Numero do processo: 13805.001884/93-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92116
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 11080.010903/99-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VICIO FORMAL - CONTAGEM - Tendo o primeiro lançamento sido anulado por vicio formal, aplica-se o artigo 173, II do CTN
que estabelece novo termo inicial para o novo lançamento, ou seja, cinco anos "da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado".
CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A apresentação de ação judicial anterior à ação fiscal importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera
administrativa, de vez que as decisões judiciais se sobrepõem às
administrativas, sendo analisadas apenas as matérias distintas em litígio no processo administrativo.
Preliminar rejeitada e no mérito, recurso não conhecido
Numero da decisão: 105-15.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, NÃO CONHECER do mérito em razão da concomitância da matéria do Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto q pas a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10909.003298/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1999, 2000
EMBARGOS INOMINADOS - LAPSO MANIFESTO - Verificada no julgado a existência de incorreções devidas a lapso manifesto, é de se acolher os Embargos Inominados.
Embargos inominados acolhidos.
Acórdão rerratificado
Numero da decisão: 104-23.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão 104-23.010, de 24/01/2008, apenas alterar o ano-calendário objeto da
redução da base de cálculo, de 1998 para 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10882.001635/96-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RECURSO DE OFICIO - NÃO CONHECIMENTO. O deferimento de pedido de retificação de declaração de rendimentos, pela autoridade administrativa local, não está sujeito ao reexame necessário.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 108-04281
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10880.000969/2002-46
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1994
IRPJ - APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVA.
A opção pelo regime de estimativa de apuração e pagamento do imposto previsto no art. 23 da Lei n° 8.541/92 deverá ser manifestada por ocasião do pagamento durante o ano calendário e demonstrada através da apuração anual do lucro real na DIRPJ. A alteração para o regime mensal de apuração poderá ser realizada, durante o ano calendário (§ 31, demonstrando-se a apuração do
lucro real e do imposto devido ao longo dos 12 meses do ano calendário.
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A
MAIOR.
A compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente, deve ser requerida na forma das normas que regem o instituto da restituição e compensação e da legislação vigente, não sendo oponível ao lançamento de oficio em sede de recurso voluntário.
DECADÊNCIA - IRPJ - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela
modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo
desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, antecipando para o dia da entrega da declaração se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
(Art. 150 § 4°e 173-1 e § único do CTN).
Numero da decisão: 1803-000.015
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa a janeiro de 1993 em virtude da decadência.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 18471.000988/2002-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n°9.430/96) . Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - PROVAS. Não se configura cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, quando resta evidenciado que os elementos necessários de prova não vieram aos autos por sua exclusiva omissão e desídia.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13852.000220/95-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexa, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA
- O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de
qualquer natureza A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem center apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08760
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13896.001308/2003-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF — GLOSA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — Quando exsurge dos autos que o sujeito passivo apresentou na declaração de ajuste anual valores referentes ao IRF diferentes daqueles efetivamente retidos pela fonte pagadora, devida a imposição tributária que ajusta aquele valor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-17236
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13884.005063/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998, 1999
DRAWBACK-ISENÇÃO. Prazo decadencial.
No lançamento por homologação, em que não ocorre a antecipação do
pagamento em virtude de isenção concedida, o prazo decadencial conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se considera ocorrido o fato gerador, a teor do disposto no artigo 173, I, do CTN.
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Exercício: 1998, 1999
DRAWBACK ISENÇÃO. Principio da vinculação física. Auditoria de
produção. Ônus da prova.
Inadmissível admitir o principio da fungibilidade quando norma legal determina que a mercadoria efetivamente utilizada como matéria prima ou insumo na fabricação do produto exportado deve ser importada e efetivamente utilizada no processo fabril, consoante expressa disposição contida nos artigos 314, II, e 315, II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.° 91030/85.
Uma vez provado, mediante auditoria de produção, a inexistência de vinculação entre mercadoria importada utilizada no processo produtivo e a mercadoria industrializada exportada, mormente quando a contribuinte não produz quaisquer provas a seu favor, é de se não reconhecer o beneficio de isenção.
Ônus da prova. No que respeita à isenção, cabe à contribuinte demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas em lei para fins de fruição do beneficio fiscal, a teor do disposto no artigo 179 do CTN. Quedar-se inerte ante a solicitação da fiscalização de comprovação do cumprimento das condições necessárias à fruição do beneficio fiscal de isenção faz prova contra a contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-000.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffrnann. No mérito, por unanimidade, de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 11060.002331/2004-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR. - NULIDADE DA DECISÃO DE 10 GRAU CERCEAMENTO DE DEFESA — A falta de pronunciamento por parte da autoridade julgadora singular acerca da impugnação apresentada pelo sujeito passivo corno parte de sua defesa aos lançamentos tributários acarreta a
nulidade da decisão, por caracterizar cerceamento de direito de defesa face ao disposto no inciso II do artigo 59 do Decreto no 70.235/72.
Numero da decisão: 101-96.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a
decisão de primeira instância, para que outra seja proferida apreciando as alegações da peca impugnatória quanto a omissão de receita no valor de r$ 50.000,00, nos termos do relatório e
voto que integra o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
