: 10510.900051/2006-31
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO ANTES DE 09/06/2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática dos recursos com repercussão geral, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, com pagamento antecipado, cujos processos/pedidos foram formulados em data anterior a 09/06/2005, extingue-se em dez anos da data do fato gerador o prazo para pleitear a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente.
Numero da decisão: 1202-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a prescrição do direito de pleitear a restituição, sem prejuízo do exame, pela autoridade competente, da existência material do crédito e da sua quantificação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4615720 #
Numero do processo: 10680.004898/2004-79
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE NO ATRASO. LEGALIDADE. A obrigação de entregar a DCTF está regularmente exigida pela legislação tributária e a multa pelo atraso na entrega tem amparo legal. A não entrega da DCTF no prazo acarreta a obrigação de pagar multa. MULTA EXIGIDA POR LEI. CONFISCO. SÚMULA 2 DO 1º CC. O Conselho não é competente para julgar matéria de inconstitucionalidade, como o alegado teor confiscatório da multa exigida por Lei. RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DE 50% DA MULTA PARA A ENTREGA EM ATRASO DA DCTF ANTES DA AÇÃO FISCAL. Tendo a contribuinte entregado a DCTF em atraso antes de qualquer ação fiscal, beneficia-se do desconto de 50% aplicado nos termos do art. 106 do CTN e art. 7º. da Lei 10.426/02. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1803-000.282
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso da contribuinte para reduzir a multa pelo atraso na entrega da DCTF em 50%., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4538748 #
Numero do processo: 35226.004406/2004-33
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1989 a 31/05/1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR MEDIANTE CERTIFICADOS DA DÍVIDA PÚBLICA A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUPOSTA APLICAÇÃO DE UFIR INCORRETA PELO INSS. ALCANCE DA NORMA TRIBUTÁRIA NO TEMPO. APLICAÇÃO DE NORMA POSTERIOR À EXTINÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A Recorrente, ao realizar pedido de restituição, insiste no fato de que mesmo sendo ato jurídico perfeito, o débito por ela quitado é suscetível de influências de mutações legislativas posteriores. A MP n° 1973/00 fixou a UFIR de janeiro de 1997 como parâmetro de reconversão para real dos débitos de qualquer natureza e contribuições arrecadadas pela União, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/1999, que não hajam sido objeto de parcelamento requerido até 31/08/1995. A Recorrente pretende a aplicação da referida norma de forma retroativa em relação a obrigação tributária inteiramente cumprida anteriormente à referida previsão legal. O art. 29 da MP 1973/00, ao estabelecer a aplicação da UFIR de 1997, estabelece critérios específicos: i) Que sejam débitos tributários ou previdenciários em favor da União, constituídos ou não; ii) Com fatos geradores até 31 de dezembro de 1994; iii) Que não tenham sido objeto de parcelamento requerido até 31 de agosto de 1995. No caso em tela, o pedido de restituição da Recorrente diz respeito à obrigação tributária que não se enquadra em nenhum dos requisitos estabelecidos em lei, razão pela qual não há que se falar em direito de restituição. Trata-se de ato jurídico perfeito, crédito tributário extinto, ao qual não cabem modificações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4612511 #
Numero do processo: 10166.011121/2001-37
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 BASE DE CÁLCULO - BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS A bonificação em mercadoria recebida pela pessoa jurídica deve ser excluída da base de cálculo, conforne entendimento exarado no processo relativo ao lançamento do IRPJ/Lucro Presumido, do qual este foi considerado decorrente. A tributação ocorre no momento da venda da mercadoria recebida a título de bonificação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial SELIC tem previsão legal. INCONSTITUCIONALIDADE - ARGÜIÇÃO É competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se sobre a constitucionalidade das leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu cumprimento
Numero da decisão: 1802-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para, excluir da base de calculo da Cofins, nos meses de abril a agosto de 2000, os valores incluídos a titulo de bonificação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4615459 #
Numero do processo: 35226.001965/2007-34
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.518
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda 2ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edgar Silva Vidal