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4702631 #
Numero do processo: 13009.000704/94-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1993 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MANCAL, POLIA, VOLANTE, TAMPA DO MANCAL E CARCAÇA DO VOLANTE. Os produtos polias, mancai, volante e suas partes, quando não comprovado serem destinadas principal ou exclusivamente a máquinas das posições específicas de veículos automotores terrestres e aéreos, classificam-se na genérica posição 8483, por contemplar nominalmente esses produtos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4701812 #
Numero do processo: 11924.000637/00-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95. A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. PERÍODO NONAGESIMAL - Por imposição do art. 195 § 6º da Constituição Federal as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.
Numero da decisão: 107-06098
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação integral da base de cálculo negativa da Contribuição Social no mês de fevereiro de 1995.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4701607 #
Numero do processo: 11618.003704/2005-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - INEXISTÊNCIA DE ESCRITA COMERCIAL - ARBITRAMENTO - RECEITAS DECLARADAS NOS LIVROS DE APURAÇÃO DO ICMS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL - A Inexistência ou recusa na apresentação da escrituração comercial autoriza o arbitramento dos resultados para fins de cobrança do IRPJ e da CSLL. A receita declarada nos livros de apuração do ICMS, à falta de contestação de sua exatidão pela empresa, é adequada à mensuração da receita conhecida para fins de arbitramento. O montante de depósitos e créditos bancários, cuja comprovação, após intimação regular e específica da fiscalização, não foi feita, caracteriza a presunção legal de omissão de receitas. A não cumulação dos critérios de receitas declaradas nos livros fiscais e receita presumida por créditos bancários indica a inexistência de necessidade de ajuste entre os dois critérios, ainda mais que a recorrente não traz qualquer prova de sua ocorrência. TRIBUTOS DECORRENTES - Aos demais tributos decorrentes aplica-se o decidido relativamente ao IRPJ. Recurso voluntário conhecido, com preliminares rejeitadas e improvido.
Numero da decisão: 105-16.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inategrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4701904 #
Numero do processo: 11968.001305/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002). Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002). RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002). EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO. A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e consequentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32697
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4698600 #
Numero do processo: 11080.010513/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUFICIENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS -CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Sendo a descrição dos fatos suficiente para que o contribuinte conheça da infração e realize a sua defesa em relação aos fatos descritos, descabe falar em cerceamento de defesa. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - ADIANTAMENTO NÃO COMPROVADO - Não havendo prova do adiantamento de recursos por parte da empresa contratante de promessa de aumento de capital, não se pode falar em passivo para com esta empresa, caracterizando-se a omissão de receitas. GLOSA DE DESPESAS - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Indedutível a despesa com variação monetária passiva decorrente de passivo fictício. CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO - A exigência da multa é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de ofício (Lei nº 9.430/96, art. 44).
Numero da decisão: 105-16.291
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4698858 #
Numero do processo: 11080.013636/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção do sujeito passivo pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. IPI. JUROS DE MORA. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS APÓS O VENCIMENTO DO TRIBUTO. Os juros de mora são devidos, qualquer que seja o motivo determinante do atraso no depósito judicial ou no pagamento. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS PARCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INEFICÁCIA. Somente suspende a exigibilidade do crédito tributário a realização do montante integral do depósito judicial. MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS PARCIAIS. Inexistindo causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, a multa a ser aplicada em auto de infração é a de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78531
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4703217 #
Numero do processo: 13053.000169/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - MENSURAÇÃO DOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO - As empresas que não mantêm sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial devem apurar a quantidade mensal de insumos utilizados na produção somando-se a quantidade em estoque no início do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se do total a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências (artigo 3º, §§ 7º e 8º, da Portaria MF nº 38/97), hipótese em que a avaliação dos insumos utilizados na produção mensal será efetuada pelo método PEPS, que, neste caso, deixa de ser opcional para se tornar obrigatório. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-75240
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4702295 #
Numero do processo: 12689.001564/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL OU ARROLAMENTO DE BENS. Não se conhece do Recurso voluntário, por falta de admissibilidade, quando interposto sem a prova nos autos, do competente depósito recursal prévio de que trata o § 2º, do art. 33, do Decreto nº 70.235/72, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 das Medidas Provisórias nºs 1.621-30, de 1997, e 1.973-65, de 2000. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32583
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4702528 #
Numero do processo: 13005.000799/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2003, 2004 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expendidos pelo contribuinte em sede de impugnação.
Numero da decisão: 102-49.156
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, para que outra seja proferida, em boa e devida forma, nos te os O voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4699569 #
Numero do processo: 11128.004164/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O produto ISOESTEARATO DE ISOPROPILA, nome comercial "PRISORINE 2021" classifica-se no Código 2915.90.90 da NCM/SH por aplicação das NESH, notas de posição e capítulo, laudo de análise e literatura técnica, configurando um produto de constituição química definida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31369
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e José Luiz Novo Rossari, votaram pela conclusão em razão da insuficiência de elementos informativos no processo. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional .
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI