Numero do processo: 13982.000780/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEL CONSUMIDOS NA PRODUÇÃO. GLOSA DE INSUMOS.
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação Albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA.
O valor dos insumos adquiridos e posteriormente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa, o qual postula o ressarcimento, desde que não aproveitado por aquele que transfere, entra no cálculo do beneficio a que alude a Lei nº 9.363/96, uma vez comprovada sua utilização nos produtos
exportados, e desde que atenda ao disposto nesta decisão.
PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1º da Lei Nº 9.363/96, sendo indevida a exclusão do valor da receita de exportação de produtos NT do valor da receita de exportação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus" que não encontra previsão legal.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.196
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes
termos: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento quanto à inclusão das aquisições de energia elétrica e de combustíveis na base de cálculo do crédito presumido; e b) em dar
provimento não só para reconhecer o direito de incluir o valor das exportações de produtos NT na receita de exportação, para fins de apuração do coeficiente de exportação, mas também o
direito de incluir o valor das transferências de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa no cálculo do crédito presumido, desde que tais insumos atendam aos fundamentos desta decisão; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas e quanto à correção do ressarcimento pela taxa
Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Maria Teresa Martínez López, que votaram por reconhecer o direito de incluir as aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, por reconhecer o direito à integralidade das transferências de insumos entre estabelecimentos e a correção do ressarcimento pela taxa Selic. Designado o Conselheiro
Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13802.001325/95-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/04/1992 a 31/12/1992
COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA. INDÉBITO APURADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Apurados em diligência créditos em favor do sujeito passivo, que
havia requerido compensação, liquidam-se os créditos tributários
até o montante do indébito calculado pela autoridade fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Nos termos do art. 106, III, "c", do CTN, lei posterior que reduz a multa de oficio aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não
definitivamente julgados.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXTEMPORANEIDADE. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. RECOLHIMENTO A MENOR. MULTA DE OFÍCIO SOBRE DIFERENÇA A RECOLHER.
O depósito judicial relativo a tributos, quando realizado fora do
prazo, é acrescido da multa de mora e dos juros respectivos,
calculados até as datas em que realizado, aplicando-se sobre o
saldo a recolher a multa de oficio. De modo semelhante, quando
depositado a menor a multa de oficio é aplicada sobre a diferença
não recolhida, em vez de sobre o total devido em cada período de
apuração.
Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte
Numero da decisão: 203-13.034
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Diengles Antonio Zambianco OAB-SP 248464.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10805.001700/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1998
NORMAS PROCESSUAIS.
Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por
conta de processo judicial não comprovado. Tendo sido
comprovada a existência e regularidade de medida judicial e
processo administrativo, elidindo a motivação do lançamento,
este deve ser cancelado. Impossibilidade de o órgão julgador
aperfeiçoar lançamento transbordando de sua competência, de
modo a alargar sua motivação para se prestar a lançamento
destinado a prevenir decadência.
PIS. MULTA DE OFICIO. DÉBITOS DECLARADOS.
Correto o cancelamento da multa de oficio de débitos declarados
pelo contribuinte, em decorrência do principio da retroatividade
benigna, com supedâneo no art. 18 da MP nº 135/2003,
convertida na Lei nº 10.833/2003, com a nova redação dada pelas
Leis nºs 11.051/2004 e 11.196/2005, bem como em razão de
crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de
liminar, consoante o art. 63 da Lei nº 9.430/96,
Recursos de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.718
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10845.000819/94-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Cancelamento do crédito tributário face ao disposto no artigo 4°, do Decreto-lei n° 2.227 de 16/01/85.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para aplicar o cancelamento do crédito tributário determinado pelo art. 4° do Decreto-lei 2.227 de 16/01/85, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11080.104239/2004-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n°70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.629
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13882.000372/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Ano-calendário: 1998
COFINS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 42• PREVALÊNCIA. LEI N2 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA DO STF Nº 08/2008.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão
submetidas ao principio da reserva de lei complementar (art. 146,
III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de
prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula
inclusive a fixação dos respectivo s prazos, em razão do que tanto o Egrégio STJ como o Egrégio STF expressamente reconheceram
que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº
8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o
lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o
disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CIN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de
aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são
reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos
pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § aplica-se
exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito
passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da
autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 201-81.748
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10530.000097/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS — POSSIBILIDADE - A parcela
de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos
seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do
período da compensação.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13665
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jose Carlos Passuello
Numero do processo: 35346.000152/2006-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC1ÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1995 a 30/09/1998
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.206
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator. somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10805.000280/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO.
ADMISSIBILIDADE.
É condição de admissibilidade do recurso voluntário o
arrolamento de bens e direitos. Não atendimento pelo
contribuinte de intimação para proceder ao cumprimento da
condição necessária ao conhecimento do apelo acarreta o não
preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78428
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sérgio Gomes Velloso
Numero do processo: 35117.000024/2006-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/01/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidai acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que
se aplicava o artigo 150,§4º do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
