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4750999 #
Numero do processo: 16707.004083/2007-73
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÃO ES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 31/08/2006 AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DOS FATOS GERADORES EM GFIP. MULTA PELO DESCUMPR1MENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A ausência de informação em GF1P de fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária, devendo ser aplicada multa pelo descumprimento de obrigação acessória. RELEVAÇA0 DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. A relevação da multa na hip6etese de o contribuinte ser infrator primário e não ter sido configurada ocorrência de nenhuma circunstância agravante apenas é possível se comprovada a correção da infração no prazo para a apresentação da impugnação, nos termos do disposto no art, 291, 291, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROAVIDIDADE BENIGNA DA LEI. A lei posterior que prevê a aplicação de multa mais benéfica por infração praticada pelo contribuinte deve ser aplicada retroativamente, a teor do que estabelece o art. 106 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial cia Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e day provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CAROLINA SIRQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

5490084 #
Numero do processo: 10980.004405/2005-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/08/2001. a 30/09/2001, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/01/2004 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. DECISÕES DEFINITIVAS DO STF. APLICAÇÃO PELO CARF. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelo artigo 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o Regimento Interno. .(RE 585.235/MG). Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- Cofins Período de apuração: 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/08/2001. a 30/09/2001, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/01/2004 COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. CABIMENTO. Constatando-se que os valores devidos da Cofins, não foram recolhidos, ou o foram insuficientemente, cabível a exigência de ofício das contribuições que deixaram de ser pagas. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/08/2001. a 30/09/2001, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/01/2004 MULTA DE OFÍCIO DE 75%. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC. LEGALIDADE. Corretas as exigências de multa de ofício no percentual de 75%, e dos juros de mora, em percentuais equivalentes à taxa Selic, posto que feitas com amparo em expressa previsão legal.
Numero da decisão: 3803-001.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

4627260 #
Numero do processo: 13127.000030/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.855
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4579463 #
Numero do processo: 10580.726977/2009-77
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003) As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$35.211,82 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto à multa, o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4748896 #
Numero do processo: 13851.001818/2003-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/2003 DECISÕES DEFINITIVAS DO STF. SISTEMÁTICA 543-B. APLICAÇÃO PELO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelos artigos 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (RE 377.457, RE 381.964, Min. Gilmar Mendes). Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/2003 SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - ISENÇÃO — REVOGAÇÃO,. A isenção da COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços de profissão regulamentada, prevista no art. 6º da Lei Complementar n° 70/91, foi revogada pelo art. 56 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 3803-002.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

8478445 #
Numero do processo: 10675.002992/2006-24
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL TEMPESTIVO. Considerando a protocolização do ADA até o início da ação fiscal, não há que se falar em sua intempestividade. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. EXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SÚMULA CARF 122. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 9202-008.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

4863629 #
Numero do processo: 11065.910890/2009-78
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, não podendo, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato administrativo regularmente proferido. A omissão a dar azo a embargos de declaração é a que ocorre relativamente a ponto sobre o qual o Colegiado deveria, obrigatoriamente, manifestar-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA A contradição que justifica seu saneamento pela via dos declaratórios é a da decisão para com os seus fundamentos. Inexiste contradição no decisum embargado, que ao tempo em que declara a preclusão temporal do direito de produção de provas, nega provimento ao recurso justamente pela falta de liquidez e certeza do direito creditório oposto em compensação. Embargos de Declaração Rejeitados Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.930
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4662119 #
Numero do processo: 10670.000620/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 1997 Ementa: PRELIMINAR. COMPETÊNCIA 1ª INSTÂNCIA. Em consonância com o princípio constitucional da eficiência administrativa, a competência das Delegacias da Receita Federal de Julgamento é definida legalmente pelo critério da matéria combinado com o da localização geográfica, ao revés da exclusividade desta variável em detrimento daquela. ITR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. Afastada a argüição de preclusão temporal da alegação de alienação do imóvel rural para um dos sócios em face da relevância da apuração da verdade material no processo administrativo fiscal. Entretanto, carece de fundamento jurídico a alegada ilegitimidade passiva por suposta sub-rogação do crédito tributário na pessoa do sócio candidato a adquirente do imóvel rural. O título aquisitivo de imóvel deve ser comprovado especificamente pelo registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis competente. No caso concreto, não houve comprovação da transmissão de propriedade, permanecendo firme a legitimidade passiva da ora recorrente. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO DO ITR. Carecem de fundamento legal as glosas das áreas de preservação permanente e de reserva legal declaradas, unicamente motivadas, a primeira, na falta de apresentação tempestiva de requerimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), e a segunda, na ausência de averbação tempestiva junto à matrícula do imóvel, além da ausência de requerimento tempestivo de ADA. A existência dessas áreas, isentas por força de lei, foi comprovada nos autos. ESTADO DE CALAMIDADE. GRAU DE UTILIZAÇÃO MÁXIMO. Desprovidas de sustentação jurídica as glosas das áreas de produtos vegetais e de pastagens de imóvel rural inserido em área declarada em estado de calamidade. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.481
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão a quo e da ocorrência de sub-rogação da dívida para o IEF. Por maioria de votos, tomou-se conhecimento do recurso voluntário quanto a prévia alienação para o sócio, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator. Por maioria de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Relator, e Marciel Eder Costa. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Relator, e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento. O Conselheiro Zenaldo Loibman votou pela conclusão. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto às áreas de plantio e de pastagem, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4567218 #
Numero do processo: 11080.005470/2008-07
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DEDUÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CONFIRMAÇÃO. Cancela-se a Notificação de Lançamento, quando o conjunto dos elementos probatórios constantes dos autos confirmar a existência do valor do IRRF declarado. Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.788
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar a exigência constante da Notificação de Lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4738055 #
Numero do processo: 11030.001286/2007-94
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/l999 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8/STF Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN Recurso Voluntário Provido em Parte. Credito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.438
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para reconhecer a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário relativo a 01/1999 e 11/2002, inclusive 13/2002.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE