Numero do processo: 10920.000895/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIALMENTE RECONHECIDO. EFETIVAÇÃO VIA DCTF. DESNECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO PARA O FISCO, DADA A PRÉVIA INTEIRAÇÃO ACERCA DO MESMO NO JUDICIÁRIO. Exigências dirigidas à compensação de crédito judicialmente reconhecido configuram insurgência às decisões do Judiciário. A participação do Fisco na lide originadora de crédito compensável torna despicienda sua posterior cientificação a respeito das respectivas decisões judiciais. A IN 21/97 não pode instituir balizas à fruição de efeitos de decisão judicial, porquanto implica intenção do Executivo sobrepor-se às posições jurisdicionais, postura não comportada no princípio da universalidade da jurisdição (inciso XXXV, do artigo 5º, da Carta Magna). A redação do artigo 17 da IN 21/97 estabelece exclusivamente, ademais, que o contribuinte deve anexar a cópia do inteiro teor do processo a que se referir a compensação judicialmente autorizada ao requerimento de restituição ou ressarcimento, silenciando quanto ao pleito de compensação, de modo que não pode equacionar a exigência em tal pormenor para efeitos de rejeitá-la. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09392
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10920.000855/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO PARA RESSARCIMENTO CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS - Na apuração do crédito presumido, somente as exportações diretas e as vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação para o exterior, ambas devidamente comprovadas, deverão compor o valor da receita de exportação. O crédito presumido tem, como objeto o ressarcimento das contribuições incidentes unicamente sobre as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo (Lei nº 9.363, art. 1º, "caput" e parágrafo único). EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA - Não se considera como tal aquela constituída sem a observância dos requisitos mínimos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.248/72. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11927
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10882.000146/90-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: RECURSO “EX OFFÍCIO” -IRPJ- Devidamente justificada pelo julgador “a quo” as razões do deferimento da compensação relativa a complemento de restituição de correção monetária do exercício de 1987, com o IRPJ/90,é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-02167
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10930.005595/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EXCLUSÃO.EFEITOS.
Para as pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses dos incisos III a XVII do art. 9º da Lei 9.317/96, que tenham optado pelo SIMPLES até 27 de julho de 2001, o efeito da exclusão dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32326
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10930.001373/94-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO - VALOR DECLARADO E NÃO PAGO INTEGRALMENTE - Inaplicável a exigência da multa de ofício quando a contribuição declarada é recolhida fora do prazo de vencimento. A inadimplência do contribuinte possibilita apenas a cobrança do crédito tributário acrescido dos encargos moratórios.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando a vigência da Lei n.º 8.218/91. Com a edição da IN SRF n.º 32, publicada no DOU de 10.04.97 este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04511
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para considerar indevidas a imposição da multa de ofício, e a incidência da TRD como juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10925.001221/2004-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
LUCRO ARBITRADO – APLICABILIDADE – O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, com a inclusão de toda a movimentação financeira, no caso da opção pelo lucro presumido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – APLICABILIDADE – É aplicável a multa de ofício qualificada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de fraude, caracterizado pela prática reiterada de omissão de receitas.
LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e o que lhe é decorrente, devem as conclusões relativas àquele prevalecerem na apreciação deste, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 101-95.759
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que deram provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10882.000028/00-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PREJUÍZO FISCAL NA DATA DE COMPETÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL SEM A LIMITAÇÃO DA "TRAVA". LUCRO EM EXERCÍCIO POSTERIOR.DÉBITO DECLARADO ANTES DO PROCEDIMENTO FISCAL. PROVISÃO NÃO-RECOLHIDA.DIFERIMENTO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA. O crédito declarado não-pago não está sujeito a lançamento fiscal posterior pelo mesmo valor, devendo ser inscrito em dívida ativa. A não ser pelo aspecto de liquidez, a constatação de prejuízo fiscal em período precedente - de competência - não desnatura a hipótese subjacente de diferimento tributário ocorrente com a ulterior constatação de tributo apurado e declarado, desde que materializados até o encerramento da ação fiscal.
Numero da decisão: 107-06699
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10935.002453/97-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXS.: 1993 e 1994 - IRPF - Em obediência ao disposto no art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a multa contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94, aprovado pelo Dec. 1.041, de 11.01.94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA EXS.: 1995 e 1996 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16616
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10930.002776/00-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1995 - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de ajuste anual, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação de multa prevista no art. 88, II, c/c o art. 87 da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12375
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10935.000802/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/Decorrências - Exercício de 1992 e Ano Calendário 1992 - Arbitramento de lucros em base da não contabilização de contas bancárias - Suprimentos de Caixa por Sócios não devidamente justificados.
Rejeita-se o arbitramento de lucros em base da constatação da não contabilização de contas bancárias sem um aprofundamento maior junto ao contribuinte dos motivos da citada omissão e da natureza dos recursos financeiros ali materializados.
A não comprovação pela Pessoa Jurídica da efetiva entrega e origem dos recursos constitui irregularidade fiscal que fundamenta a tributação da importância suprida como omissão de receita apenas nas empresas sujeitas ao sistema do lucro real.
Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19511
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. A empresa foi defendida pelo Dr. José Machado de Oliveira, inscrição OAB/PR nº 5.366 e Dra. Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR nº 16.596.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
