Numero do processo: 10830.006091/92-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DO SÓCIO - Não se pode presumir que depósitos bancários existentes na conta de sócio provém de receitas omitidas da pessoa jurídica, principalmente quando o sócio possui outra atividade remunerada, para sustentar a tributação, mister a comprovação do nexo causal entre cada depósito e a receita omitida.
Recurso provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18681
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Rubens Machado da Silva(Suplente Convocado) e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10840.001273/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação hábil e idônea.
MULTA AGRAVADA - Deve ser mantida a aplicação da multa de 150% quando comprovado o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo benefício auferido pelo contribuinte na dedução de despesas médicas cuja efetividade não foi comprovada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - De acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, há expressa previsão legal para a aplicação de encargos moratórios superiores a 1%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18436
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10830.007828/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF -RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-04.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Celso Alves Feitosa
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10840.001811/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo, que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10831.000372/94-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
Mercadoria desclassificada por posição incorreta e indevidamente descrita implica no pagamento dos impostos recolhidos a menor, bem como da multa prevista no inciso I, art. 4º, da Lei 8.218/91.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29058
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10845.006052/94-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - A impugnação do lançamento pelo contribuinte, suspende a exigibilidade do crédito e assim o prazo prescricional, consoante dispõe o art. 151, III, do CTN.
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A ausência de ciência de autuação em procedimento administrativo fiscal principal, configura cerceamento ao direito de defesa.
MÉRITO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ARBITRADO - Não é possível a identificação da receita bruta auferida pela pessoa jurídica a partir de um único Livro Comercial, especialmente quando há decisão judicial fixando termo de quebra, dado que a falência importa em ausência de lucro e, desta forma, da conseqüente distribuição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13682
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.010674/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente , com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as parte, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário , opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08043
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10835.000826/93-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de lapso manifesto ocorrido no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração.
PIS/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO - Face o julgamento do Supremo Tribunal Federal que acolheu a argüição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88, por entender que a alteração do PIS somente poderia ter sido realizada através de lei ordinária, inexiste base legal para a cobrança da contribuição para o PIS com base na receita bruta operacional, razão pela qual deve ser anulado os efeitos provocados pelos referidos decretos-lei. O cálculo deve ser realizado tomando-se como base de cálculo, o faturamento mensal da empresa, conforme a definição contida no art. 12, do Decreto-lei n 1.598, de 1977, aplicando-se a alíquota de 0,75%, sobre a respectiva base de cálculo, devendo, ainda, ser observado os prazos de indexação e de recolhimento das contribuições, definidos nos artigos 1, inciso III, e 3, inciso III, letra "b" , da Lei n 7.691, de 1988; artigos 67, inciso V, e 69, inciso IV, letra "b", da Lei n 7.799, de 1989; artigo 2, inciso IV, letra "a", da Lei n 8.218, de 1991; e artigos 52, inciso IV, e 53, inciso IV, da Lei n 8.383, de 1991.
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - Acolhida a tese de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88, a cobrança da contribuição para o PIS, a partir de 01/07/88, no que exceder os limites estipulados na legislação anterior, caracteriza pagamento indevido previsto no art. 165 do CTN, razão pela qual pode a repetição de indébito tributário ser pleiteado pelo sujeito passivo através da compensação prevista no art. 66, da Lei n 8.383, de 1991.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - No caso de repetição do indébito tributário, a correção monetária é devida desde a data do pagamento indevido ou maior que o devido de tributos ou contribuições e incide até o efetivo recebimento ou compensação da importância reclamada.
Embargos acolhidos.
Acórdão re-ratificado.
Numero da decisão: 104-18900
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Delegado da DRF em Presidente Prudente - SP, para re-ratificar o Acórdão nº 104-12.447, de 20 de junho de 1995.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10860.001983/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10880.022930/88-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO DECORRENTE - PIS DEDUÇÃO - Em homenagem ao princípio da decorrência processual e à falta de razões diferenciadas de fato e de direito, é de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão prolatada no processo principal, inclusive no que respeita à correção de erros materiais constatados no processo principal.
Numero da decisão: 105-15.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos apresentados pela DERAT/SP. Acolher os embargos apresentados pelo Conselheiro JOSÉ CARLOS PASSUELLO para retificar o Acórdão n° 105-12.207 de 18.02.1998, para corrigir erro material contido no Acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
