Numero do processo: 10665.000759/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ERRO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - Comprovado erro material no preenchimento da DCTF e apresentado recibo correspondente, incabível a exigência da multa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10630.000383/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06274
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10630.001153/2002-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando comprovado, pela clara descrição dos fatos e alentada impugnação, não ter havido preterição de direito de defesa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Devido à estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência e as que dela decorrem, uma vez mantida a imposição principal, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10670.001198/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2001
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Restando evidenciado, mediante diligência realizada, que falta ao Auto de Infração a adequada fundamentação e descrição do fato supostamente cometido pelo contribuinte, deve o mesmo ser considerado nulo.
PROCESSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.732
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do auto de infração por vício formal argüida pela Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10675.000827/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - Verificada a existência de erro material em decisão proferida pelo Colegiado, consistente em erro de soma de parcelas a excluir da tributação, retifica-se o acórdão prolatado para adequar a decisão à realidade da lide, com fulcro no artigo 26 do Regimento Interno (Portaria MF nº 537/92).
OMISSÃO DE RECEITA - MATÉRIA DE PROVA - Tendo a contribuinte provado por elementos trazidos nos autos a inexistência de omissão de receitas, correto é excluir da tributação a parte relacionada a comprovação.
OMISSÃO DE RECEITA - CONTA CAIXA - Não caracterizado omissão de receita o simples aparte feito pela fiscalização de valores contados na conta caixa, sem a devida recomposição dos saldos remanescentes. Devendo estes resultarem em credores, hipótese do art. 180 do RIR/80.
DESPESAS FINANCEIRAS INDEDUTÍVEIS POR EMPRÉSTIMOS A SÓCIOS - Não pode ser considerada indedutível e despesa financeira não claramente relacionada a empréstimos a sócios pessoa física.
EMPRÉSTIMOS À ELETROBRÁS - É obrigatória a correção monetária e seu devido registro dos empréstimos compulsórios à Eletrobrás.
POSTERGAÇÃO DE RECEITA POR SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL - Fica clara a hipótese de postergação de receita nos casos de subavaliação de estoque. Haja visto, estoque final menor num exercício representar lucro maior, via custo, no próximo.
RESERVA OCULTA - É direito da contribuinte a utilização dos efeitos fiscais decorrentes da reserva oculta gerada em função de lançamento de ofício, modificador de seu patrimônio Líquido.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18745
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 103-15.372, cuja decisão passa a ser: DAR provimento PARCIAL ao recurso p/excluir da tributação as importâncias de Cz$... e Cz$..., nos exercícios de 88 e 89, respectivamente, bem como reconhecer os efeitos no patrimônio líquido da reserva oculta surgida em virtude da correção monetária dos empréstimos à Eletrobrás, deduzida a provisão p/o imposto de renda.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10640.001062/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Inaplicável a norma contida no Artigo 43 da Lei Nº 8.541/92, às empresas tributadas com base no lucro presumido, nos anos calendários de 1994 e 1995, tendo em vista que este dispositivo alcança, exclusivamente, os contribuintes tributados com base no lucro real.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Deve ser mantida a exigência fiscal com base em receitas omitidas pela pessoa jurídica, quando esta pratica restar comprovada pela autoridade autuante. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário.
MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação de multa agravada, prevista no Artigo 4º da Lei nº 8.218/91, quando restar comprovado que o procedimento adotado pelo contribuinte não se enquadra nos pressupostos estabelecidos nos Artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
PIS - COFINS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva.
Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-19986
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DE IRPJ E DE IRF REFERENTES AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1994 E 1995; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE AGOSTO DE 1994 E DEZEMBRO DE 1995; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10640.002426/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NÃO PAGAMENTO DO IRPJ SOB ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8541/92 - Descabimento de alegação de inconstitucionalidade neste momento, uma vez que esta é fase do contencioso administrativo, âmbito no qual é impossível a análise de tal matéria tendo em vista a clássica Separação dos Poderes do Estado, por nós consagrada a nível constitucional.
ILEGALIDADE DA LEI Nº8.541/92 NO QUE TANGE À ALTERAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO - Não é ilegal a alteração do regime de apuração do imposto, tendo em vista que tal aspecto da obrigação tributária pode e deve ser tratado por Lei, instrumento hábil para tanto, como já o fora pela legislação anterior. Descabimento de utilização de outra via, uma vez que não se tratava de tributação inovadora, havendo, apenas, uma mudança de critérios.
Recurso negado provimento.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-17754
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10630.000254/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04122
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10640.000097/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74592
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10660.000670/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO MATERIAL. IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração, embora contendo erro material, atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. Preliminar rejeitada. COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL A MENOR. LANÇAMENTO DA DIFERENÇA APÓS CONVERSÃO EM RENDA. POSSIBILIDADE. A conversão de depósito judicial em renda, num montante inferior ao crédito tributário apurado posteriormente, demanda o lançamento da diferença verificada, desde que efetuado no prazo decadencial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso: a) pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que acolhiam a decadência integral do lançamento; b) por unanimidade de votos, quanto à insuficiência dos depósitos judiciais. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Abelardo Pinto de Lemos Neto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
