Numero do processo: 10680.007772/2006-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - Apresentação da declaração pelas pessoas físicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10680.006943/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EQUÍVOCO NA CARACTERIZAÇÃO IMPOSITIVA - PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - É nulo o auto de infração que se acha contaminado de dubiedade impositiva. Trata-se de existência de dois autos de infração da Contribuição ao PIS-DEDUÇÃO, ainda que um descrito e identificado como se de PIS-FATURAMENTO fosse. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19945
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10680.018059/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DIREITO CREDITÓRIO - RESTITUIÇÃO – A restituição/compensação de suposto indébito tributário condiciona-se à demonstração da certeza e da liquidez do direito, com a devida comprovação da correta apuração de saldos negativos de períodos-base anterior, bem como da sua vinculação à suposta compensação efetuada.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10730.001629/89-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - PROCESSO DECORRENTE. Ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz de IRPJ.
Numero da decisão: 107-07307
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10768.005822/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - No ano-calendário de 1995, vigorava o artigo 43 e seus parágrafos da Medida Provisória nr. 8.12/94, convertida em Lei nr. 8.891/95. A Resolução nr. 1.748/90 do banco Central do Brasil dizia respeito apenas aos aspectos contábeis e estatísticos das instituições financeiras, sem qualquer efeito na determinação do lucro real porque a IN-SRF nr. 46/93 revogou a IN-SRF nr. 176/87.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA AJSUTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - O artigo 278 do RIR/94 e os incisos I e IV, do artigo 183 da Lei nr. 6.404/76 admite a dedução do ajuste do custo de aquisição de direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, mediante provisão quando o valor de mercado é inferior ao de custo de aquisição até o advento do artigo 43 da Medida Provisória nr. 812/94, convertida na Lei nr. 8.891/95.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA AJUSTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE OUTRAS SOCIEDADES - Os investimentos em participações no capital social de outras sociedades a que se refere o inciso III, do artigo 183 da Lei nr. 6.404/76, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250 da mesma lei, não são suscetíveis de ajuste quando o valor de mercado é inferior ao custo de aquisição. O ajuste autorizado refere se provisão para perdas prováveis na realização do investimento, observados os demais requisitos estabelecidos em lei.
MULTA DE MORA - Sobre a base de cálculo da multa de lançamento de ofício não comporta a incidência da multa pelo atraso na entrega da declaração de rendimetnos tendo em vista que quando da apresentação da referida declaração, o sujeito passivo alega que não apurou imposto devido e pagou multa regulamentar.
Recurso voluntário provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93258
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do litígio a parcela de R$ 276.001.226,01 e cancelar a multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10715.005689/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA INCABÍVEL.
Há ação judicial em curso proposta pelo interessado contra a Fazenda Nacional quanto ao objeto deste processo, o que impede a instância administrativa de adentrar ao mérito sub judice. Entretanto é incabível a aplicação de multa de ofício no lançamento de crédito tributário efetuado para prevenir a decadência quando a exigibilidade do crédito já se encontrava suspensa por decisão judicial.
Recurso de ofício Negado.
Numero da decisão: 303-32949
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10680.022009/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CABÍVEL E DEVIDO O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela realização do seu depósito integral (CTN, artigo 151, II), não só não existe impedimento, mas, ao contrário, configura-se autêntico dever do sujeito ativo de efetuar o lançamento de ofício, de modo a afastar o fenômeno decadencial; subsistindo óbice apenas a tão-somente para que se promova a cobrança, fundamentalmente pela execução do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa.
INCABÍVEIS A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA EM FACE DO DEPÓSITO INTEGRAL - No decorrer do período de suspensão da exigibilidade, a presença da multa de ofício representaria tendência à exigibilidade suspensa; quanto aos juros de mora, se o sujeito passivo tomou a iniciativa do depósito, antes de qualquer procedimento de ofício do sujeito ativo, não se caracteriza a mora não só porque afastada a culpa (elemento subjetivo), que aliada ao retardamento (elemento objetivo) constitui a mora; mas, também, porque, momentaneamente, inexistente a exigibilidade, inexiste a possibilidade de incorrer em mora. Após a decisão judicial, pode-se caracterizar retroativamente a mora, se quando da efetivação do depósito já se encontrasse excedido o prazo para o cumprimento da obrigação tributária.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10680.015000/95-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - O rendimento produzido por aplicações financeiras de renda fixa auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, está sujeito a incidência do imposto na fonte. Estão compreendidos na incidência do imposto todos os rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda. Assim, é obrigatória a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, excedentes à variação da UFIR.
IRF - COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDIMENTOS PAGOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO NA FONTE - ISENÇÃO - A isenção a que tem direito as cooperativas em relação aos rendimentos obtidos em atividades definidas como atos cooperativos não se estende ao imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido. Se a fonte pagadora não comprovar que o rendimento foi oferecido à tributação, pelo beneficiário, responderá pelo imposto que não reteve.
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
IRF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17223
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E,NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10680.001137/96-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09792
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10746.000500/96-42
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO – VÍCIO FORMAL – NULIDADE - É nula Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
