Numero do processo: 10980.006424/2001-34
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000,2001
VALORES EXIGÍVEIS NAS MULTAS POR ATRASO NA
ENTREGA DE DOI -As alterações havidas no artigo 8° da Lei
10416/2002,através da Lei 10865/2004,reduziram os valores
exigíveis na falta de informação das operações imobiliárias
(DOI), à multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o
valor da operação, limitada a 1%, (que poderá será reduzido à 50
ou 75%, mas nunca inferior a R$ 20,00).Prevalecerá o maior
desses dois limites.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.765
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11080.009281/2003-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/1999
DCTF. MULTA POR ATRASO. CONFISSÃO.
Tendo o contribuinte confessado o atraso e não tendo logrado trazer aos autos qualquer justificativa para afastar a multa aplicada, deve ser mantido o auto de infração lavrado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.823
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10980.008814/2001-49
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/11/1994 a 30/11/1994, 01/01/1995 a
31/01/1995, 01/03/1995 a 30/04/1995, 01/06/1995 a 30/06/1995,
01/08/1995 a 31/12/1995, 01/07/1996 a 30/09/1996, 01/12/1996 a
31/12/1996, 01/07/1997 a 31/08/1997
COFINS - DECADÊNCIA. 0 prazo para a Fazenda Nacional
lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - Cofins é de dez anos, contado a partir do
1° dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da
contribuição poderia haver sido constituído.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.226
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam o conselheiro relator pela suas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10952.000032/99-03
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10120.000732/97-10
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO FINANCEIRO. SOBRAS DE RECURSOS. As sobras de recursos apuradas em Fluxo financeiro mensal de evolução das origens e aplicações são transferidas ao mês seguinte, dentro do mesmo ano-calendário, sendo que as verificadas em dezembro, que em face do princípio da verdade material, devem estar de acordo com o informado pelo contribuinte mediante a entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dorival Padovan (Relator), Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 37284.008942/2004-49
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO
DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES.
Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.350
Decisão: ACORDAM Os membros da 4ªCamara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11080.010904/99-49
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INEXISTÊNCIA - Não importa em declaração de inconstitucionalidade o fato de o aplicador da lei, diante de um conflito de normas de hierarquia diferenciada, prestigiar a norma de hierarquia superior em deferimento da lei ordinária que avançou no campo reservado à lei complementar.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA – Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90 – Descabe a exclusão da diferença IPC/BTNF da base de cálculo da CSLL nos anos de 1993 a 1998, na forma prevista na Lei nº 8.200/91, quando o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras foi apropriado, no exercício de 1991, ano-base de 1990, com a aplicação do IPC.
Recursos especiais do contribuinte e da Fazenda Nacional negados.
Numero da decisão: CSRF/01-05.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte e, por maioria de votos NEGAR Provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto . que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Mário Sérgio
Femandes Barroso que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 35476.000081/2007-11
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003
GFIP. CORREÇÃO DA FALTA APÓS A DECISÃO NOTIFICAÇÃO.
Foi correta a aplicação do auto de infração ao presente caso pela fiscalização previdenciária. A recorrente não apresentou as GFIP no prazo estabelecido.
Entretanto há que se considerar que houve a correção da falta somente após a prolação da Decisão Notificação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.196
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 19515.000486/2002-84
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO.
Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto ri 70.235, de 1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que rejeitou a preliminar de tempestividade.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL
A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração.
INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário, conforme Súmula nº 9 do PCC, vigente desde 28/07/2006.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.229
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10480.011169/00-58
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA ANTERIORMENTE AO LANÇAMENTO - NECESSIDADE DE APRECIAÇÀO - Deve ser anulada a decisão de primeira instância que não procedeu à análise da declaração retificadora apresentada pelo sujeito passivo em momento anterior ao lançamento.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-19.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
