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4709269 #
Numero do processo: 13654.000174/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09076
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4708699 #
Numero do processo: 13633.000050/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995. NULIDADE São nulas as decisões proferidas com preteriçaõ do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 302-34580
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar argüida pela conselheira Maria Helena Cotta Cardozo no sentido de anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4709732 #
Numero do processo: 13676.000076/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79342
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4711651 #
Numero do processo: 13709.000759/99-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - O rendimento percebido em razão da adesão a planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive quando motivado por aposentadoria, o que o afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. ÔNUS DA PROVA - Compete ao contribuinte instruir devidamente o pedido de modo a comprovar a sua procedência, sob pena de indeferimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4711253 #
Numero do processo: 13707.002481/2001-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato administrativo que reconhece indevida a exação tributária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4711616 #
Numero do processo: 13709.000529/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - ANOS-CALENDÁRIO DE 1992 A 1994 - BASES NEGATIVAS - Por expressa disposição da Lei nº 8.383/91, somente os valores negativos apurados a partir de 1º de janeiro de 1992 podem ser compensados a título de bases negativas da contribuição social com valores positivos apurados em períodos posteriores.
Numero da decisão: 107-08.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam - integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4713525 #
Numero do processo: 13805.000574/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713, de 1988. GANHO DE CAPITAL - Tributa-se o ganho de capital decorrente do lucro auferido com a alienação de bem imóvel. Considera-se ganho a diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente. PROVA DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ESCRITURA PÚBLICA - A escritura pública de compra e venda é o instrumento formal previsto para a transmissão da propriedade de bem imóvel. O valor nela transcrito sobrepõe-se a qualquer outro, inclusive o fixado como base de cálculo para fins de cobrança do Imposto de transmissão de bens imóveis, salvo se restar comprovado de maneira inequívoca que o valor constante da escritura definitiva não corresponde ao valor da operação, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova que se contraponha àquele valor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17448
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o acréscimo patrimonial.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4712613 #
Numero do processo: 13746.000313/94-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - O não preenchimento dos requisitos da IN SRF nº 125/89 inviabiliza o ressarcimento de crédito excedente previsto na Lei nº 8.191/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4709449 #
Numero do processo: 13656.001073/2004-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA/DILIGÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. (Acórdão nº 107-05.820 no Recurso nº 111.354) IRPJ/CSLL/PIS E COFINS – PESSOA JURÍDICA CRIADA COMO AUTARQUIA MUNICIPAL PARA EXECUTAR, POR CONCESSÃO, SERVIÇO PÚBLICO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO – NATUREZA JURÍDICA DE FATO – SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA – O exercício pelo município, mediante concessão, de serviço público de competência da União, com cobrança de tarifas e nas mesmas condições aplicáveis a empreendimentos privados não está abrigado pela imunidade constitucional.
Numero da decisão: 107-08.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ do primeiro, segundo e terceiro trimestres de 1999 e até 15 de dezembro de 1999 para o PIS/Pasep. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência em relação a COFINS e CSLL, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero, Renata Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para excluir o valor de PASEP recolhido do valor exigido a titulo de PIS/PASEP no lançamento. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4713016 #
Numero do processo: 13802.000115/94-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, IRRF e CSLL Ano-calendário: 1990 Ementa: GASTOS COM REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEL - SOCIEDADE CUJO OBJETO É O RAMO GRÁFICO E A EDIÇÃO DE PERIÓDICOS - ESCRITURAÇÃO NO ATIVO PERMANENTE - A realização de despesas com reforma e ampliação de imóvel deve ser escriturada no Ativo Permanente, visto que não constituem despesas operacionais. DEPRECIAÇÃO - GASTOS COM A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO IMÓVEL - Incabível a depreciação, relativa a gastos com reforma e ampliação do imóvel, antes do término da obra. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TRD PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes sedimentou seu entendimento acerca da legalidade da cobrança, a partir de agosto de 1991, de juros moratórios com base na TRD, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº. 8.218/91. Precedentes. MULTA PROPORCIONAL - RETROAÇÃO BENIGNA - Não há que se falar em retroação benigna da norma tributária sancionadora, quando a penalidade aplicada pelo auto de infração possuir fato gerador distinto da multa a que se refere o contribuinte em recurso administrativo. IRRF - CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O LANÇAMENTO DE IRPJ - O lançamento de IRRF e CSLL guarda estreita relação de causa e efeito com o lançamento de IRPJ, porquanto é dele decorrente. Assim, julgado procedente o lançamento de IRPJ, o lançamento desses tributos, também, será. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira