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4502852 #
Numero do processo: 10675.002075/2004-88
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para restituição/compensação de créditos relativos a fatos geradores ocorridos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, cujo pedido foi protocolado até 08 de junho de 2005, aplicava-se o prazo decenal - tese dos 5 + 5. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional. Luz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Substituto. Henrique Pinheiro Torres - Relator. EDITADO EM: 21/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano D’Amorim (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4610766 #
Numero do processo: 10410.000525/2001-66
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE FALTA DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DO ADA. A isenção quanto ao ITR independente de prévia comprovação das áreas declaradas. Não encontra base legal a exigência de requerimento de ADA ao MAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR no exercício de 1997. No caso concreto não foi contestada a existência da área de preservação permanente pela fiscalização ou pela decisão recorrida. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4397995 #
Numero do processo: 13506.000171/2007-74
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. È cabível o lançamento fiscal para constituir crédito tributário decorrente de omissão de rendimentos. IRRF. DEDUÇÃO. A dedução a título de IRRF está condicionada à comprovação da retenção do imposto e de que os rendimentos correspondentes tenham sido oferecidos à tributação na DIRPF. Feira a comprovação deve ser admitida a compensação.
Numero da decisão: 2202-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por, unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 14.315,33, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4433435 #
Numero do processo: 16327.003565/2003-57
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/07/1999 Período em discussão: contratos de swap liquidados em maio e junho de 1999 COFINS. CONTRATOS DE SWAP FIRMADOS ATÉ 31/01/1999. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIAS. A COFINS apenas passou a ser exigida das instituições financeiras a partir do dia 27/02/1999, momento que, em atenção ao princípio da anterioridade tributária, a Lei 9.712, de 27/11/1998, passou a ter eficácia. Não é possível, portanto, que haja incidência da COFINS para situações pretéritas à sua exigibilidade, como é o caso dos contratos de swap firmados pelo autuado até 31/01/1999. A fiscalização acabou por se equivocar pelo simples fato de, à época dos contratos de swap firmados até 31/01/1999, o contribuinte ter optado por excluir partes de suas receitas brutas mensais que fossem referentes às operações de swap ainda não liquidadas (até 31/01/1999), e, após as liquidações dessas operações de swap (entre fevereiro e junho de 1999 - época que a COFINS já era exigida), o contribuinte tê-las incluído à tributação do PIS. Essa sistemática de exclusão de receitas era facultada ao contribuinte pelo artigo 1º, II da Lei 9.701/98 e o mesmo não pode ser obrigado a recolher COFINS por fazer uso de uma faculdade que lhe era legalmente permitida. Portanto, o que desconsiderou a fiscalização foi que os recolhimentos de PIS, realizados entre fevereiro e junho de 1999, se referiam a partes de receitas brutas relativas a meses anteriores a 27/02/1999, ou seja, a partes de receitas brutas existentes à época em que os contratos de swap foram firmados (até 31/01/1999), não sendo possível que a COFINS também incidisse sobre as mesmas, tendo em vista que aludida contribuição, em atenção ao princípio da anterioridade e irretroatividade tributárias, apenas passou a ser exigida após 27/02/1999. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 9303-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NANCI GAMA

4616070 #
Numero do processo: 36202.002494/2007-12
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 01/08/2001 DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 8, declarou , inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/07/1991. Tratando-se ,de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código , Tributário Nacional - CTN. , Recurso de Oficio Negado. , Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.996
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

4612802 #
Numero do processo: 10508.000393/2001-93
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Ano-calendário: 2001 TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA Demonstrada a ocorrência do ilícito penal "roubo" cometido contra o Contribuinte, caracteriza-se a ocorrência de força maior, fator suficiente para elidir, na hipótese concreta, a exigibilidade do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.567
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4502844 #
Numero do processo: 10680.007189/2006-15
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2004 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE CÁLCULO. Cabem embargos declaratórios quando verificado erro de cálculo contido no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1201-000.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER PARCIALMENTE os embargos declaratórios, para retificar o acórdão recorrido quanto ao valor dos pagamentos realizados aos sócios Walter Santos Neto e Sâmia Santos, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Andre Almeida Blanco (Suplente convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4483712 #
Numero do processo: 10580.012056/2005-08
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 EMBARGOS. CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INTERPOSIÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos opostos pelo sujeito passivo da obrigação tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INFRAÇÃO FISCAL. MEIOS DE PROVA. A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. FASE DE LANÇAMENTO Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados para, retificando o Acórdão n.º 2202-00.170, de 29/07/2009, sanando a omissão apontada, pelo voto de qualidade, atribuir efeitos infringentes para excluir da exigência o ano-calendário de 2002. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Odmir Fernandes, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. (Assinado Digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente e Redator Designado (Assinado Digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4566866 #
Numero do processo: 11020.000526/2005-91
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade social – COFINS. Período de Apuração: 01.06.1999 a 30.06.2004 Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DISTINTAS DO FATURAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. A base cálculo para apuração do PIS e a COFINS se restringe tão-só ao faturamento da empresa, conforme decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, que declarou inconstitucional o parágrafo primeiro do artigo 3 o da Lei 9.718/99, que promoveu o alargamento da base de cálculo destas contribuições.
Numero da decisão: 3403-001.693
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4610812 #
Numero do processo: 10580.002019/97-67
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991, 04/10/1989 a 07/11/1991 Pedido de restituição: 10/04/1997 Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. C SRF/03 -04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann