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4746891 #
Numero do processo: 11060.000062/2007-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - Descabe discutir se o pagamento do tributo antes do inicio do procedimento fiscal torna ou não inexigível a multa de mora, se o mesmo não se seu corn os juros de mora, requisito sem o qual não é possível invocar o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 9101-001.111
Decisão: ACORDAM os membros da lª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4747694 #
Numero do processo: 11080.002358/2004-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SMILES - E legitima a exclusão de pessoa jurídica do sistema simplificado de tributação quando a fiscalização constata a ocorrência de omissão de receitas cujo valor supera o limite previsto pela legislação.
Numero da decisão: 1101-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4743944 #
Numero do processo: 16004.000629/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 28/02/2005, 01/03/2006 a 30/04/2006 SIMPLES O ato de exclusão da empresa do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, que já transitou em julgado não permite reabrir a discussão, quando do lançamento dos créditos em virtude do mesmo. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA Para fatos geradores anteriores à edição da MP 449/2008, há cabimento do art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional, e aplicação da multa nos moldes da citada medida provisória, desde que seja mais benéfica para o contribuinte, em comparação com a multa de mora vigente à época do fato gerador. As multas por descumprimento de obrigação acessória e principal devem ser aplicadas de forma isolada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n 8.212 para todo o período.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4748687 #
Numero do processo: 10425.000316/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RESPEITO A PARTIR DA FASE IMPUGNATÓRIA. PRESENÇA DE ADVOGADO NO PAF. PRESCINDIBILIDADE. Na fase que antecede a autuação, inquisitória, o fisco pode concretizar o lançamento, sem prévia intimação ao sujeito passivo, sempre que dispuser das provas suficientes à constituição do crédito tributário. Essa é a inteligência da Súmula CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. Já quanto à imprescindível necessidade do autuado ser acompanhado por advogado em todas as fases do procedimento administrativo fiscal, deve-se lembrar que tal garantia não existe no processo administrativo. O administrado pode, ou não, se fazer acompanhar por advogado no processo administrativo, a depender de sua exclusiva escolha, pois não se pode esquecer que o processo administrativo opera com uma maior grau de informalidade. Não por outro motivo, o Supremo Tribunal Federal fez editar a Súmula Vinculante nº 5 (A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição), tudo a demonstrar que também não é imprescindível a presença de advogado no processo administrativo fiscal. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DOENÇA POR LAUDO MÉDICO OFICIAL E QUE OS RENDIMENTOS SEJAM PROVENIENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO, REFORMA OU TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. NÃO OCORRÊNCIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63). Requisitos não comprovados nestes autos. DEPENDENTES. SOGROS. POSSIBILIDADE. Os sogros, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal podem figurar como dependentes na declaração de imposto de renda do genro, desde que o cônjuge ou companheiro deste esteja igualmente incluído na referida declaração. MENOR POBRE. DEPENDÊNCIA NO IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DA GUARDA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Somente o menor pobre para o qual o contribuinte detenha a guarda judicial, menor de 21 anos, pode ser dependente do imposto de renda, na forma do art. 35, IV, da Lei nº 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4748027 #
Numero do processo: 13502.000530/2009-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 10/06/2004 a 31/12/2006 BENEFÍCIOS FISCAIS. LEI N° 99.826/99, ART. 1°, INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE MONTADORAS DE AUTOMÓVEIS NO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE. MP 2.158-35/2001, ART. 56. INCENTIVO Á VENDA DE VEÍCULOS COM FRETE A CARGO DAS MONTADORAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 0 beneficio gerado pela MP 2158-35, não tem o condão de se enquadrar como incentivo fiscal na conformidade do § 4° do art.56. 0 art. 3° da Lei n° 12.407/2001 acrescentou parágrafo único ao art. 3° da Lei n° 9.826/99 permitindo a fruição cumulativa dos benefícios fiscais ínsitos ao presente caso. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.666
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

4744877 #
Numero do processo: 10183.006306/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 03/01/1997 a 31/12/2001 SALÁRIO INDIRETO. SEGUROS/PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECADÊNCIA. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e NÃO houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 173, inciso I, o que faz com que as contribuições relativas ao período de 03/91/1997 a 30/11/2001, tenham sido alcançadas pela decadência. Permanecendo, todavia, o crédito relativo à competência 12/2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4746418 #
Numero do processo: 35301.013527/2006-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO Á DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4746218 #
Numero do processo: 10875.005212/2002-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJ 18/09/2009). Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1997 Ementa: MATÉRIA SUMULADA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. Nos termos do § 2º, do art,. 67, do Anexo II, da Portaria MF nº 256/2009, não cabe recurso especial de decisão que aplique súmula de jurisprudência do CARF.
Numero da decisão: 9101-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso do contribuinte e dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, restabelecendo o lançamento relativo aos três primeiros trimestres de 1997, com multa de ofício de 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4745619 #
Numero do processo: 13502.002439/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.
Numero da decisão: 2102-001.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4744026 #
Numero do processo: 18050.003583/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 26/04/2007 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, “a” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, II da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “a” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Ao deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, incorreu a empresa em infração a legislação. Mais precisamente não foram efetuados em contas individualizadas, de forma a descriminar, clara e precisamente, os fatos geradores das contribuições previdenciárias incidente sobre a remuneração de contribuintes individuais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POSTO QUE OS MESMOS FORAM RETIDOS POR FISCALIZAÇÃO ANTERIOR NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. Conforme destacado pela autoridade julgadora, a empresa não trouxe aos autos qualquer prova de que os documentos foram retidos em fiscalização anterior, não podendo ser esse argumento, por si só utilizado para refutar a autuação. MULTA APLICADA CARÁTER CONFISCATÓRIO PREVISÃO LEGAL PARA A ATUAÇÃO E MULTA O Auto de Infração ao ser aplicado não se transforma em meio obtuso de arrecadação, nem possui efeito confiscatório. Pelo contrário, na legislação previdenciária, a aplicação de auto de infração não possui a natureza meramente arrecadatória, o que se demonstra pela possibilidade de atenuação ou até mesmo de relevação da multa. DECADÊNCIA AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ART. 173, I CTN MULTA ÚNICA FALTAS NÃO INCLUÍDAS EM PERÍODO DECADENCIAL MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA. Mesmo considerando que parte das exigências que ensejaram o Auto de Infração encontram-se alcançadas pela decadência qüinqüenal, a existência de uma única falta fora do prazo decadencial é capaz de dar sustentáculo a manutenção da autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.005
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar o acolhimento da decadência; II) rejeitar preliminar de nulidade; III) rejeitar os pedidos de perícia e oitiva de testemunhas; e IV) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA