Numero do processo: 10380.006869/2007-79
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2803-000.060
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal lançadora do crédito analise os argumentos do recurso voluntário, quanto a relevação/atenuação do valor da multa (art. 291, § 1º, do Decreto 3.048/99, vigente à época da autuação) informando, em especial: a) se o contribuinte corrigiu a falta total ou parcialmente até a decisão de primeira instância, conforme
Parecer MPS/CJ 3.194/2003, dos meses de 04/2003 e 05/2003 (GFIP Substitutas Exportadas); b) em relação aos meses: 06/2003 a 09/2003; 12/2003 a 05/2004; 07/2004 e 08/2004; 01/2005;
03/2005 a 12/2005; 02/2006 e 03/2006; 05/2006 a 09/2006 e 11/2006 a 02/2007; se houve correção total ou parcial das GFIP Substitutas Exportadas Dentro do Prazo de Defesa e até decisão de primeira instância (Parecer MPS/CJ 3.194/2003), e se houve relevação da multa quanto à parte corrigida; c) demonstrar o novo cálculo do valor da multa aplicada, considerando as relevações/atenuações, se devidas, excluindo as competências decadentes, inclusive aplicando a retroatividade benigna (Art. 32-A da Lei 8.212/91); d) intimar o contribuinte da decisão para apresentar contestação se desejar, e após, encaminhar os autos
para julgamento no CARF.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10380.014359/2007-75
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar de decadência quando a norma individual e concreta, consubstanciada no lançamento, materializa-se no lapso temporal estabelecido no CTN.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. INEXISTÊNCIA.
O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITA OU DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEPÓSITOS DE UM MÊS. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE DEPÓSITOS NOS MESES SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE.
Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A presunção estabelecida no art. 42 da lei n. 9.430/1996 inverte o ônus da prova em desfavor do Contribuinte.
Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.
Numero da decisão: 2402-010.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Luís Henrique Dias Lima, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10830.012881/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência á Primeira Seção do CARF.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10850.907694/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/07/1999
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL.
Entende-se por faturamento, para fins de construção da base de cálculo do PIS/PASEP, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para de ofício promover a produção de prova da legitimidade do crédito alegado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3301-009.980
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.978, de 26 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10850.907692/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Antonio Marinho Nunes, Marcelo Costa Marques dOliveira, José Adão Vitorino de Morais, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 13161.001322/2003-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVOS - NÃO SE APLICA O LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL
O limite para compensação para a base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro instituído pelo artigo 58 da Lei e 8981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP 2.113 - 32 de 21/06/2001, conforme item I do artigo 106 do CTN."
Numero da decisão: 1402-005.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e cancelar os lançamentos.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Luciano Bernart, Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10880.945036/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO.
É valido o despacho decisório proferido pela Autoridade Administrativa, nos termos das normas vigentes, cujo fundamento permitiu ao contribuinte exercer o seu direito de defesa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
MOVIMENTAÇÃO INTERNA. PÁ CARREGADEIRA. LOCAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA. CARGA. DESCARGA. DESESTIVA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas incorridos com pás carregadeiras, inclusive locação, para movimentação interna de insumos (matérias-primas), produtos acabados e resíduos matérias-primas, bem como com movimentação portuária para carga, descarga e desestiva de insumos (matérias-primas) importados enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, e, portanto, dão direito ao desconto de créditos da contribuição para o PIS e Cofins.
INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. FRETES. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas com fretes no transporte de insumos (matérias-primas), ainda que estes sejam tributados à alíquota zero, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no País geram créditos das contribuições.
INSUMOS. FRETES. MOVIMENTAÇÃO. ESTABELECIMENTOS. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas com fretes para a movimentação de insumos e produtos em elaboração e/ ou acabados entre estabelecimentos do contribuinte constituem custos de industrialização dos produtos vendidos e, portanto, geram créditos passíveis de desconto dos valores das contribuições calculadas sobre o faturamento mensal.
Numero da decisão: 3301-010.223
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório; e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de o contribuinte descontar créditos sobre: 1) serviços contratados para movimentação interna, incorridos com pás carregadeiras, inclusive, suas locações; 2) serviços de movimentação portuária de carga e descarga e desestiva de insumos; 3) fretes sobre o transporte de insumos (matérias-primas) tributados à alíquota zero; e, 4) fretes para a movimentação de insumos e produtos em elaboração e acabados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.216, de 25 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.941635/2012-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10167.001298/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2401-000.145
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10680.918186/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1401-000.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Letícia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10830.907104/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses não é de se declarar a nulidade.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não se justifica a diligência para apurar informações quando os documentos e fatos constantes do processo são suficientes para convencimento do julgador.
Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para fins de promover a produção de prova da legitimidade do crédito alegado pela Contribuinte.
INTIMAÇÕES. ENVIO AO PATRONO. SÚMULA CARF Nº 110 (VINCULANTE).
No Processo Administrativo Fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 129de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
A sustentação oral por mandatário da Recorrente é realizada nos termos dos arts. 55, 58 e 59 do Anexo II do RICARF.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.
Nos termos dos arts. 17 e 33, do Decreto nº 70.235, de 1972, deve ser considerada não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada e o prazo para interposição de Recurso Voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. Assim, no Processo Administrativo Fiscal, a Recorrente deve observar os ditames constantes do art. 16, §§4º a 6º, do mencionado Decreto, em relação à apresentação de peças
processuais com alegações e documentos complementares.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PER/DCOMP. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DO TRIMESTRE. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS.
O art. 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999, restringe para fins de ressarcimento o crédito decorrente de entrada de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que a Contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos
PER/DCOMP. SALDO CREDOR DO IPI NO TRIMESTRE-CALENDÁRIO.
RESSARCIMENTO.
Somente é passível de ressarcimento o saldo credor composto pelos créditos escriturados no trimestre de referência. Apontado pela declarante o trimestre-calendário de referência, não há fundamento legal para que seja somado ao saldo credor do IPI apurado o saldo credor apurado em períodos diversos.
Numero da decisão: 3301-010.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 37361.001111/2005-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1994 a 30/09/2004
APRESENTAÇÃO DE CONTABILIDADE QUE NÃO RETRATA A REALIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
Comprovando-se que a contabilidade da empresa não demonstra a sua
realidade econômica financeira, abre-se ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do sujeito passivo o ônus de provar o contrário.
MULTA DE MORA, APLICAÇÃO EQUIVOCADA. INEXISTÊNCIA.
Inocorreu na espécie aplicação de multa de mora no patamar de 30% para competências anteriores a 10/1999 (inclusive), descabendo a retificação do crédito quanto a esse aspecto.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1994 a 30/09/2004
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO.
APLICAÇÃO DO § 4, DO ART, 150 DO CTN.
Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.356
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos em
declarar a decadência até a competência 11/1998. II) Por maioria de votos, em declarar, também, a decadência até a competência 09/1999. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1998 para o levantamento CB (Cesta Básica). Votou pelas conclusões o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que entende ser irrelevante a antecipação de pagamento , II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de incompetência auditor fiscal, e b) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
