Numero do processo: 10830.002669/2003-78
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO DE DÉBITO COM CRÉDITO DE TERCEIROS - ALOCAÇÃO PREEXISTENTE
Pretensão identificada na parcela do crédito postulado indeferida, por preexistência de alocação de tal parcela a débito, controvertida pela recorrente pela questão de tal débito ter sido compensado com o crédito de terceiro. Com a feitura da diligência, ficou claro que a compensação administrativa de débito com crédito de terceiro não se encontra definitivamente solucionada. Como é inaplicável o art. 74, § 2º, da Lei 9.430/96 à compensação em questão, não prevalece a pretensão da recorrente nesta lide.
Numero da decisão: 1103-000.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 11041.000684/2009-26
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.126
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal lançadora (Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Bagé/RS) se pronuncie sobre as razões e documentos apresentados no recurso
voluntário do recorrente, informando se houve ou não alteração dos valores constantes do lançamento fiscal, seus motivos e fundamento legal. Após cientificar o contribuinte para apresentar contrarrazões, oferecendo contestação se desejar. Ao final, encaminhar os autos para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10680.723243/2008-27
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE QUANDO INFORMADO PELAS SECRETARIAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS.
É válido o VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados pelas Secretarias Estaduais ou Municipais da localidade do imóvel e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
Numero da decisão: 2201-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
(assinatura digital)
EDITADO EM: 03/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, EDUARDO TADEU FARAH, EIVANICE CANARIO DA SILVA (Suplente convocada), GUSTAVO LIAN HADDAD, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10283.100589/2004-10
Data da sessão: Sun Apr 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000
DECADÊNCIA.
Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador.
A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.RENDIMENTOS EMITIDOS. FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL. IMPOSSIBILIDADE.
É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal.
A uma, porque o art. 42, §4°, da Lei n°. 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente,
aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de oficio, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (camê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa fisica é anual, na forma do art. 2° da Lei n°. 7.713/88 c/c os arts. 2° e 9° da Lei n°.
8.134/90.
Preliminar de decadência acolhida exclusivamente para o ano-calendário de 1998.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR.
1. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte.
A presunção de omissão de rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro.
O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro
novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado para prestar esclarecimentos, não prove sua origem.
2. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei tf. 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito assivo.
Decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-000.049
Decisão: DECISÃO: Por maioria de votos, ACOLHER a decadência ao ano de 1998, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, que negava ante a ausência de pagamento no período e quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 35405.000432/2005-65
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2003
PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA, CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS, ART, 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8,212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n 8,212, há que serem observadas as regas previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela Seção no Recurso Especial de n ° 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008.
MPF. CIÊNCIA DOS LANÇAMENTOS APÓS PRAZO DE VIGÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE,
A ciência dos lançamentos pelo sujeito passivo após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento,
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SEGURADO EMPREGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO, AFERIÇÃO INDIRETA,
Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.148
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173,1 do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, nos termos do voto divergente apresentado pelo Conselheiro Marco André Ramos Vieira, vencido o relatar que aplicava o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relatar.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10510.900051/2006-31
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO ANTES DE 09/06/2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO.
Face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática dos recursos com repercussão geral, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, com pagamento antecipado, cujos processos/pedidos foram formulados em data anterior a 09/06/2005, extingue-se em dez anos da data do fato gerador o prazo para pleitear a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente.
Numero da decisão: 1202-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a prescrição do direito de pleitear a restituição, sem prejuízo do exame, pela autoridade competente, da existência material do crédito e da sua quantificação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10680.004898/2004-79
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE NO ATRASO. LEGALIDADE. A obrigação de entregar a DCTF está regularmente exigida pela legislação tributária e a multa pelo atraso na entrega tem amparo legal. A não entrega da DCTF no prazo acarreta a obrigação de pagar multa.
MULTA EXIGIDA POR LEI. CONFISCO. SÚMULA 2 DO 1º CC. O Conselho não é competente para julgar matéria de inconstitucionalidade, como o alegado teor confiscatório da multa exigida por Lei.
RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DE 50% DA MULTA PARA A ENTREGA EM ATRASO DA DCTF ANTES DA AÇÃO FISCAL. Tendo a contribuinte entregado a DCTF em atraso antes de qualquer ação fiscal, beneficia-se do desconto de 50% aplicado nos termos do art. 106 do CTN e art. 7º. da Lei 10.426/02.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1803-000.282
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso da contribuinte para reduzir a multa pelo atraso na entrega da DCTF em 50%., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 35226.004406/2004-33
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1989 a 31/05/1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR MEDIANTE CERTIFICADOS DA DÍVIDA PÚBLICA A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUPOSTA APLICAÇÃO DE UFIR INCORRETA PELO INSS. ALCANCE DA NORMA TRIBUTÁRIA NO TEMPO. APLICAÇÃO DE NORMA POSTERIOR À EXTINÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A Recorrente, ao realizar pedido de restituição, insiste no fato de que mesmo sendo ato jurídico perfeito, o débito por ela quitado é suscetível de influências de mutações legislativas posteriores. A MP n° 1973/00 fixou a UFIR de janeiro de 1997 como parâmetro de reconversão para real dos débitos de qualquer natureza e contribuições arrecadadas pela União, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/1999, que não hajam sido objeto de parcelamento requerido até 31/08/1995. A Recorrente pretende a aplicação da referida norma de forma retroativa em relação a obrigação tributária inteiramente cumprida anteriormente à referida previsão legal. O art. 29 da MP 1973/00, ao estabelecer a aplicação da UFIR de 1997, estabelece critérios específicos: i) Que sejam débitos tributários ou previdenciários em favor da União, constituídos ou não; ii) Com fatos geradores até 31 de dezembro de 1994; iii) Que não tenham sido objeto de parcelamento requerido até 31 de agosto de 1995. No caso em tela, o pedido de restituição da Recorrente diz respeito à obrigação tributária que não se enquadra em nenhum dos requisitos estabelecidos em lei, razão pela qual não há que se falar em direito de restituição. Trata-se de ato jurídico perfeito, crédito tributário extinto, ao qual não cabem modificações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10166.011121/2001-37
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
BASE DE CÁLCULO - BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS
A bonificação em mercadoria recebida pela pessoa jurídica deve ser excluída da base de cálculo, conforne entendimento exarado no processo relativo ao lançamento do IRPJ/Lucro Presumido, do qual este foi considerado decorrente. A tributação ocorre no momento da venda da mercadoria recebida a título de bonificação.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC
A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial SELIC tem previsão legal.
INCONSTITUCIONALIDADE - ARGÜIÇÃO
É competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se sobre a
constitucionalidade das leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu cumprimento
Numero da decisão: 1802-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para, excluir da base de calculo da Cofins, nos meses de abril a agosto de 2000, os valores incluídos a titulo de
bonificação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 35226.001965/2007-34
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/1999
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.518
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda 2ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
