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4683697 #
Numero do processo: 10880.032357/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1992 Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Intimado para apresentar documentos que comprovassem de forma peremptória seu direito, o interessado se manteve inerte, prejudicando a análise do pleito. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4683585 #
Numero do processo: 10880.030361/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensação, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13655
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4688079 #
Numero do processo: 10935.000537/2004-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DESCABIMENTO – Só se considera espontânea a denúncia efetuada antes do início da ação fiscal. Quando a declaração retificadora é entregue mais de um mês após esta data, não há que se falar em exclusão da multa de ofício de 75%. MULTA DE OFÍCIO – EXCLUSÃO QUANDO O PRINCIPAL FOI OFERECIDO À TRIBUTAÇÃO – Na ausência de denúncia espontânea, é cabível a aplicação da multa de ofício de 75%, ainda que o tributo tenha sido parcelado pelo contribuinte. Impossibilidade de sua exclusão. OPÇÃO PELO PAES – MULTA DE MORA – A exigência da multa de ofício de 75% deve prevalecer, ainda que o contribuinte tenha optado pelo PAES, mormente quando a própria DRF a reduziu para 55% como forma de compensação pela multa de mora (20%) incluída naquela forma de parcelamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para fins de aplicação do § 3º, inc. II do art. 42 da Lei nº 9.430/96, consideram-se como omitidos a totalidade dos valores encontrados pela fiscalização cuja procedência deixe de ser demonstrada pelo contribuinte. Irrelevante o fato de ter sido oferecida uma parte dos mesmos à tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4685834 #
Numero do processo: 10920.000729/96-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Recusa da autoridade administrativa em dar seguimento a recurso voluntário, com base no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 03/96 - Liminar concedida em Mandado de Segurança determinando o encaminhamento dos autos ao Primeiro Conselho de Contribuintes. Somente quando há identidade de objeto, ou seja, quando o sujeito passivo discute a mesma exigência tributária, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, caracteriza-se a renúncia às instâncias administrativas, face à prevalência da decisão judicial sobre a administrativa. Processo judicial extinto, sem enfrentamento do mérito, não obsta a discussão administrativa de exigência fiscal formalizada em auto de infração lavrado posteriormente, configurando-se cerceamento do direito da ampla defesa (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV) a recusa de encaminhar ao órgão julgador competente a defesa apresentada pelo sujeito passivo. O recurso voluntário é julgado nos Conselhos de Contribuintes após prolatada decisão de primeira instância, pela competente autoridade julgadora singular, havendo irresignação do sujeito passivo, corrigida a instância e retomado o adequado trâmite processual esculpido no Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.748/93. Recurso voluntário conhecido por força de sentença judicial - Devolução de instância.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19039
Decisão: Por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso por força de sentença judicial; declarar a nulidade do "despacho decisório " de fls. 84 e determinar a remessa dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Florianópolis-SC para que as petições de fls. 54 a 60; 87 a 89 e 135 a 142, sejam apreciadas como impugnação. sfd OUTROS
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4684240 #
Numero do processo: 10880.046242/94-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSA E EFEITO - Na rejeição do lançamento matriz rejeita-se a pertinente decorrência. Publicado no D.O.U. de 02/03/04.
Numero da decisão: 103-21507
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4685202 #
Numero do processo: 10907.002288/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1 - Rejeitadas as preliminares arguidas pelo contribuinte: de nulidade, de litispendência entre os processos administrativos e judicial, de necessidade de instauração de processos fiscais distintos. 2 - Julgamento do recurso. A propositura de mandados de segurança impede a apreciação de idêntica matéria na esfera administrativa, impondo-se, assim, o cumprimento das sentenças definitivas emanadas do Poder Judiciário. 3 - Multas de ofício lançadas em desobediência ao art. 63 da Lei 9.430/96. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AOS IMPOSTOS E CONHECIDO E PROVIDO QUANTO ÀS MULTAS DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-30071
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares de nulidade; e no mérito, não se tomou conhecimento do recurso voluntário quanto às multas de ofício do II e IPI e foram estas excluídas da exigência fiscal em vista do apelo à via judicial.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4687815 #
Numero do processo: 10930.004161/2004-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares não conhecidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das preliminares arguidas, tendo em vista a opção da Recorrente pela via judicial. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4685756 #
Numero do processo: 10920.000408/00-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação declaratória, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo, no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. IRPJ - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constituição Federal. LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE – O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. MULTA DE OFÍCIO – Cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício uma vez que não se encontrava suspensa a exigibilidade do crédito tributário, quer por medida judicial, quer por depósito ou arrolamento de bens. JUROS DE MORA – Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-lei nº 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva.
Numero da decisão: 101-93.531
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4688208 #
Numero do processo: 10935.001196/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente jugado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberto. Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4686299 #
Numero do processo: 10920.003731/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1995 Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. Conforme entendimento firmado nesta Corte Administrativa, o prazo qüinqüenal decadencial para pleitear o ressarcimento de valores recolhidos espontânea e indevidamente pelo contribuinte tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. Decadência reconhecida.
Numero da decisão: 103-23.355
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho