Numero do processo: 13808.004466/00-69
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995, 01/12/1995 a 29/02/1996
PIS DECADÊNCIA. SUMULA Nº 8 DO STF. PAGAMENTO PARCIAL. PRAZO DECADENCIAL DO ARTIGO 150, §4º, CTN. ARTIGO 62A, RICARF.
Sendo declarado inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 com a edição da Súmula nº 8 do E. STF, o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos de PIS/Pasep passa a ser de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador tendo havido pagamento antecipado a homologar.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-000.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MAGDA COTTA CARDOZO, ARNO JERKE JÚNIOR, RENATA AUXILIADORA MARCHETI e ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10325.000992/2010-46
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
A empresa adquirente fica subrogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial, relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
A inconstitucionalidade declarada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 363.852 não produz efeitos aos lançamentos de fatos geradores ocorridos após a Emenda Constitucional nº 20/98.
Recurso de Oficio Provido.
Numero da decisão: 2402-003.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado. Ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10830.721078/2009-99
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11080.007284/88-35
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA
Dado provimento parcial ao mérito do
recurso principal, o decorrente deve,
em principio, seguir a mesma sorte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-10.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de que os juros e correrão monetária sejam calculados a partir do vencimento do débito.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 13855.000306/88-53
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA
- AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO CIRCUNSTANCIADA DE PRELIMINAR
DE NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA - INOCORRÊNCIA
A autoridade não pode omitir-se na apreciação de
pedido expressamente feito pelo contribuinte.
Todavia,., em matéria de diligência, não está ela
obrigada a deferi-1a, se não a entende necessária.
Preliminar rejeitada
IRPJ - GASTOS COM CONSERVAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES
- IMOBILIZAÇÕES - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO
AUMENTO DE VIDA ÚTIL -
Tratando-se de despesas com manutenção e reparos de
máquinas e equipamentos ?necessário que se verifique,
além do valor dos dispêndios, se estes efetivamente
serviram para aumentar a vida útil do bem.
IRPJ - GASTOS COM CONSTRUÇÕES\REFORMAS E AMPLIAÇÕES
DE IMÓVEIS - DEVER DE IMOBILIZAÇÃO
Impõe-se a imobilização das inversões em construções
civis quando a ausência de uma resistência
mais fundamentada da contribuinte torna impossível
que se faça qualquer avaliação mais discriminativa
ou separada do que poderia poderia ser efetivamente
conservação e/ou manutenção das inversões.
IRPJ - CLASSIFICAÇÃO DE DISPÊNDIOS COM AQUISIÇÃO
DE BENS QUE DEVERIAM OU NÃO SER ATIVADOS
PARA POSTERIOR DEPRECIAÇÃO - CORREÇÃO MO
NETARIA - Classificando-se os importes comi
expressões do ativo permanente, correta a pre
tensão tributária sobre a receita de corre--
ção monetária correspondente. (AC. CSRF/
/01-01.066, de 26.11.90).
• IRPJ - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS Ã ELETROBRÃS
- ATIVO PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA OBRI
GATÓRIA - O empréstimo compulsório ã Eletror
brás, por não guardar qualquer relação direta
com a atividade da empresa e por não ha--
ver presunção de intenção de permanência, de
verá figurar no ativo permanente e os ganha
auferidos com a atualização dessas 'obrigações
deverão ser considerados como correção'
monetária credora i ou variação monetária ati
va.
IRPJ - DESPESAS.INDEDUTIVEIS - DISPÊNDIOS
DESNECESSARIOS- Na-ausência de qualquer prova,
considera-se como indedutíveis os dispén
dios que pela sua própria natureza são desne
cessários ã atividade explorada pela empresa
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-12.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho' de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso,para.excluir da tributação as importâncias de CR$ 1.143.000,00 e CR$ 114.500,00, nos exercícios de 1985 e 1986, respectivamente,(padrio monetário ã época), nos termos do relatório' e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 13116.001484/2005-71
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/200.3
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE. ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS,
Nos termos do inciso 1, do art 56, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições ou inexatidões materiais podem ser saneados mediante Embargos de Declaração
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.043
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pot unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10120.001004/2006-04
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
Ementa:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais vícios verificados no Acórdão, atribuindo-lhes efeitos infringentes.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para, atribuindo-lhe efeitos infringentes, sanar o vício apontado no Acórdão nº 2201-002.451, de 17/07/2014, e, consequentemente, alterar a decisão no sentido de "rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 4 do Auto de Infração (Multa Isolada do Carnê-leão)."
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 30/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10660.001004/92-31
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: F1NSOCI4L FATURAMENTO Aplica-se aos
procedimentos intitulados decorrentes ou reflexos, o
decidido no processo matriz, pois ambos tem a mesma base
factual.
CONSTITUCIONALIDADE- Somente
o Poder Judiciário pode apreciar a Constitucionalidade das
Leis, pois presumem-se constitucionais todas as normas
emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo, não podendo
este Tribunal Administrativo julgar a matéria , por
extrapolar sua competência.
Indevida a cobrança do finsocial com aliquota superior a
0,5% (meio por cento).
Numero da decisão: 102-30.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E no mérito dar provimento ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13826.000353/99-05
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Anos-calendário: 1989 a 1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA O prazo para solicitar restituição de tributos é de cinco anos, contado do pagamento.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9303-001.261
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração para suprimir a omissão apontada no Acórdão nº CSRF/0305.601, de 25/02/2008; e, pelo voto de qualidade, acolher os declaratórios com efeitos infringentes para retificar o resultado do referido acórdão, de “recurso especial negado” para “Recurso Especial do Procurador Provido”, e considerar decaído o direito de repetição de indébito. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10120.016270/2008-95
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/11/1003, 20/11/2003
DECADÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO
Correta a exoneração, pela autoridade julgadora de primeira instância, da parte do crédito tributário atingido pela decadência quinquenal,
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/08/2007
ISENÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre venda de automóvel de passageiros a portador de deficiência que não tenha plena capacidade jurídica abrange a aquisição efetuada por intermédio do seu representante legal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 30/11/2003 a 30/12/2005
CRÉDITOS BÁSICOS. MATÉRIAS-PRIMA. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. EMBALAGENS
O direito ao aproveitamento de créditos de IPI, decorrentes da entrada de matérias-prima, produtos intermediários e materiais de embalagens utilizados na industrialização de produtos tributados, está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas às operações de aquisição desses insumos.
CRÉDITOS BÁSICOS, ALÍQUOTA ZERO
Súmula CARF n° 18. A aquisição de matérias-prima, produtos intermediários e materiais de embalagens utilizados na industrialização de produtos tributados, está condicionando ao destaque do IPI nas notas relativas ás operações de aquisição desses insumos.
CRÉDITOS BÁSICOS, ALÍQUOTA ZERO
Súmula CARF n" 18. A aquisição de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI,
EXCEÇÕES AO REGIME NORMAL DE APURAÇÃO, REGIMES
ESPECIAIS, Os regimes especiais se justificam como exceções ao regime normal de apuração, e se destinam à racionalização e simplificação dos procedimentos de arrecadação e fiscalização, não se confundem com beneficio fiscal.
BENEFICIO FISCAL REGIME ESPECIAL„ FRUIÇÃO CUMULATIVA,
INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO LEGAL, Mantém-se o beneficio fiscal instituído pela Lei n" 9.826, de 1999, correspondente ao crédito presumido de 32% do IPI, quando utilizado cru concomitância com o regime especial de apuração do IPI autorizado pela MP nº 2,158-35/01 (3%), pelo fato do referido regime não se caracterizar como beneficio fiscal.
Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.567
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário: I) por unanimidade de votos, negar-lhe provimento, mantendo o crédito tributário referente à glosa dos créditos do IPI
sobre aquisições de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero e imunes; II) por maioria de votos, negar-lhe provimento, para manter o crédito tributário referente à glosa dos créditos do IPI sobre aquisições de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem isentos, Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Martinez López; III) por unanimidade de votos, dar-lhe provimento para cancelar o crédito tributário referente à glosa da isenção sobre a venda de veículo para deficiente; e IV) por maioria de votos, dar-lhe provimento para cancelar o crédito
tributário referente à glosa do crédito-presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9,826, de 1999. Designado o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, Vencidos os Conselheiros José Adão
Vitorino de Morais (Relator) e Rodrigo da Costa Possas. Estiveram presentes ao julgamento o patrono da recorrente DR. Aristófanes Fontoura de Holanda e o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
