Numero do processo: 10314.000995/2003-80
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Exercício: 2001
MATÉRIA IMPUGNADA. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
É nula a decisão tomada no processo administrativo fiscal que deixa de apreciar matéria impugnada pelo sujeito passivo, por preterição ao direito de defesa.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 3201-000.399
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara /1° Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13976.000402/2001-18
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.032
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA-Relator ad hoc
Numero do processo: 10530.000229/92-29
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRENCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo
matriz é aplicável ao julgamento do processo
decorrente, dada a relação de causa e efeito que
vincula um ao outro. Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 102-28.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão No 102-28.261, de 01/06/93, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 10860.000847/2002-98
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/06/1999
Imposto de Importação.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX TARIFÁRIO. EQUIPAMENTO DIVERSO.
Não sendo o bem importado o descrito no Ex tarifário pretendido, n.° 04 - NCM 8462.10.90, instituído pela Portaria MF no. 202/1998, não há como o recorrente se beneficiar daquele beneficio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10820.002260/2006-13
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PERTINÊNCIA. NECESSIDADE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. PRODUÇÃO DE PROVA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. A produção de provas incumbe a quem postula, e deve sê-lo feito no momento processual oportuno, sob pena de preclusão. A decisão de concessão da prova pericial se pauta pelos critérios da pertinência e da necessidade. Alegação genérica sobre os motivos para a determinação de diligência não fundamentam o pedido.
SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. CABIMENTO. A relação de sequenciamento existente entre as empresas está comprovada, de maneira que não assiste razão à alegação de inexistência de vínculo sucessório entre as empresas.
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O contencioso administrativo não é competente para examinar a constitucionalidade de norma. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Correta a aplicação de multa qualificada ante a constatação, mediante circularização, de receitas subtraídas da escrituração fiscal, mormente se a prática de deixar de recolher tributos é adotada pela contribuinte em sucessivos períodos de apuração, e mesmo ante a obrigação de prestar contas, ao Poder Judiciário, de suas operações.
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALÍQUOTA. Atividade de prestação de serviço sob a regra de apuração do regime de lucro presumido sofre incidência da alíquota de 32%.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - IMPUTAÇÃO. A lavratura do Auto de Infração não é o momento oportuno para decidir a respeito do cabimento da execução a ser proposta junto ao possível responsável solidário. A competência para análise da imputação de responsabilidade solidária é do órgão administrativo responsável pela execução fiscal, no caso a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1101-000.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) relativamente ao recurso voluntário de Sindicato Rural da Alta Nordeste SIRAN, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, para excluir o recorrente do pólo passivo do lançamento, vencidos a Conselheira Edeli Pereira Bessa e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes; e 2) relativamente ao recurso voluntário de A. R. V. Marketing e Eventos Ltda, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Relator Benedicto Celso Benício Júnior, que dava provimento parcial para excluir a multa qualificada, acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da Silva. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida e Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10166.000861/88-19
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA -
Tendo em vista acórdão que determinou a baixa do processo
matriz para saneamento e prolação de nova decisão,impõe-se a remessa dos auto de correntes à mesma instância para que outro
decisüm seja proferida em face do que for solucionado em relação ao lançamento) principal.
Numero da decisão: 101-78.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à DRF em Brasília-DF, a fim de que seja prolatada de nova decisão de primeiro grau, à vista do que for decidido no processo ma- triz, depois de saneados os autos ,nos ternos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin
Numero do processo: 10680.006890/89-10
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO
REAL DE GANHOS DE CAPITAL - FALTA
DE ADIÇÃO AO LUCRO --LÍQUIDO DE PARTICIPAÇÃOUINCIMISW3RIA
DOS EMPREGADOS
- DECORRÊNCIA.
Devolução dos autos à. reparticão de
origem para conformar a decisão A soluça°
do processo principal.
Numero da decisão: 103-12.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DETERMINAR a remessa dos autos A repartição de origem, para que nova decisão seja prolatada em consonância com o que vier a ser decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10845.000742/2001-46
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ EXERCÍCIO 1998
PAF: NULIDADE DA DECISÃO/CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — O julgador não está obrigado a contestar, item por item, os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria de mérito, (STJ — Resp 652,422 — 2004/0099087-0) RET n 43 — maio/junho/2005, p.136:5691)
NULIDADE DA DECISÃO — FALTA DE ATENDIMENTO AO PEDIDO DE DILIGÊNCIA — Válida a decisão que afasta o pedido para realização de diligência, por entender que os autos estavam devidamente instruídos para firmar sua convicção, embora o Colegiado de 2°. grau tenha acolhido o pleito. Tratando-se de matéria de prova, o julgador formará livremente a sua convicção, nos termos do art. 29 do Dec. 70.235/72
MATÉRIA DE FATO ARGUÍDA ÔNUS DA PROVA — Cabe ao contribuinte provar a ocorrência do erro de fato mediante a apresentação do documentos que suportaram os seus assentamentos contábeis CONCEITO DE LUCRO - Ao ser aplicado o conceito de lucro em seu conteúdo subjaz o resultado de um período de apuração, observados todos postulados e princípios contábeis que definem os critérios adotáveis na quantificação deste resultado da pessoa jurídica.
PRINCÍPIOS CONTÁBEIS — O regime contábil é procedimental. Em sendo norma de estrutura prescreve como deve ser processada a transformação dos fatos em linguagem jurídica (dos valores que impactem no resultado segundo a forma de apuração do lucro escolhida). Quando o Contribuinte opta pela apuração do lucro através da forma presumida, deve manter o Livro Caixa com todo o detalhamento necessário a comprovar o valor do único lançamento mensal que realizou no Livro Diário.
OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA — Configura-se omissão de receitas a ocorrência de saldo credor de caixa quando a Contribuinte, mesmo em sede de diligência, fica apenas na apresentação dos lançamentos contábeis, sem qualquer respaldo em provas materiais.
PIS, COFINS, CSLL, DECORRÊNCIA,Sendo decorrente das mesmas infrações tributárias que motivaram a autuação relativa ao IRPJ, aos lançamentos reflexos deverá ser aplicada idêntica decisão que julgou o principal.
Preliminares Afastadas.
Numero da decisão: 1102-000.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito,negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10715.003349/2009-47
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges votaram pelas conclusões.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13869.000126/99-66
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. DIREITO RECONHECIDO. LIQUIDEZ DO CRÉDITO QUE RETROAGE À DATA DO PEDIDO.
Por sua natureza declaratória, os efeitos do reconhecimento do direito de crédito remontam à data do pedido de ressarcimento, significando dizer que os créditos devem ser considerados líquidos desde o momento do pedido.
COMPENSAÇÃO. FORMALIDADES. RAZOABILIDADE.
Validade da compensação procedida por meio de DCTF, ante a evidência de que houve confusão do contribuinte quanto ao manejo dos instrumentos formais, sem que com isso tenha acarretado postergação, redução ou falta de recolhimento de tributo devido, nem prejuízo à fiscalização.
Na época, o preenchimento da DCTF permitia o detalhamento das "compensações sem Darf", devendo-se reconhecer a validade da compensação quando foram apresentadas informações detalhadas quanto à origem dos créditos, inclusive com a indicação do processo administrativo de restituição e com perfeito encontro de
valores com os débitos declarados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito de utilizar o ressarcimento de crédito de IPI para extinguir os débitos de PIS/Cofins, informados na DCTF anexa aos autos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ivan Allegretti
