Numero do processo: 10480.015369/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK. SUSPENSÃO. II/IPI VINCULADO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O prazo de cinco para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente do regime de Drawback é o consagrado no art. 173-I do CTN, cuja contagem só pode ocorrer após a emissão do relatório de comprovação emitido pelo órgão administrador do benefício.
A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78, DL 37/66). O descumprimento da obrigação estabelecida no art. 325 do RA, que determina a utilização do benefício no documento comprobatório da exportação, implica a descaracterização do regime e a exigência dos tributos suspensos relativamente aos bens importados que lhe corresponderam .
CONCESSÃO. FISCALIZAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
É de competência exclusiva da SECEX a concessão do regime de drawback quando efetivamente cumpridas a formalização, o acompanhamento e a verificação do adimplemento do compromisso de exportar, fase esta que confirma a condição do regime, que até então se encontrava sob condição resolutória. (inteligência do art. 2º da Port. MF nº 594/92 c/c a Port. SECEX nº 4/97).
É da competência da SRF a aplicação do regime, a fiscalização dos tributos suspensos e a constatação do regular cumprimento pela importadora dos requisitos e condições fixados pela legislação pertinente, compreendendo esta última, após a verificação da SECEX. (inteligência do art. 3º da Port. MF nº 594/92 c/c a Port. SECEX nº 4/97
ADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA.
Somente serão aceitos Declaração de Importação e Registro de Exportação (RE) devidamente vinculados ao Ato Concessório de Drawback. (Inteligência do Comunicado DECEX nº 21/97, item 19.1).
Na falta de vinculação dos Atos Concessórios de Regime de Drawback aos Registros de Exportação deverão ser exigidos os tributos suspensos na importação, acrescidos de multa de ofício e dos juros de mora.
Comporta juros e multa de mora quando da nacionalização de mercadorias sobre tributos suspensos, antes do início de procedimento fiscal. Iniciado o procedimento cabe multa de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31373
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencido o conselheiro José Lence Carluci.
Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por incompetência legal.
No mérito: 1) Por maioria de votos, negou-se provimento quanto a multa de ofício e mora, vencido o conselheiro José Lence Carluci. 2) Por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto as demais materias recursais.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.016298/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS INDISPENSÁVEIS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL – A não apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros para efeito da tributação.
CSLL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda -Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente
Numero da decisão: 101-96.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10480.015625/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA.
Homologação da compensação objetivada, observada a decisão judicial transitada em julgado.
Não se pode deixar de homologar o pedido de compensação efetuado pelo contribuinte sob alegação de concomitância entre o pleito judicial, que visou o reconhecimento do direito de crédito, e o pedido administrativo de compensação, que se destina a executar o crédito judicialmente declarado.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.964
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário para determinar o cumprimento da decisão judicial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10580.009629/2004-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO. É legítimo o lançamento de crédito tributário com exigibilidade suspensa destinado à prevenir a decadência.
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. No lançamento de crédito tributário com exigibilidade suspensa, destinado a prevenir a decadência, incidem juros de mora.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10530.001625/95-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para o ano-calendário de 1992, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16275
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10510.003044/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Datas dos fatos geradores: 12/07/97, 19/10/97, 26/11/97, 09/03/99 e 10/05/99.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - VINCULADO.
Datas dos fatos geradores: 15/07/97, 29/10/97, 01/12/97, 10/03/99 e 11/05/99.
O Drawback é um regime especial de incentivo à exportação, que permite ao beneficiário a importação de mercadorias com suspensão de tributos, para posterior exportação. A contrapartida do benefício oferecido envolve o cumprimento de obrigações previamente estabelecidas.
O beneficiário deste regime especial deve, entre outras obrigações, submeter à repartição fiscal jurisdicionante, o sistema de registro e controle de suas operações, o que envolve as quantidades de mercadorias admitidas, saídas e em estoque, abrigadas por aquele Regime, por espécie e tipo, com a indicação de sua classificação fiscal e respectivos valores.
Caso o beneficiário não cumpra as obrigações estabelecidas no Ato concessório, relativas à quantidade, preço e prazo fixados, responderá pelos tributos devidos, com os acréscimos legais pertinentes.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36688
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10530.000422/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOA JURÍDICIAS
LOCAL DA LAVRATURA - O artigo 10 do Decreto 70.235, de 06/03/72, não exige que o auto de infração seja lavrado onde a falta foi praticada, mas sim onde foi constatada.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É lícito o lançamento de ofício decorrente de falta de recolhimento da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, por força do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.689/88, combinado com o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-03481
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10480.005119/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - As alegações que objetivem desfazer a imputação irrogada devem ser fundadas em provas aduzidas nos autos. Não comprovado o recolhimento do tributo exigido nem demonstrada a nulidade do auto de infração, cabível a cobrança formulada na exação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13139
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10580.006241/92-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EXS.: 1989 e 1990 - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A realização de dispêndios, se incompatível com os rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte caracteriza omissão de rendimentos.
RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL - A mera alegação de recebimento de rendimentos originários de atividade rural, não é suficiente para elidir o lançamento. As receitas devem ser comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
GANHOS DE CAPITAL - O lucro apurado na alienação de imóvel submete-se à tributação, no mês de seu recebimento.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - ISENÇÃO - CONDIÇÕES - Nos termos da legislação vigente, o lucro obtido na venda do único imóvel é isento de imposto de renda. Se, ao alienar um imóvel residencial, remanesce com a titularidade de dois outros, o contribuinte deixa de preencher os pré requisitos indispensáveis à fruição da isenção fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42361
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10510.002150/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - EXCLUSÕES INDEVIDAS - Não cabe exigir CSLL tendo como base exclusões indevidas, quando tomado como base para cálculo do excesso de compensação de bases negativas o valor antes das exclusões, sob pena de dupla exigência sobre o mesmo fato.
CSLL - EFEITOS DA LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A busca dos efeitos da limitação em 30% na compensação de prejuízos não pode ficar restrita, isoladamente, a cada período de apuração ou aos períodos abrangidos pela ação fiscal em que verificadas infrações. Cabe à fiscalização, tendo como limite temporal o último período de apuração exigível ao término da ação fiscal, e observado o limite legal, levar em conta valores apurados a maior pelo contribuinte em períodos subsequentes, em decorrência da diminuição ou esgotamento do saldo de prejuízos a compensar nesses períodos, em função do seu comportamento anterior.
CSLL - POSTERGAÇÃO - Por disposição expressa do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598/77, o lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quanto ao período-base de competência de receitas, rendimentos ou deduções será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período-base a que o contribuinte tiver direito em decorrência de aplicação do disposto no § 4º do mesmo diploma legal. A apuração deve ser feita em conjunto, levando-se em conta todas as infrações verificadas na ação fiscal.
Recursos provido.
Numero da decisão: 107-06401
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
