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4688612 #
Numero do processo: 10936.000081/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema na recepção via internet. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4692522 #
Numero do processo: 10980.012722/92-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SUBFATURAMENTO: Incabível a exigência com base em omissão de receita pela prática de subfaturamento, quando o Fisco não consegue carrear aos autos provas da ocorrência de tal fato. Pedidos de mercadorias com códigos que sugerem indicações de tal prática, são apenas indícios que não confirmam a prática da irregularidade. IRPJ – LUCRO ARBITRADO - A falta de apresentação pela fiscalizada dos livros e documentos contábeis impossibilita a apuração do lucro real, restando como forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. IRPJ – GLOSA DE ESTOQUE INICIAL: Incabível a glosa do estoque inicial, quando no período anterior foi arbitrado o lucro pela falta de apresentação do Livro Registro de Inventários, por configurar dupla tributação sobre a mesma irregularidade. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração da contribuinte indicar a existência de saldo credor na conta Caixa autoriza a presunção de omissão do registro de receitas, mormente quando a empresa não consegue comprovar a improcedência da presunção. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA: Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF nº 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento está homologado pela Administração Tributária Federal. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 8º DO DECRETO-LEI 2.065/83 - DECORRÊNCIA: A partir do período-base de 1989, não é devida a exigência do imposto de renda na fonte com base no art. 8º do Decreto-lei 2.065/83, pelo entendimento da administração tributária de que este artigo foi revogado pelo artigo 35 da Lei 7.713/88 (ADN-COSIT 06/96). PIS - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEI 2.445 e 2.449/88 : Cancela-se a exigência da contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. FINSOCIAL FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA: Confirmada a omissão de receitas, evidenciada por saldo credor de caixa, é devida a contribuição ao Finsocial sobre a diferença apurada, com exclusão da parcela excedente à alíquota de 0,5%, conforme orientação emanada do STF. Admitida a exclusão de valores julgados inconsistentes no lançamento principal do IRPJ, pela relação de causa e efeito entre eles existente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E PIS-DEDUÇÃO-IR – LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05454
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL as parcelas relativas aos itens “subfaturamento” e “glosa de estoque inicial”; 2) CANCELAR as exigências do IRF e da contribuição para o PIS; 3) REDUZIR a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento) e 4) EXCLUIR da exigência remanescente a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4689539 #
Numero do processo: 10950.000097/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. O prazo qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos (STJ - Jurisprudência - T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - (Especial). FALÊNCIA - LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR - O encerramento da falência não extingue o direito da Fazenda de constituir o crédito tributário, pois a cobrança da dívida tributária independe do processo falimentar. Preliminares rejeitadas. COFINS. MULTA. INAPLICABILIDADE. Após o encerramento do processo falimentar, é inaplicável a multa de ofício. JURO DE MORA. APLICABILIDADE. Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juros moratórios legais, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-07.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora); Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4688891 #
Numero do processo: 10940.000945/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO AUSÊNCIA DE OBJETO. Por não se configurar a lide, não é susceptível de apreciação pelo Conselho de Contribuintes matéria já vencida na primeira instância, favoravelmente à recorrente, salvo nos casos de recurso de ofício. COFINS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido, em parte, por falta de objeto, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09304
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por falta de objeto; na parte conhecida, II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva quanto a decadência.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4690944 #
Numero do processo: 10980.004262/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/02/2002 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/12/2002 Ementa: O DEPÓSITO INTEGRAL ANTES DO LANÇAMENTO INIBE A COBRANÇA DE JUROS E DE MULTA DE MORA. A partir da efetivação de depósito judicial do valor integral discutido, antes do lançamento, não cabe a cobrança de juros nem de multa de mora, entretanto, no período entre a data de vencimento da obrigação tributária e a data de efetivação do depósito, incidem juros de mora, porém, a exigibilidade de multa de mora cabível sobre eventual saldo devedor de tributo, sem cobertura de depósito judicial, exige prévio lançamento nos termos previstos na Lei 9.430/96. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. Quanto ao mérito substancial em relação à CIDE - Remessas ao exterior, este processo administrativo tornou-se ineficaz em face do deslocamento da lide para a seara do Poder judiciário
Numero da decisão: 303-34.085
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade dos atos administrativos de folhas 116/124, 126/130 e 187 e os deles decorrentes e não se tornou conhecimento do recurso voluntário quanto à questão discutida no Poder Judiciário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ( Exigência de crédito tributário )
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4691197 #
Numero do processo: 10980.005984/97-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - Sujeita-se à incidência do imposto como ganho de capital, o resultado positivo obtido pelo desapropriado em operação de transferência, por desapropriação de imóvel urbano declarado de utilidade pública. Inteligência das disposições contidas nos artigos 1° e 3°, §§ 2° e 3°, da Lei n° 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10937
Decisão: Por maioria de votos, Negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4690562 #
Numero do processo: 10980.001906/93-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - Os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a quinhentos mil reais. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-16573
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4692940 #
Numero do processo: 10983.001916/97-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43586
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4692470 #
Numero do processo: 10980.012373/97-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A opção pela via judicial importa renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial , questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34494
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por Ter o contribuinte optado pela via judicial. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior que o conhecia parcialmente. Designada para redigir o acórdão à Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4690008 #
Numero do processo: 10950.002605/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIAS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inaceitável a alegação de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento do pedido de diligências para verificação de saques e depósitos bancários em contas correntes não contabilizadas, quando a autoridade lançadora adotou a receita bruta conhecida e declarada como base para o arbitramento do lucro. PRELIMINAR – LANÇAMENTO - DECADÊNCIA – Conforme jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a partir do ano-calendário de 1992, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas passou a ser lançado por homologação e, portanto, após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, ocorrida mensalmente, o lançamento torna-se definitivo e não pode mais ser revisto pela autoridade administrativa. PRELIMINAR – LANÇAMENTO – CONFISCO – A proibição inscrita no inciso IV, artigo 150 da Constituição Federal de 1988 de utilizar o tributo com efeito de confisco destina-se ao legislador porque, para a autoridade administrativa, a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional. IRPJ – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DEFICIENTE - ARBITRAMENTO DE LUCRO – A escrituração contábil por partidas mensais sem respaldo em livros auxiliares e falta de contabilização de movimentação bancária é imprestável para determinação do lucro tributável (a falta de escrituração do Livro Caixa inviabiliza o argumento de que a movimentação bancária não registrada no Livro Diário estaria incluída na conta Caixa), justificando o arbitramento do lucro com base na receita conhecida. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – BASE DE CÁLCULO – O parágrafo 1°, do artigo 21 da Lei n° 8.541/92 só delegou poder ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento de lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas. A Portaria n° 524/93 exorbinou dessa competência ao estabelecer agravamento dos percentuais, na hipótese de arbitramento de lucro em períodos sucessivos, o que também, configura penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no artigo 3° do CTN. Arbitramento reduzido para percentuais básicos, sem agravamento. IRPJ – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – Cabível o agravamento de 75% para 112,5% no percentual da multa de lançamento de ofício quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu as intimações fiscais para apresentação de informações relacionados com as atividades da fiscalizada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – A decisão proferida no lançamento principal é extensiva aos demais lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Somente com o advento da Medida Provisória n° 812, de 30/12/94(arts. 55 e 57), convertida na Lei n° 8.981, de 20/01/95 (art. 57), o lucro arbitrado passou a constituir base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e, portanto, cancela-se o lançamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativo ao período de janeiro de 1994 a março de 1995. Acolhida a preliminar de decadência e, no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ao período de janeiro a outubro de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o coeficiente de arbitramento em 15%, no ano-calendário de 1994 e cancelar o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido correspondente ao período anterior ao mês de abril de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara