Numero do processo: 10215.000557/2003-30
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ADA.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia
comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,
parágrafo 1°, da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ITR. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matricula do
imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não 6, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
DADO PROVIMENTO AO RECURSO para descartar a exigência da apresentação da ADA, bem como da averbação da RESERVA LEGAL para fins de isenção do ITR.
Numero da decisão: 303-32.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10650.001319/2004-93
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AVIAÇÃO AGRÍCOLA, A Lei 9.317/1996, estabeleceu, no inciso XIII do art. 9°., vedação ao uso daquele regime tributário (Simples) para diversas categorias de pessoas
jurídicas que prestam serviços profissionais cujo exercício dependa de habilitação legalmente exigida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.329
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termas do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13832.000115/00-91
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/07/1999 a 30/09/1999
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADO.
O ressarcimento e a Compensação de créditos tributários autorizados pela legislação fica condicionada à liquidez e certeza dos créditos do sujeito passivo com a Fazenda Pública. Ausência de prova cabal por parte do contribuinte da existência dos créditos pleiteados ou compensados acarreta o indeferimento e não homologação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.039
Decisão: ACORDAM membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
Numero do processo: 13893.000815/2004-65
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/06/1999, 30/09/1999
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Restando configurado que o sujeito passivo não efetuou recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito
tributário deve observar a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP n° 973.733 — SC, submetido ao regime do art. 543 — C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DA CSLL. GLOSA. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE 30%.
Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
JUROS DEMORA. TAXA SELIC: Súmula 1° CC 1104: A partir de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. (DOU, Seção I, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Numero da decisão: 1802-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 13116.000295/99-63
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.150
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13609.000058/2006-50
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
TEMPESTIVIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que intempestivo, a teor dos arts. 33 e 35 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1202-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10860.004059/2004-32
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PROVA DO
CRÉDITO. Cabe ao contribuinte reunir e trazer aos autos os elementos probatórios do crédito alegado em processo relativo a pedido de restituição ou compensação de tributos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: SERVIÇOS EQUIPARADOS A HOSPITALARES.
PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DO LUCRO. 0 tratamento tributário
pelo coeficiente de presunção de lucro a 8% pressupõe a existência de serviços e estrutura equiparada a de serviço hospitalar.
Numero da decisão: 1103-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10183.002436/2004-28
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPE. ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA PASTAGEM.
Classificam-se como aluguéis os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, ainda que o contrato celebrado refira-se a parceria rural, se o cedente recebe quantia fixa, sem partilhar os riscos no negócio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.. ESPONTANEIDADE.
REAQUISIÇÃO. EFEITOS. LIMITES OBJETIVOS.
Dizem-se espontâneos, em relação ao Fisco, os atos de sujeito passivo que versem sobre obrigação principal ou acessória. O ato administrativo que marca o início do procedimento de fiscalização tem como eficácia a perda da espontaneidade do sujeito passivo - limitada à matéria fiscalizada - em relação às obrigações principais ou acessórias, que foram ou deveriam ter
sido cumpridas (Decreto nº 701.35/72, art. 7º, § 1º), Readquirir significa tornar a obter algo que se possuía. São efeitos da reaquisição da espontaneidade, por exemplo, permitir que o sujeito passivo providencie, se for o caso, o pagamento dos tributos devidos e não-declarados, acrescidos de multa e juros moratórios, eximindo-se, assim, da imposição de multa no
lançamento de oficio. A formalização do lançamento cessa a espontaneidade do sujeito passivo.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA
MESMA BASE DE CÁLCULO.
Pacífica a jurisprudência deste Conselho de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de oficio com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão (Acórdão CSRF n°01-04987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator para excluir a multa isolada de 50%,
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.003773/2003-27
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: LUCRO REAL. GLOSA DE DESPESAS/CUSTOS.
A contabilização de valores lançados como despesas/custos, se solicitados pela fiscalização, devem ser cabalmente comprovados, sob pena de sua glosa na determinação da base de cálculo do tributo.
REDUCÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL.
Não apresentadas provas que justifiquem a redução do lucro real, pela exclusão ou não adição de parcelas ao lucro liquido, em conformidade com a legislação vigente, ci de considerar-se o procedimento como redução da base de calculo do imposto de renda.
Numero da decisão: 1103-000.679
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara /3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Eric Castro e Silva
Numero do processo: 10675.001397/2003-29
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro
Exercício: 2003
Ementa: IRPJ — CSLL — SALDO NEGATIVO — COMPENSAÇÃO —
COMPROVAÇÃO — A compensação do saldo negativo de IRPJ e de CSLL,
apurado na ajuste anual, será deferido no limite do saldo efetivamente comprovado.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Os recolhimentos por estimativa
devidos pela empresa que declara o IRPJ e CSLL com base no lucro real anual constitui mera antecipação do tributo e da contribuição devidos no ajuste do encerramento do ano-calendário, quando perde a prevalência em favor do resultado obtido na DIPJ.
Numero da decisão: 1803-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, votaram pelas conclusões os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
