Numero do processo: 10314.001911/2002-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING.
A exigência de direitos antidumping deve ser formalizada por meio de rito do processo administrativo tributário, que inclui a lavratura de Auto de Infração, bem como a garantia dos direitos ao devido processo legal, ao contrário e à ampla defesa.
CONCOMITÂNCIA.
A propositura pelo contribuinte, de ação judicial, implica a desistência do processo administrativo.
GARANTIA RECURSAL.
A apresentação de recurso voluntário, em qualquer caso, condicionado à prestação de garantia..
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36306
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. O Conselheiro Luis Antonio Flora fará declaração de voto. Esteve presente o advogado Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira, OAB/DF 2.475.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10293.000582/96-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AVISO DE COBRANÇA - Mero aviso de cobrança não é meio hábil para constituir o crédito tributário e inaugurar o processo administrativo fiscal nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Processo anulado.
Numero da decisão: 104-17168
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O PROCESSO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10280.003146/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. Inexiste controvérsia quando o contribuinte se confessa devedor e promove o parcelamento dos débitos. Perda do objeto do recurso voluntário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77499
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perda de objeto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10283.003094/2001-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA -
OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Constatado pela fiscalização, com base em documentos fornecidos pelo contribuinte, a existência de saldo credor de caixa, presume-se a existência de receitas mantidas à margem da escrita.
OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Constatado pela fiscalização a existência, no passivo, de obrigações já liquidadas, presume-se a existência de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS – PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS – Constatado, no curso da fiscalização, a existência de pagamentos não escriturados, presume-se a existência de omissão de receitas.
GLOSA DE CUSTOS – Constatado pela fiscalização pagamentos relativos a despesas de terceiros e/ou não comprovados, correta a glosa do custo levada a efeito pela fiscalização.
BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÕES INDEVIDAS – Verificado pela fiscalização a existência, na apuração da base de cálculo do IRPJ, de indevidas exclusões, correta a sua recomposição.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSL e COFINS – Aos processos ditos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05
Numero da decisão: 107-07865
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10380.017417/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PRINCÍPIO DA AUDIÊNCIA - OFENSA - INOCORRÊNCIA E DESNECESSIDADE - A falta de atendimento à expressa intimação e aos reiterados contactos pessoais promovidos pelo agente fiscal demonstram que a recorrente ofendera os próprios princípios que ela mesma evoca como por eles vitimada. Os institutos da audiência e do contraditório não são monopólios exclusivos da defesa, impondo-se-lhe também o poder-dever de prestar esclarecimentos quando instada a fazê-la. A realização de audiência pode ser desprezada pela produção de provas, máxime quando se constata que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir o julgamento da lide.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - LANÇAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA SUBSISTENTE - O lançamento fiscal a teor dos artigos 3º e 142 e parágrafo único do Estatuto Tributário não se tipifica como um ato condicionado ao sabor do interesse e oportunidade da parte que lhe deu causa, mormente quando se intenta reviver o que jamais existira ao se proclamar a apresentação da prova antes requerida no extremo processual, alijando-se a reação tempestiva da contraprova. A não-apresentação de Livros contábeis ou do Livro caixa - ambos acompanhados dos livros fiscais nos termos da legislação de regência, tange de imprestável a escrituração para apuração do lucro tributável.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - RECEITA BRUTA - APOIO EM GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS (GIM) - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - Se os elementos constantes da declaração de rendimentos não merecem fé, deve o fisco - em sua ação impositiva - valer-se de outros elementos, ainda que indiciários, porém robustos, máxime aqueles que consagram os valores do débito declarados à administração do ICMS pelo sujeito passivo, por corresponderem ao denominado lançamento por declaração. As provas assim hauridas, entretanto, não prescindem de investigações na escrituração contábil da empresa com o objetivo de caracterizar a infração suscitada e afastar a possibilidade de se estar diante de declaração de imposto de renda inexata. Se ao fisco é vedado o acesso aos livros contábeis, fiscais ou outros instituídos em lei, a exigência há de se tipificar de conformidade com os elementos seguros de que dispuser o agente fiscal, recaindo o ônus da prova sobre a parte que lhe deu causa.
DCTF - FALTA DE APRESENTAÇÃO - MULTA REGULAMENTAR - PROCEDIMENTO AUTÔNOMO - INSUBSISTÊNCIA FORMAL -Trata-se de responsabilidade acessória - puramente formal -, autônoma, sem qualquer vínculo causal com a existência do fato gerador do tributo. Os procedimentos fiscais autônomos a exemplo das multas por desrespeito ou desobediência aos aspectos formais devem estar contidos em processos administrativos únicos independentes, mormente por ser da alçada do egrégio Segundo Conselho de Contribuintes a sua apreciação e julgamento..
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O lançamento decorrente deve se amalgamar à exigência principal (IRPJ). (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20366
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa por falta de entrega da DCTF.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10380.029733/99-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06427
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10410.000557/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992
Ementa: LANÇAMENTO NULO POR VÍCIO FORMAL – NOVO LANÇAMENTO – para que a regra decadencial, nos tributos lançados por homologação, se desloque para a do inciso II do artigo 173, o lançamento efetuado em conseqüência da declaração de nulidade por vício formal do primeiro deve com este coincidir materialmente, não podendo inová-lo.
IRPJ – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º.
Numero da decisão: 101-95.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DECLARAR, de ofício, a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10283.009772/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: “PAF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Descabida a declaração de nulidade da decisão recorrida, pois esta obedeceu ao disposto no art. 18 do Decreto 70.235/72 e fundamentou sua negativa de realização de diligência mostrando que, estando os despachos aduaneiros sujeitos à revisão no período quinquenal, improsperável a tese de prática administrativa reiterada
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Bateria secundária recarregável, componente utilizado em telefone celular industrializado na Zona Franca de Manaus, classifica-se na mesma posição do aparelho.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10283.004930/98-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Omissão de Receita – Estoque – Não procede a diferença apontada em levantamento, que em grau de impugnação é demonstrada como inexistente pelo sujeito passivo.
Subavaliação de Estoque – Demonstrado o controle pelo custo integrado, afasta-se a acusação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93751
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10283.009885/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, tem-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15072
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
