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10296685 #
Numero do processo: 10280.001120/2001-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.266
Decisão: RESOLVEM Os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Yoshishiro Minane. S
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4635619 #
Numero do processo: 13601.000745/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE. CONEXÃO SUSCITADA E NÃO OBJETO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PELA DECISÃO RECORRIDA. A falta de manifestação expressa pela decisão recorrida acerca da conexão entre processos suscitada pela contribuinte não causa nulidade do ato praticado pela autoridade julgadora, quando a referida conexão foi reconhecida por ocasião da transformação do julgamento em diligência. Preliminar rejeitada. IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. Constatada a inexistência de crédito no montante em que foi solicitado no processo de ressarcimento do IPI em favor da empresa a compensação só será homologada nos limites do direito creditório reconhecido no processo próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.063
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10295563 #
Numero do processo: 10073.000462/2008-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE Quando o sujeito passivo não comprova, mediante documentos hábeis e idôneos, a retenção do imposto pela fonte pagadora, deve a glosa ser mantida.
Numero da decisão: 2002-008.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10297463 #
Numero do processo: 10320.003456/2007-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois os paradigmas indicados não guardam relação de similitude fática com o aresto recorrido, fato que torna inviável a aferição de divergência interpretativa entre os acórdãos confrontados. Ademais, não há que se conhecer o recurso especial que implica o revolvimento das provas do processo. Tal tarefa escapa aos limites cognitivos do recurso especial, não configurando controvérsia de interpretação da legislação tributária, mas mera valoração de fatos e provas.
Numero da decisão: 9303-014.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.416, de 18 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10320.003450/2007-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semíramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4750486 #
Numero do processo: 13629.000619/2002-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 31/10/1997 a 31/12/1997 LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. Comprovado neste processo que o auto de infração é complementar ao lavrado no processo nº 13629.000808/200141, rejeita-se a alegação de duplicidade de lançamento. PERÍCIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Sendo a perícia desnecessária e estando a rejeição do pedido devidamente fundamentada pela autoridade julgadora de primeira instância, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa. AUTO ELETRÔNICO. ART. 142 DO CTN. NULIDADE. O auto de infração eletrônico é válido à luz do art. 142 do CTN, pois para sua emissão a fiscalização verifica a ocorrência do fato gerador, determinada a matéria tributável, apura o tributo devido, identifica o sujeito passivo e propõe a aplicação da penalidade cabível. COMPENSAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A ilegitimidade da compensação intentada, já reconhecida em decisão administrativa definitiva no âmbito de outro processo, rende ensejo à exigência dos tributos indevidamente compensados por meio do lançamento de ofício. JUROS DE MORA. É cabível a exigência da taxa Selic nos lançamentos de ofício efetuados pela Receita Federal. Súmula CARF nº 4. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4690097 #
Numero do processo: 10950.002976/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/1998 Ementa: COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA/RENÚNCIA EXPRESSA DE AÇÃO JUDICIAL. Comprovada a desistência expressa de ação judicial ou a renúncia ao direito de executar, não há óbice para a utilização administrativa do correspondente crédito para compensação de débitos específicos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/1998, 01/11/1998 a 31/12/1998 Ementa: MULTA ISOLADA. DESCABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve-se aplicar retroativamente as disposições contidas na MP n.º 351, de 22 de janeiro de 2007, por ser mais benéfica para o contribuinte, por força do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 204-02.755
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4615282 #
Numero do processo: 18471.002179/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. No caso, a ciência do auto de infração ocorreu em 28/12/2007. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3401-000.489
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício da DRJ Rio de Janeiro II-RJ, que, aplicando ao caso o enunciado da Súmula Vinculante 8 do STF, e, consequentemente, a regra do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, cancelou a totalidade do lançamento em face da decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente Drª Ana Carolina Gandra Pia de Andrade OAB-RJ 114499.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10305353 #
Numero do processo: 11075.001248/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA. OMISSÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA. INFORMAÇÃO PRESCINDÍVEL À DETERMINAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADUANEIRO APROPRIADO. INAPLICABILIDADE. Para aplicação da penalidade pecuniária prevista no artigo 69, §1º, da Lei nº 10.833/03, além da informação ter sido prestada de forma inexata ou incompleta, ela deve ser necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.
Numero da decisão: 3401-012.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para dar-lhe provimento, no sentido de afastar a exigência da multa prevista no artigo 69, §1o, da Lei n. 10.833/03. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

4639760 #
Numero do processo: 13007.000076/2003-78
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto (Súmula nº 1, do 2º CC). DCOMP. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRÉDITOS E DÉBITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A. É indevida a compensação de crédito de IPI com débito de IRRF com base em decisão judicial que, além de não ter reconhecido este direito, embora requerido (compensação entre tributos de espécies diferentes), nem teve seu trânsito em julgado, o que fere, também as disposições do art. 170-A do CTN. DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEBITO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO PARCIAL. LEI Nº 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. A DCOMP apresentada após 31/10/2003, data da publicação da MP nº 135/2003, que incluiu o § 6º no art. 74 da Lei nº 9.430/96, e antes de 20/11/2004, data da vigência da Lei n° 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que considerou como não declaradas as compensação lastreadas em crédito objeto de discussão judicial sem o trânsito em julgado, constitui confissão de divida. Os débitos informados em DCTF e cuja compensação não tenha sido homologada podem ser exigidos após a decisão nesse sentido na esfera administrativa. O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada com base nas DCTF. Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STL O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada com base nas DCTF. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Estando vedada a compensação por expressa disposição legal (crédito objeto de discussão judicial sem o trânsito em julgado), correta a aplicação da multa isolada, no percentual de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, c/c os arts. 18 da Lei nº 10.833/2003 e 170-A do CTN). CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.442
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso para manter a decisão que não homologou as compensações; II) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para cancelar as cartas de cobrança em face da obrigatoriedade, à época, de lançamento de oficio para a constituição de crédito tributário decorrente de débitos cuja compensação não tenha sido homologada, na linha do disposto no artigo 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10294400 #
Numero do processo: 11080.014681/2008-22
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2003-000.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta intime o INSS para que informe: (i) a real natureza e os efetivos valores pagos ao contribuinte no ano-calendário 2005, registrando detalhadamente os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, as deduções e o IR Fonte retido; (ii) o motivo do CPF do contribuinte estar zerado no respetivo ano-base; (iii) outras informações que julgar relevantes afim de validar e apurar a correção do informe de rendimentos do ano-calendário de 2005, emitido pela INSS-APS PORTO ALEGRE NORTE (fls. 128); e (iv) seja o contribuinte intimado do resultado da diligência, para, querendo, se manifestar no prazo legal. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO