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6100027 #
Numero do processo: 10980.004995/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/01/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/07/2004 DIF PAPEL IMUNE. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. LEI POSTERIOR BENÉFICA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO. Até a vigência da Medida Provisória nº 451, de 2008, convertida na Lei nº 11.945, de 2009, a não-apresentação ou a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), após os prazos estabelecidos, sujeitava o contribuinte à imposição da multa prevista no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Em consonância com o preceito da retroatividade benigna, previsto no art. 106, II, "c" do CTN, por ser menos onerosa, a multa por atraso na entrega DIF-Papel Imune, instituída no inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 11.945, de 2009, aplica-se ao ato de exigência da multa, ainda não definitivamente julgada, imposta com base no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não comprovado o suposto prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, deve ser considerado em boa e devida forma o Auto de Infração lavrado com observância dos requisitos legais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício a R$ 20.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5959977 #
Numero do processo: 18184.002752/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 NULIDADE. NECESSIDADE DE EMISSÃO DE ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. Embora o fiscal autuante noticie ter elaborado informação fiscal para subsidiar a emissão de Ato Cancelatório de Isenção que abarcaria o período autuado, não é apresentada a Informação Fiscal, nem confirmada nos autos a emissão do citado Ato Cancelatório. À época, tal procedimento prévio era indispensável ao lançamento das contribuições previdenciárias não recolhidas. DECADÊNCIA. NOVO RELATÓRIO FISCAL. Havendo novo relatório fiscal para fundamentar o lançamento anterior, que carecia de fundamentação, com a necessária reabertura de prazo para defesa, forçoso concluir que o lançamento só se perfez após a ciência do contribuinte acerca deste novo relatório, o qual teve o condão de motivar a autuação. Assim, há de se reconhecer a decadência dos créditos tributários anteriores a 04/2005, em razão da homologação dos pagamentos efetuados, a teor do art. 150, § 4º, do CTN. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. NÃO APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. BOLSAS DE ESTUDO. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARCIAIS. Para fins de atendimento ao quanto disposto no inciso III do artigo 55, em sua redação original, é suficiente demonstrar a concessão de bolsas de estudo, mesmo que parciais, a menores de idade. Competia ao CNAS, ao emitir o CEAS, verificar o cumprimento dos requisitos previstos na LOAS. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS- REPLEG. MEDIDA ADMINISTRATIVA. Constitui peça de instrução do processo administrativo-fiscal previdenciário o Anexo REPLEG, que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de autuação, medida meramente administrativa, com a finalidade de subsidiar a Procuradoria da Fazenda Nacional em eventual necessidade de execução judicial. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhiam. II) Por maioria de votos excluir do lançamento as contribuições até 04/2005, face a aplicação da decadência quinquenal, vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que excluíam do lançamento as contribuições até 11/2004 e 13 salário/2004, pela aplicação do art. 173, I do CTN. III) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminares de suspensão do processo. IV) Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento. Designado para fazer redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA – Presidente em exercício. CAROLINA WANDERLEY LANDIM - Relatora. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Presidente em exercício), Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5960290 #
Numero do processo: 10783.723667/2011-39
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício:2010 PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O ajuizamento de processo judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa. Desta forma, o recurso interposto não deve ser conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-003.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (29/05/2015), em substituição ao Conselheiro Relator Flavio Araujo Rodrigues Torres. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES

5958769 #
Numero do processo: 13931.000365/2002-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSUBSISTÊNCIA. EQUÍVOCO. COMPROVAÇÃO. CANCELAMENTO. Diante da insubsistência do motivo do ato administrativo fiscal (“proc. jud. de outro CNPJ”), cumpre à DRJ o acolhimento da impugnação, com o consequente cancelamento do auto de infração. Descabe ingressar no exame da suposta convalidac¸a~o da compensac¸a~o das parcelas dos de´bitos tributa´rios, uma vez que se trata de matéria estranha à fundamentação originária do auto de infração. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3802-004.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

6097903 #
Numero do processo: 13407.000040/2002-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2002 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE IPI. PRODUÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR E DERIVADOS. O conceito de insumo para industrialização, não é largo o bastante para abranger os insumos utilizados no cultivo de cana-de-açúcar. Ocorre que o cultivo da cana-de-açúcar é processo de produção típico da agricultura, e não da atividade industrial. Recurso voluntário conhecido, mas desprovido. Crédito tributário negado.
Numero da decisão: 3102-00.887
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5959416 #
Numero do processo: 11080.919026/2012-49
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/05/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

6120211 #
Numero do processo: 10070.002680/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS Não se conhece dos embargos de declaração opostos quando não constatados omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado
Numero da decisão: 1401-001.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator
Nome do relator: André Mendes de Moura

6009854 #
Numero do processo: 16327.720432/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NORMA VIOLADA. INEXISTÊNCIA. O lançamento se deu pela falta de apuração do ganho de capital na subscrição do capital social da empresa Colombus realizada pela Recorrente. Assim, dentro do contexto da acusação fiscal, o sujeito passivo está corretamente identificado e o enquadramento legal adequadamente definido, não se podendo considerar o lançamento como nulo. GANHO DE CAPITAL. INCLUSÃO DE ÁGIO GERADO ARTIFICIALMENTE NO CUSTO CONTÁBIL. Constatado que as ações utilizadas em subscrição de capital foram transferidas em valor superior ao custo contábil, correta a exigência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital correspondente. Não integra o valor do bem o ágio artificialmente criado em operações meramente formais e desprovidas de outro propósito negocial que não a própria redução de tributos. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do redator designado que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator ad hoc (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

6099964 #
Numero do processo: 10882.001590/2005-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 LUCRO INFLACIONÁRIO. Em cada Ano-calendário deve ser oferecida tributação parte do lucro inflacionário acumulado, proporcional ao valor dos bens e direitos do ativo sujeitos à correção monetária, realizados no período, desde que superior ao mínimo de 10% (dez por cento) previsto na legislação. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF 02. A apreciação de inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade Administrativa nos moldes da Súmula CARF 02.
Numero da decisão: 1803-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Marcos Antonio Pires, Meigan Sack Rodrigues, Sergio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman e Sergio Rodrigues Mendes.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

6005002 #
Numero do processo: 16643.000326/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FALHAS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA QUE NÃO CAUSA NULIDADE DO LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. RESULTADO CONSOLIDADO. CONTROLADAS INDIRETAS. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. Demonstrado nos autos que a consolidação do resultado das controladas indiretas nas controladas diretas, sendo esta desprovida de propósito negocial, teve o intuito exclusivo de evitar a tributação dos resultados, correta a desconsideração dos efeitos tributários daí decorrentes, e o procedimento de entender como disponibilizados diretamente na controladora no Brasil, os lucros das controladas indiretas. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. REQUISITOS DE NECESSIDADE, USUALIDADE E NORMALIDADE. São dedutíveis como operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento do seu objeto social. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. O Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto acompanhou pelas conclusões quanto às arguições de nulidade. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa da despesa com encargos financeiros e variações monetárias passivas. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá que dava provimento em maior extensão para determinar a revisão do lançamento com a consolidação dos lucros auferidos pelas controladas indiretas na CST BV (Holanda). Os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo de Andrade Couto acompanharam pelas conclusões em relação ao IRPJ e à CSLL incidentes sobre o lucro auferido no exterior pelas controladas indiretas. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator ad hoc (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA