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Numero do processo: 00850.050965/82-70
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 1983
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A entrega de bens aos acionistas, a título de resgate de capital e de distribuição de lucros existentes na sociedade, configura dação em pagamento e caracteriza a hipótese de distribuição disfarçada de lucros se a alienação for feita por valor notoriamente inferior ao de mercado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Distribuição disfarçada de lucros - O imposto devido, no regime de pessoa jurídica, sobre o lucro gerado e objeto de distribuição disfarçada aos acionistas é de responsabilidade dos respectivos beneficiários.
Numero da decisão: CRSF/01-00.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. vencido o Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Pedro Martins Fernandes

6503761 #
Numero do processo: 13981.000129/2002-33
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ Ano-Calendário: 1997 Ementa: ERRO DE DECLARAÇÃO — O contribuinte provou e corrigiu o erro de declaração, não se sustentando o lançamento nele baseado.
Numero da decisão: 1803-000.132
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Lavinia Rodrigues de Almeida Nogueira Junqueira

7987987 #
Numero do processo: 10280.006005/2005-13
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. PARTICIPAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVAS. Ê passível de dúvida a remessa de recursos financeiros, se não consta assinatura do contribuinte nos elementos probatórios, nem se comprova de outra forma a participação do contribuinte no esquema fraudulento. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa pelo não recolhimento de carne-ledo deve ser reduzida de 75% para 50% por aplicação do principio da retroatividade benigna de que trata o art.106, II, "c" do Código Tributário Nacional - CTN, em função do disposto na Lei n° 11.488 de 15/06/2007, a que alterou o art.44 da Lei no 9.430/96. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2201-000.621
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA

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Numero do processo: 11831.003359/2003-23
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1995 a 30/06/1995 PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar nº 118/05, a partir de 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. DIREITO A CRÉDITO. ISENÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. LEI 9.779/99. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O direito a crédito previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não aplica aos produtos ingressados no estabelecimento antes da vigência da Lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6677840 #
Numero do processo: 10183.001318/97-67
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.489
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7437797 #
Numero do processo: 13804.000951/2001-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 1996 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. Considerada a legislação aplicável aos saldos negativos apurados no ano-calendário de 1995 (art. 40 da Lei nº 8.981, de 1995, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.065, de 1995), tratando-se de restituição atrelada à compensação, o pedido só poderia ser formalizado a partir de abril do exercício correspondente. Não obstante, nos termos da legislação de regência (art. 170 do Código Tributário Nacional), não se pode admitir homologação de compensação sem que, antes, seja aferida a procedência do direito creditório apontado para o encontro de contas. Embargos que se acolhe para anular a decisão de primeira instância, dada a ausência de aferição da certeza e liquidez do crédito indicado para compensação.
Numero da decisão: 1302-000.758
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos e anular a decisão de 1ª instância.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

6931516 #
Numero do processo: 10120.000062/2004-41
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/12/1999, 31/03/2000 Lucro Inflacionário - Falta de Realização Trata-se de lançamento de MN, ciência em 30,122003, para os fatos geradores acima em razão de lucro inflacionário não realizado. Não houve decadência e nem prova da realização do lucro inflacionário. A Taxa-Selic foi considerada devida pelo Conselho de Contribuintes e o mesmo não pode se manifestar sobre eventuais inconstitucionalidades. Seguem as súmulas de observação obrigatória pelos Conselheiros: Súmula 1°CC n" 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula 1º CC n" 4: A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula PCC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Cheryl Berno

7839525 #
Numero do processo: 15956.000313/2007-21
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercícios: 2002, 2004, 2005, 2006 IRPF, DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS, Nos termos do art. 8º, § 2º, inc, III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu). Quando o documento apresentado pelo contribuinte não preenche tais requisitos e também não é feita a comprovação do pagamento por qualquer outro meio de prova, deve prevalecer a glosa da referida despesa. IRPF. DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO-CAIXA. GLOSA. Nos termos do art. 60 da Lei n" 8,134/90, somente podem ser deduzidas na apuração do IRPF as despesas devidamente escrituradas em Livro-Caixa, desde que as mesmas se refiram a despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Quando não obedecerem aos requisitos da lei ou quando não restarem devidamente comprovadas emn documento hábil, deve prevalecer a glosa das mesmas. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis, a qual foi inclusive confessada pelo contribuinte, deve prevalecer o lançamento, não podendo ser acolhida a alegação de desconhecimento do valor recebido. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.617
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

7074725 #
Numero do processo: 10680.006260/2002-19
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de Declaração conhecidos parcialmente para saneamento de oficio de informação omissa, contudo, sem alterar o decidido. Os Embargos de Declaração não são o veiculo adequado para a discussão do inconfonnismo da Recorrente com o Acórdão recorrido identificando omissão em trechos escritos de obter dietum
Numero da decisão: 1401-000.268
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e ratificar' o acórdão n° 1201-00.093, apenas para introduzir a tabela de cálculo que havia originalmente sido omitida quando da impressão do voto,
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7538198 #
Numero do processo: 11080.000290/99-32
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LAPSO MANIFESTO - Tendo o Acórdão nº 201-73.218, de 20.10.99, anulado o processo a partir da decisão de primeira instância por considerar que o auto de infração complementar deveria ser apreciado pela autoridade julgadora de primeira instância juntamente com o lançamento original e comprovando-se posteriormente que o crédito tributário correspondente ao referido auto de infração complementar foi pago integralmente, está caracterizada a ocorrência de lapso manifesto a ensejar a anulação do citado acórdão para que outro . julgamento ocorra. Acórdão anulado.
Numero da decisão: 201-73.218
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar os embargos de declaração para anular o Acórdão nO201-73.218, nos termos do relatório e voto do Relator, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa