Numero do processo: 10120.006346/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Por seu turno, a diligência objetiva trazer luzes sobre algum ponto obscuro apreendido nos autos. Não comprovada a necessidade da diligência ou perícia para subsidiar a solução da controvérsia, deve-se rejeitar a pretensão do recorrente.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência do evidente intuito de fraude, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DESPESAS FICTÍCIAS - MAJORAÇÃO DE DESPESAS EXISTENTES - CONLUIO COM O CONTADOR - PROCEDÊNCIA - É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, I e § 1º, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com uma das condutas tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Comprovado que o contribuinte, reiteradamente, criou despesas fictícias ou majorou despesas existentes, tudo aliado ao conluio com o contador responsável pelo preenchimento da declaração, é de se manter a qualificação da multa de ofício.
DEPENDENTES - SOGROS - POSSIBILIDADE - Os sogros, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal podem figurar como dependentes na declaração de imposto de renda do genro, desde que o cônjuge ou companheiro deste esteja igualmente incluído na referida declaração.
MATÉRIA ESTRANHA AO AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - O registro de despesas dedutíveis na declaração de ajuste anual é uma faculdade outorgada pela lei ao contribuinte, que pode ser, ou não, exercida pelo sujeito passivo. Ausente o exercício da faculdade prevista em lei, inviável o deferimento de dedução fiscal que sequer foi objeto de glosa por parte da fiscalização.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - IRRELEVÂNCIA DO TIPO DE DESPESA ALBERGADA PELA PENSÃO - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA - POSSIBILIDADE - As importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial, poderão ser deduzidas da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda, independentemente do título de despesa albergado pela pensão.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções a título de dependentes nos montantes de R$ 1.080,00, R$ 1.272,00 e R$ 1.272,00, nos anos-calendário 2001, 2002 e 2003, respectivamente, e a título de pensão alimentícia nos montantes de R$ 159,00 e R$ 548,00, nos anos-calendário 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatorio voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10140.000816/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEDUÇÃO - Comprovado o pagamento de honorários advocatícios e a efetiva contratação do profissional, deve ser admitida a dedução na determinação da base de cálculo do imposto.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente a decisão judicial que homologa os termos de separação consensual é que faz prova dos beneficiários, valores e abrangência da pensão judicial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para se aceitar a dedução do valor de R$ 15.000,00, a título de pagamento advocatício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10166.016155/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZOS - PEREMPÇÃO - A interposição do recurso voluntário deve ocorrer dentro do trintídio legal, obedecidas as regras dos artigos 5º e 33 do Decretos nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75558
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por peremptp. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10120.005811/95-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Procedente o arbitramento do lucro quando o contribuinte, mesmo após reiteradas intimações, deixa de apresentar ao fisco os livros e documentos de sua escrituração comercial e fiscal.
FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal, por terem o mesmo suporte fático.
PIS - RECEITA OPERACIONAL - Dada a reconhecida inconstitucionalidade dos Decretos-lei n°s 2.445 e 2.449, de 1988, não pode ser exigido das empresas exclusivamente prestadoras de serviços o recolhimento do PIS com base na receita operacional, no ano de 1991.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05303
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao re curso para cancelar a exigência da contribuição para o PIS.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10140.000522/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CARACTERIZAÇÃO E EFEITOS - SUJEIÇÃO PASSIVA - RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - HIPÓTESES - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, previsto no artigo 33, do Decreto n° 70.235, de 1972. A responsabilidade pelos créditos tributários correspondentes a obrigações resultantes de atos praticados com infração da lei, é pessoal do mandatário que atuou em nome da pessoa jurídica com plenos poderes, no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Demonstrado que o procedimento fiscal não incorreu nos vícios alegados pela defesa, improcede a argüição de sua nulidade. A mera apresentação da declaração de rendimentos no período em que a pessoa jurídica readquiriu a espontaneidade, que se achava excluída pelo início do procedimento fiscal, não configura a denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, se desacompanhada do pagamento dos respectivos tributos e acréscimos legais. A falta de apresentação da escrituração contábil e fiscal, ainda que simplificada, constitui hipótese de arbitramento de lucros, o qual tomará por base a receita bruta conhecida. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso do contribuinte não conhecido.
Recurso do responsável parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso apresentado por AGRO-LESTE COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. por perempto. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não integração da relação tributária e manter a decisão que considerou o Sr. José Carlos Casarotto como responsável tributário, NÃO CONHECER da matéria relativa a retroatividade da quebra do sigilo bancário por preclusão e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10120.004711/2004-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITA - Não se justifica a omissão de rendimentos com a não entrega ao contribuinte do correspondente informe de rendimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10183.003973/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Somente a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32561
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10140.002854/99-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ERRO FORMAL - CTN, ART. 173, I - Não se confunde com o conceito a que se reporta o artigo 173, II, do CTN, erros de interpretação ou de aplicação da legislação tributária específica, tais como exigência tributária amparada em aumento patrimonial a descoberto tomado englobadamente, de contribuintes que apresentam DIRPF e patrimônios distintos, ainda que a pretexto de constituírem unidade familiar, se caracterizando, essencialmente, como erros de direito, porquanto, "nemo ius ignorare censetur".
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO INDIVIDUAL - Na forma do artigo 43 do CTN e artigo 80 do Decreto-lei n 5.844/43, lançamento do imposto sobre rendimentos e proventos de qualquer natureza diz respeito ao contribuinte, tomado individualmente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18614
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.024029/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1994
NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietário de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terra sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31 do CTN)
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34548
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10166.001664/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A numeração de auto de infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do ITR, o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu art. 3º inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
