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10345227 #
Numero do processo: 13808.000065/96-18
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.569
Decisão: RESOLVEM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10344529 #
Numero do processo: 10730.901643/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-001.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Goncalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Andre Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andre Severo Chaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10342918 #
Numero do processo: 13502.000336/2004-03
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS Período de apuração: de janeiro/99 a outubro/2000; dezembro/2000 a março/2001; maio/2001 a novembro/2001; janeiro/2002 a março/2002; maio/2002 a julho/2002; e setembro/2002 a dezembro/2002 Ementa: Ementa: Ementa: COFINS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Provimento negado ao Recurso Voluntário em razão da Súmula n°. 1 do CARF, segundo a qual importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3401-000.862
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4751628 #
Numero do processo: 10680.014208/2003-17
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1998 a 30/09/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/Pasep deve ser buscada, ou no § 4° do artigo 150, ou no inciso I do artigo 173, ambos do Código Tributário Nacional, de forma excludente, a depender da existência ou não de pagamento antecipado. No caso, em que houve pagamento antecipado, o prazo de cinco anos se inicia na data da ocorrência do fato gerador, de modo que, tendo a ciência do lançamento se dado em 06/10/2003, foram atingidos pela decadência os períodos de apuração de janeiro a setembro de 1998. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/10/1998 a 31/03/1999, 31/05/1999 a 30/06/1999, 01/07/2000 a 31/07/2000, 30/09/2000 a 30/11/2000, 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 28/02/2002 a 31/03/2002 BASE DE CÁLCULO, RECEITAS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. INCIDÊNCIA. O fundamento constitucional para a exigência da Cofins dispõe que "a seguridade social será financiada por toda a sociedade", mediante recursos provenientes, dentre outros, das contribuições sociais, as quais, por sua vez, incidem sobre a receita ou o faturamento. E, por faturamento, deve ser compreendido não apenas o produto da venda de bens e ou de bens e serviços, mas, sim, de todas as receitas oriundas das atividades operacionais exercidas pela empresa, dentre as quais, por óbvio, não pode ser excluída a receita de aluguel de bens imóveis próprios. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em considerar atingidos pela decadência os lançamentos relativos aos períodos de apuração de janeiro a setembro de 1998. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton César Cordeiro de Miranda; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão da base de cálculo, do valor das receitas de alugueis. Vencido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10345415 #
Numero do processo: 13982.720751/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, bem como, quando o acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, é cabível a oposição de embargos para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. VALOR EXONERADO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada a inexatidão material nos cálculos do acórdão de embargos devem ser acolhidos os embargos para a correção do erro manifesto.
Numero da decisão: 2201-011.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-005.487, de 12/09/2019, alterar os valores do imposto suplementar do ano-calendário 2008 para R$ 1.175.547,88 e do ano-calendário 2009 para R$ 1.467.534,55, conforme tabela do voto. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

10344400 #
Numero do processo: 16707.009642/99-14
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Numero da decisão: 3401-000.887
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recuso, nos termos do voto do Relator
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: e

10345230 #
Numero do processo: 13807.003227/99-69
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.571
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4751675 #
Numero do processo: 13826.000141/2004-01
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 06/05/1994 a 05/05/1999 PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO. Os prazos dispostos no art. 168 do CTN são referentes ao ressarcimento e à compensação, de modo que o prazo decadencial para a contribuinte pleitear o ressarcimento e a compensação com créditos oriundos de pagamento indevido é de cinco anos, contados do pagamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL. O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula n° 02 do CARF, a qual tem a seguinte redação: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.829
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

10496502 #
Numero do processo: 11080.732705/2018-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do § 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Aplicação do artigo 98 do anexo do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1402-006.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.901, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732554/2018-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10497048 #
Numero do processo: 16682.900283/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. CSLL. BASE NEGATIVA. CRÉDITO COMPROVADO PARCIALMENTE . Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do CSLL, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NULIDADE PARCIAL. Não merece acolhida a decisão de primeiro grau especificamente na parte em que não reconhece parcela de retenção de CSLL, passível de adição na apuração, sob a justificativa de que outras retenções, realizadas por outras fontes pagadoras, teriam sido validadas pela autoridade fiscal em montante superior ao devido. Trata-se de flagrante reformatio in pejus.
Numero da decisão: 1402-006.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, a ele dar provimento parcial, reconhecendo o direito creditório referente ao saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2008 no montante total de R$ 1.336.220,15 e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL