Numero do processo: 10070.000501/91-17
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - O artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065183, apenas alcança os negócios de mútuo, tal como definido no Código Civil, instituto que não se confunde com a movimentação financeira de débito e crédito realizada em conta-corrente nem alcança toda e qualquer movimentação financeira que acuse débito e crédito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10120.003290/94-49
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - LUCRO ARBITRADO - DECORRÊNCIA - O lucro arbitrado na pessoa jurídica, no ano de 1991, considera-se distribuído aos sócios na proporção da participação no capital social e tributado na pessoa física, juntamente com os demais rendimentos.
MULTA DE 100% PREVISTA NA LEI Nº 8.218/91 - REDUÇÃO PARA 75% - Tendo a Lei nº 9.430/96 cominado penalidade menos severa para a mesma infração, aplica-se retroativamente, nos termos do art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05697
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10660.001886/99-39
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10120.003249/96-15
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. - É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.
Matéria objeto da Súmula 01 do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 19515.001711/2003-81
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ
Ano-Calendário: 1997
Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ E CSLL sobre lucro real anual são tributos lançados por homologação e o Fisco tem 5 anos, contados da data do fato gerador (31/12), para rever o lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimentop recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10120.001173/99-19
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 16/04/99.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise
Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retornar à DRF para apreciar o mérito.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 37183.002341/2006-22
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 29/02/2004
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.267
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 18471.000546/2003-31
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/09/1999 a 30/09/1999,
01/11/1999 a 31/01/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/01/2001 a
30/04/2001, 01/07/2001 a 31/08/2001, 01/12/2001 a 31/12/2002
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/09/1999 a 30/09/1999,
01/11/1999 a 31/01/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/01/2001 a
30/04/2001, 01/07/2001 a 31/08/2001, 01/12/2001 a 30/11/2002
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA.
A propositura de ação judicial, não impede a formalização do lançamento
pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como
meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o
lançamento.
JUROS DE MORA.
O inadimplemento da obrigação tributária, acarreta a incidência de juros
moratórios calculados com base na variação da taxa Selic, nos termos da
legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito
fiscal. Assim os juros de mora são devidos, inclusive durante o período em
que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou
judicial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11080.009432/98-73
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – IMPERFEIÇÃO NO SEU CÁLCULO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A FORMULAÇÃO DO ESPECIAL EM FACE DE SE TRATAR DE MATÉRIA FÁTICA E EXAME DE SITUAÇÕES AO AMPARO DE LEGISLAÇÕES DE REGÊNCIA DIFERENTES – Circunscrevendo-se a defesa meramente à matéria de fato, com o reconhecimento expresso do cálculo indevido e por se tratar de fato gerador apurado segundo legislação de regência diferente daquela que orientou o acórdão paradigmático, não se caracteriza o pressuposto de admissibilidade do recurso especial na inexistência de divergência jurisprudencial.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – A Contribuição Social lançada de ofício em conexão com certo lançamento de IRPJ é dedutível da base de cálculo deste até o ano-calendário de 1996.
Numero da decisão: CSRF/01-05.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10980.007286/2005-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
Ementa: RETROATIVIDADE – a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim – e não aqueles – anteriores à vigência das referidas leis.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal.
PIS E COFINS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – o depósito em conta-bancária sem comprovação de origem corresponde ao valor que legalmente configura presunção de omissão de receita, sobre a qual, no regime do lucro arbitrado, deve ser aplicado percentual legal com o fito de quantificar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. O mesmo procedimento não é adotado, contudo, em relação ao PIS e à COFINS, uma vez que suas bases de cálculo correspondem à própria receita.
MULTA QUALIFICADA – a qualificação da multa de ofício se justifica não só pela significativa omissão no registro de valores, mas principalmente pelo intento de ocultar o real sócio da pessoa jurídica.
INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionalidade de leis.
JUROS SELIC – os juros foram exigidos com base em expresso dispositivo legal, vale dizer, o art. 61, § 3°, combinado com o art. 5°, § 3°, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 103-23.551
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR preliminar de nulidade por erro de identificação do sujeito passivo suscitada de oficio pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos este e os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e
Alexandre Barbosa Jaguaribe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e não conhecer das razões de recurso quanto à ausência de responsabilidade das demais pessoas fisicas responsabilizadas, haja vista, neste último caso, a ilegitimidade da recorrente para tanto. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Rogério Garcia Peres(Suplente
Convocado), que davam provimento parcial para reduzir o percentual da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (etenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
