Numero do processo: 10580.019323/99-14
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 37166.001195/2007-15
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/10/2006
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA
FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se
atribuir responsabilidade pessoal.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO.
Constitui infração deixar a empresa de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo e os esclarecimentos necessários à fiscalização. Artigo 32, inciso III da Lei n° 8.212/91.
RELEVAÇÃO. REQUISITOS.
A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.162
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13888.003093/2006-31
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138, CTN. MULTA DE MORA O art. 138 do CTN veicula norma de exclusão da responsabilidade tributária, sem criar qualquer distinção entre as multas de mora ou de ofício. Sendo assim, estando configurada a denúncia espontânea, é correta a exclusão da multa de mora. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2202-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 15374.001375/2001-13
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CARTÃO MAGNÉTICO. COMPOSIÇÃO GRÁFICA.
A confecção de cartões de plástico com tarja magnética, comumente
denominados "cartões magnéticos", vendidos a clientes finais consiste na prestação de um serviço de composição gráfica e não se enquadra na hipótese de incidência do IPI.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.490
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Gileno Gurjão Barreto e Gilson Macedo Rosenburg Filho que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10840.002372/2003-93
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 03/04/2003
IPI - NÃO CUMULATIVIDADE - SALDOS CREDORES - DIREITO AO RESSARCIMENTO NÃO RECONHECIDO EM PROCESSO ANTECEDENTE - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Ante a inexistência, iliquidez e incerteza do valor do suposto crédito ressarciendo de IPI, já proclamada por decisão no processo administrativo de ressarcimento, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03).
Numero da decisão: 3402-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral Drª. Paula Beatriz Loureiro Pires OAB 207573.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 14485.000788/2007-48
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/12/2006
GFIP EM DESCONFORMIDADE COM MANUAL DE ORIENTAÇÃO.
INFRAÇÃO.
Constitui infração a empresa apresentar GFIP em desconformidade com o respectivo Manual de Orientação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.375
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.010308/2005-28
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10980.010527/2006-11
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
CARÁTER CONFISCATORIO - PRINCiPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCiPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária. pois essa se submete ao principio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o
principio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. E, no caso especifico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem
aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, nomsa regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72, na redação dada pela Lei n° 11.941/2009.
JUROS DE MORA -ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos de
Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -
CARF, pacifica a utilização da taxa Sebe, quer como juros de mora a incidir
sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do
contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o
enunciado da Súmula 1° CC n° 4: "A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadunplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
titulas federais". Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4°, do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF 0 256, de 22 de junho de 2009 (DOU
de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos
Conselhos de Contribuintes e do CAR_F são de aplicação obrigatória nos
julgamentos de 2° grau.
Numero da decisão: 2102-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13807.013221/99-17
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/10/1994 a 30/09/1995
LANÇAMENTO. VEDAÇÃO LEGAL.
É incabível o lançamento de ofício das diferenças do PIS pela LC nº 7/70, em relação ao que foi recolhido com base nos DL nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, quando o contribuinte houver extinguido totalmente o crédito tributário de acordo com o que era devido com base nestes Decretos-leis.
Recursos especiais da Fazenda Nacional negado e do Contribuinte provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; 2) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do Contribuinte.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13833.000170/99-00
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/05/1989 a 31/07/1994
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N. 49, DE 1995.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Antônio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
