Sistemas: Acordãos
Busca:
5951751 #
Numero do processo: 13804.003523/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.103
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

5959893 #
Numero do processo: 10580.724811/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 CARF. JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE.SÚMULA CARF no. 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DAS ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO Compete à Secretaria da Receita Federal as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES, aplicando-se aos processos de determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta, relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade com o SIMPLES, as normas relativas ao imposto de renda. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. NULIDADE. Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que o Auto de Infração foi lavrado por pessoa competente para fazêlo e em consonância com a legislação vigente. O MPF é mero instrumento de controle da atividade de fiscalização no âmbito da Secretaria da Receita Federal, de modo que eventual irregularidade na sua expedição, ou nas renovações que se seguem, não acarreta a nulidade do lançamento. (Acórdão CSRF/0202.543, de 22/01/2007) NULIDADES. AUSÊNCIA DE MPF A eventual irregularidade na emissão do MPF não induz a nulidade do ato jurídico praticado pelo auditor fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público. (Acórdão CSRF/0202.898, de 28/01/2008, Relator Cons. Antônio Carlos Atulim. Na mesma linha o acórdão CSRF/0202.899, de mesma data) PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL MPF O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento. (Acórdão 10515.706, de 24/05/2006, Relator Cons. José Carlos Passuelo). MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF O lançamento de ofício está vinculado à Lei. Assim, torna-se imperativo concluir que o MPF, ainda que regulado por Decreto do Chefe do Executivo, não se constitui em elemento indispensável para dar validade ao lançamento tributário. Portanto, não há como declarar nulidade, quer material quer formal, de lançamento tributário que atende aos requisitos do Art. 142 do Crédito Tributário Nacional (CTN), formalizado porautoridade legalmente competente e nos termos do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não no âmbito do processo de exigência tributária. (Acórdão 10709.036, de 24/05/2007, Relator Cons. Luiz Martins Valero). MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULARIDADES. NÃO CONTAMINAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não tem o condão de limitar a atuação da Administração Pública na realização do lançamento. Não é o mesmo sequer pressuposto obrigatório para tal ato administrativo, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional, o que não se permite a uma Portaria. (Acórdão 20215.834, de 19/10/2004. Na mesma linha o Acórdão 20215.833). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1202-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância. (documento assinado digitalmente) PLÍNIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado), Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5960180 #
Numero do processo: 13816.000277/00-27
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/06/1990 a 31/03/1992 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso extraordinário provido em parte.
Numero da decisão: 9900-000.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso extraordinário da Fazenda Nacional nos termos do voto do relator. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Joel Miyazaki - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyazaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

6098173 #
Numero do processo: 13804.002250/2003-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1993 PEREMPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário em prazo superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, o mesmo não deve ser conhecido por estar configurada a perempção.
Numero da decisão: 3201-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

6054441 #
Numero do processo: 10380.009292/2004-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, como é o caso do IRPJ e do PIS, extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL e à Cofins por força da Súmula nº 8 do STF. Decadência que se reconhece de ofício. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 INTIMAÇÃO. CIÊNCIA PELO REPRESENTANTE LEGAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Ementa: Correto o direcionamento da intimação ao domicílio do representante legal da pessoa jurídica, quando demonstrado nos autos que a empresa não tem funcionamento regular nos endereços informados aos sistemas cadastrais da Receita Federal do Brasil. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA Se o procedimento fiscal está devidamente acobertado em sua totalidade pelo MPF que lhe deu origem, a disponibilização na internet das informações a ele referentes supre a ciência formal das prorrogações do documento.
Numero da decisão: 1102-000.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade da autuação e acolher a decadência suscitada de ofício pelo Relator em relação ao fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º trimestres de 1999; para o IRPJ e CSLL; e em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a setembro/1999, inclusive, para o PIS e a Cofins.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

5959439 #
Numero do processo: 13888.902798/2013-62
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. A homologação da compensação enseja o reconhecimento do crédito do contribuinte, objeto do Pedido de Restituição. Desta forma, não há que se falar no acatamento do Pedido de Restituição, sob pena de o contribuinte beneficiar-se duas vezes com o mesmo crédito.
Numero da decisão: 3801-005.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

6099997 #
Numero do processo: 13629.001824/2007-46
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003,2004,2005 INDENIZAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. A indenização paga referente ao valor recebido da seguradora superior ao valor do bem baixado deve ser considerada acréscimo patrimonial para fins de inclusão na base de cálculo do IRPJ.
Numero da decisão: 1803-001.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria relativa a tributação das receitas de seguros. Vencidos o relator e a Conselheira Meigan Sack Rodrigues. Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário em relação as demais matérias objeto do litígio. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o Voto vencedor.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

6024597 #
Numero do processo: 10855.003085/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIVIA VILAS BOAS E SILVA

6054414 #
Numero do processo: 10166.007764/00-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Apresentação de manifestação de inconformidade pela Cedente do Crédito, na qualidade de Terceiro Interessado, posterior interposição de Recurso Voluntário pelo Recorrente Cessionário do Crédito e Parte Interessada. Irregularidade nas intimações. Não conhecimento do recurso, por tratar-se de impugnação.
Numero da decisão: 1102-000.510
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por tratar-se de impugnação, bem como determinar o retorno dos autos para a DRJ de origem para julgamento da mesma, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

5958927 #
Numero do processo: 19515.000891/2003-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agente fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO COM BASE NA CPMF. LEL 10.174/01. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. Aplicação da Súmula CARF nº 35. OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM. ART. 42, LEI Nº 9.430/96. ANÁLISE PROBATÓRIA O texto legal determina presunção “iuris tantum” de omissão de receita quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira. A presunção deve ser afastada sempre que o provas suficientes e idôneas da origem dos depósitos efetuados.
Numero da decisão: 2202-002.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT (Relator), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) e PEDRO ANAN JUNIOR ,que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte ANTONIO LOPO MARTINEZ. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração o valor de R$ 117.445,07. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente e Redator Designado (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 13/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT