Numero do processo: 18471.002188/2003-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999,2000,2001
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIVERGÊNCIA ENTRE DIRPF E
DIRF DA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO DA DIFERENÇA.
MULTA DE OFICIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o Recorrente nada traz aos autos que indique estar equivocado o valor que a fonte pagadora, pessoa jurídica, informou em DIRF haver pago no ano-base, este valor deve prevalecer, mormente se o IR retido na fonte confere com aquele informado em sua declaração IRPF. Contudo, a circunstância de a fonte pagadora ter fornecido, ao contribuinte, Comprovante de Rendimentos preenchido com valor de rendimento menor do que o efetivamente pago é bastante para caracterizar o erro escusável e recomendar o afastamento da multa de ofício sobre o imposto lançado.
PENSA0 ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO.
Tendo sido a dedução de pensão alimentícia glosada por falta de apresentação de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente que determinou seu pagamento, a apresentação de tal documento em sede de recurso voluntário é, em homenagem ao principio da verdade material, razão bastante para afastar
a glosa. se nada mais há que desabone a dedução.
IRPF. CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO.
No caso de falta de recolhimento de carnê-leão, impõe-se a aplicação, de oficio, da multa isolada prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/1996, observada a redução de 75% para 50% (MP 30312006; Lei 11.488/2007; e CTN, art. 106, lI, "c").
Numero da decisão: 2802-000.562
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso. para: a) afastar a glosa relativa à pensão judicial (anos-base 1998, 1999 e 2000), restabelecendo as deduções; e b)excluir a multa de alicio sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica (ano-base 1998), por erro escusável, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10845.003428/94-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 303-00.636
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROMEU BUENO DE CAMARGO
Numero do processo: 10280.000141/2007-61
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadeneial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro. Ultrapassado esse lapso
temporal sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso Provido
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.367
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência argüida pelo relatar para dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relatar. Ausente temporariamente o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10725.000045/2007-47
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
Exercício: 2002
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA, RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF n° 12.
RESGATE DE. CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO TRIBUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Somente se exclui da tributação o resgate de contribuições a entidades de previdência privada, recebido por ocasião do desligamento do plano de beneficio, comprovadamente correspondente às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do contribuinte.
ISENÇÃO. ÓNUS DA PROVA.
A isenção é sempre decorrente de lei especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, cabendo ao interessado provar o preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei, não é suficiente mera alegação.
MULTA DE. OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de oficio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitarem a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13888.000343/2004-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DO FATO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O auto de infração deve conter a descrição dos fatos de que se extraem consequências tributárias. Necessária a clara demonstração da metodologia de cálculo adotada pela Fiscalização na apuração do imposto de renda suplementar, sob pena de ocorrência de cerceamento de direito de defesa.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ALÍQUOTAS À ÉPOCA DOS RENDIMENTOS.
O imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes na época a que os rendimentos competem.
Numero da decisão: 2802-000.659
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TURMA ESPECIAL DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso
interposto. Declarou-se impedida a Conselheira Lucia Reiko Sakae, nos termos do inciso IV, art. 42 do Regimento Interno do CARF (PMF 256/2009).
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 11516.000973/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL.
O art. 22, IV da Lei n.º 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida.
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543B E 543C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Nos termos do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria/MF nº 343/2015, art. 62 §2º, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/1973), deverão ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 2401-010.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Faber de Azevedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo
Numero do processo: 11075.003168/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Imposto de importação - Classificação Tarifária. Mercadoria
identificada pelo INT como "desperdícios resultantes dos
processamentos de fiação de algodão".
Código TAB/SH 5202-99-0000.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-28.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11065.907125/2008-90
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
Direitos creditórios pleiteados via Declaração de Compensação - Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial a comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro de contas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996
PIS. VIGÊNCIA.
Suspensa a aplicação de medida provisória durante o período de anterioridade nonagesimal, aplica-se o disposto na legislação então vigente.
ANTERIORIDADE. CONTAGEM DO PRAZO. VACATIO LEGIS.
INEXISTÊNCIA
O termo a quo do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição e não daquela que após sucessivas edições tenha sido convertida em lei.
Numero da decisão: 3803-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 13707.001104/2005-49
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO.
Resta preclusa a matéria questionada apenas na fase recursal, não debatida na primeira instância e considerada como tal não-impugnada na decisão recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2802-000.296
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por preclusão, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10820.000518/2005-66
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT).
O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei n° 9.779, de 1999, do saldo credor de IPI decorrente da aquisição de matérias- primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados na industrialização de produtos, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não tributadas (N/T) pelo imposto. Súmula CARF Nº 20.
Numero da decisão: 3803-001.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
