Numero do processo: 10980.002664/98-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10827
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10980.010891/98-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ DISCUSSÃO NA VIA JUDICIAL - EXIGIBILIDADE - MULTA APLICADA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - Não estando o crédito tributário com sua exigibilidade suspensa, no início do procedimento fiscal que exige crédito tributário discutido judicialmente, é aplicável a multa de ofício. Discussão limitada à multa aplicada de ofício.
Recurso voluntário conhecido e com provimento negado.
Numero da decisão: 105-13356
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10983.000062/95-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definida a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal; não se toma conhecimento do recurso intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16174
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR INTEMPESTIVO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10980.008809/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO DE 31.12.90 - DIFERENÇA IPC/BTNF - DEDUTIBILIDADE - Improcede a glosa da diferença verificada entre o IPC e o BTNF no ano de 1990 - Lei nr. 7.799/89 e Ato Declaratório CST 230/90, dado que a modificação dos índices de correção ocorridas no ano-base, além de contrariar o disposto nos artigos 104, l e 144 do C.T.N., provocou aumento fictício do resultado da pessoa jurídica.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O decidido no processo de cobrança do Imposto de Renda, tido como principal, faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-91751
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10980.003416/99-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11299
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11020.000510/99-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS - COMPENSAÇÃO - Caso a pessoa jurídica tenha recebido lucros e dividendos relativos aos períodos de apuração encerrados em 1994 e 1995 e, portanto, se sujeitado à retenção do imposto de renda na fonte, e não puder compensá-lo em virtude de não apresentar saldo de lucros acumulados sujeitos à incidência do imposto na fonte quando distribuído, poderá compensá-lo com o imposto que vier a reter sobre os valores pagos ou creditados a título de juros remuneratórios do capital próprio.
LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE LUCROS ACUMULADOS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO - COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da falta de compensação em virtude de a empresa não apresentar saldo de lucros acumulados sujeitos à incidência do imposto na fonte quando distribuídos e, posteriormente, compensados com imposto retido sobre os valores pagos ou creditados a título de juros remuneratórios do capital próprio, tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante a compensação. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar, a partir de 01/01/96, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação for efetivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.008250/00-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIRF - EQUÍVOCO DA FONTE PAGADORA - Demonstrado de maneira cabal o equívoco da fonte pagadora no preenchimento da DIRF, o lançamento efetuado com base na diferença entre os valores nela informados e aqueles apostos na declaração de rendimentos do contribuinte deve ser cancelado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13643
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10937.000041/96-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO — ANO CALENDÁRIO DE 1993. Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto pela Autoridade "a quo" em razão da exoneração do crédito tributário lançado com fulcro nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 492/94, por não se aplicarem aos fatos geradores do referido ano calendário.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza a hipótese de omissão de receitas operacionais o fato de a empresa possuir dinheiro em estabelecimentos bancários sem a devida escrituração, caso não comprove que a origem desse numerário é a receita regularmente contabilizada.
PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA . Aos lançamentos decorrentes deve-se aplicar a mesma decisão proferida ao procedimento matriz quando neles não se encontram qualquer matéria nova, de fato ou de direito, que justifique seu lançamento.
PIS/FATURAMENTO. É insubsistente o lançamento do PIS/FATURAMENTO quando efetuado em desacordo com as normas legais que embasaram seu lançamento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL E FINSOCIAL FATURAMENTO. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão proferida no processo matriz, face a íntima relação de causa e efeito existentes entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05764
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para declarar insubsistente o lançamento referente ao PIS.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10950.002482/98-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - PRAZO - No lançamento por homologação, tem o fisco o prazo de 10 anos, após a ocorrência do fato gerador, para constituir o crédito tributário. Assim, tem o contribuinte o mesmo prazo para retificar sua declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 107-05915
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10950.000486/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13826
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
