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7437730 #
Numero do processo: 10580.726134/2009-71
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.057
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar a apreciação do presente recurso voluntário, até que ocorra decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a ser proferida nos autos do RE nº 614.406, nos termos do disposto no artigo 62-A, §§ 1º e 2º, do RICARF. Foi pedida preferência no julgamento deste recurso, para o dia 12/03/2012, pelo Patrono do Contribuinte, Dr. Marcio Pinho Teixeira, que compareceu à sessão de julgamento.
Nome do relator: Jose Raimundo Tosta Santos

7751711 #
Numero do processo: 13839.002621/2002-97
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/2001 Processo Administrativo Fiscal - Desistência do litígio - Efeitos Deve-se reconhecer o direito da parte recorrente quando a recorrida desiste, formalmente, de continuar o litígio. Recurso provido
Numero da decisão: 9303-001.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, em face da desistência expressa do litígio, por parte do Sujeito Passivo.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

8044123 #
Numero do processo: 10283.100031/2005-15
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IRPF RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-000.688
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator por intempestividade.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6669288 #
Numero do processo: 15374.002335/00-92
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. EXONERAÇÃO DE TRIBUTO E MULTA EM VALOR INFERIOR A R$ 1.000.000,00. RETROATIVIDADE DE REGRA PROCESSUAL. Segundo os termos do art. 1º da Portaria MF n.º 03/2008, somente estará sujeita a recurso de ofício a decisão que exonerar o contribuinte do pagamento de tributo e encargos de multa em valor superior a R$ 1.000.000,00, o que não ocorreu no presente caso. A referida Portaria é regra processual aplicável de imediato, não sendo conhecido o recurso de ofício. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º do artigo 3º da Lei 7.713/88, devendo ser apurado por meio de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Hipótese em que a contribuinte justificou em parte o acréscimo patrimonial. LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02 DO CARF. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” Recurso de ofício não conhecido e recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-001.851
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

6401558 #
Numero do processo: 10670.001362/2004-11
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ESTADO FEDERADO, IMUNIDADE RECÍPROCA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, ARRENDATÁRIO. Tratando-se de imóvel rural de propriedade de Estado Federado, in casu, Minas Gerais, na condição de terras devolutas, não se pode cogitar na incidência do imposto territorial rural, em observância às limitações constitucionais ao poder de tributar, mais precisamente à imunidade recíproca, contemplada pelo artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, A posse do imóvel rural, decorrente de Contrato de Arrendamento, não tem o condão de atribuir legitimidade passiva ao arrendatário para figurar como responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias, notadamente pagamento do ITR, incidentes sobre àquele bem, conforme preceitua o artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa SRF n° 256/2002. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

6458410 #
Numero do processo: 10783.724593/2011-58
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. INSUMOS. CRÉDITO. CONCEITO. NÃO-CUMULATIVIDADE. PIS/COFINS. Na definição de insumos para apropriação de créditos próprios do sistema não-cumulativo do PIS/COFINS, somente serão considerados os custos dos serviços e bens que forem utilizados direta ou indiretamente pelo contribuinte na produção/fabricação de produtos/serviços; forem indispensáveis para a formação do produto/serviço final e forem relacionados ao objeto social do contribuinte. INSUMOS. TRANSPORTE. DESLOCAMENTO ENTRE UNIDADES DA PRÓPRIA CONTRIBUINTE. Os gastos com transporte de matéria- prima entre as unidades da própria contribuinte, para que possa ser processado, deve ser entendido como custo de produção, o que resulta em créditos a serem apurados. Direito creditório reconhecido. RATEIO. DESPESAS COMUNS. CONDOMÍNIO PORTUÁRIO. MOVIMENTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. ÁGUA. Reconhecimento da autoridade fiscal que a contribuinte também atua como prestadora de serviços. Comprovado nos autos existir vinculação entre as despesas e o embarque de mercadorias de terceiros. Direito creditório reconhecido. CRÉDITOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Recorrente defende que os custos decorrentes da depreciação dos vagões de trens deve ser reconhecido como créditos, já que os vagões são utilizados para transporte da mercadoria acabada até o terminal portuário (equivalente a frete). Previsão legal em sentido contrário (Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º). Créditos não reconhecidos. SOJA. CRÉDITO PRESUMIDO. CONTRATO DE PREÇO A FIXAR. Lei n. 10.925/2004 revogou o direito ao crédito presumido previsto nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003. Créditos não reconhecidos. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE APROPRIAÇÃO NA DACON. Para a utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste comprovada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação e outra prova inequívoca da não utilização. Créditos não reconhecidos.
Numero da decisão: 3302-003.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de crédito para os gastos identificados no Voto como (i) "Frete. Deslocamento entre as Unidades da Própria Contribuinte" e (ii) "Condomínio portuário, movimentação, classificação, água (CODESP)" e não reconhecer o direito de crédito em relação aos gastos identificados no Voto como "Transporte dos produtos das fábricas para os portos. Depreciação dos vagões". Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação ao direito (i) ao crédito presumido da agroindústria e (ii) em relação ao reconhecimento aos créditos denominados extemporâneos, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que dava provimento ao Recurso para reconhecer o valor apurado no Laudo realizado pela KPMG para o crédito presumido e reconhecia os créditos extemporâneos. Os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e José Fernandes do Nascimento votaram pelas conclusões em relação ao último item. Fez sustentação oral: Dra. Ana Carolina Utimati - OAB 207.382 - SP.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6553174 #
Numero do processo: 10875.001269/97-19
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1991 a 30/09/1995 PIS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI N° 2.052/83. Na falta de legislação especifica e uma vez reconhecida pelo STF a natureza tributária do PIS, submete-se ao prazo qüinqüenal para decadência e prescrição previsto no CTN. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal. A contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA N° 11, DO 2CC. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, restaura-se a vigência da Lei Complementar n° 7/70, que prevê a incidência da exação sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem atualização da sua base de cálculo (semestralidade), até a edição da Medida Provisória n° 1.212, de 28/11/95. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

7816003 #
Numero do processo: 11516.002384/2004-43
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É devido o lançamento pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n° 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3,2 da Lei n2 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas de variações cambias. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.172
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na parte da matéria submetida ao judiciário em razão da opção pela via judicial e nas matérias restantes por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os fatos geradores de outubro de 2001 a novembro de 2002
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

6877762 #
Numero do processo: 13520.000033/92-51
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-00.042
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava,Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

7987985 #
Numero do processo: 13839.001688/2009-81
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IR PE Ano-calendario: 2006 IRPF RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Deve-se adicionar aos rendimentos tributários do contribuinte a atualização procedida pela Justiça do Trabalho sobre as verbas recebidas ,judicialmente IRRF , RETENÇÃO JUDICIAL O valor do IRRF consignado na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte deverá sei o montante subtraído pela Justiça do Trabalho das verbas activamente recebidas Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.619
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso par a manter o IRRF originalmente consignado em sua declaração de ajuste no valor de R$ 235 688,89, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH