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4643179 #
Numero do processo: 10120.002106/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4643415 #
Numero do processo: 10120.003002/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. Artigo 7º da Lei 9.393/96, base legal ao lançamento. Decreto nº 4.382/2002 (art.75) e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 256 (art.59). Se do cálculo de 1% sobre o valor do imposto devido, resultar valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), este valor será o mínimo atribuível à multa pelo atraso na entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, sendo incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea, por se tratar de infração meramente formal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4642220 #
Numero do processo: 10073.001586/2002-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO DO REBANHO. A carência de comprovação do rebanho em quantitativo compatível com o rendimento mínimo, mediante documentação hábil, autoriza a glosa de área de pastagem, para a determinação do grau de utilização (GU). NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36800
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que dava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4642682 #
Numero do processo: 10120.000811/94-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A fase litigiosa do procedimento fiscal somente se instaura com a formalização tempestiva da impugnação do lançamento, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43684
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4642055 #
Numero do processo: 10070.002754/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - NULIDADE. É nula a decisão proferida com preterição do direito de defesa do sujeito passivo. Decreto nº 70.235/72, art. 59, inciso II. ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-36740
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir a decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4642028 #
Numero do processo: 10070.002144/96-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso de Ofício - Nega-se provimento ao recurso de ofício que julgou improcedente a acusação de custos não comprovados, despesas realizadas com emrpesas em situação irregular perante o Fisco Federal e despesas e custos não necessários, quando em razão de diligência determinada o Fisco concorda, embora por amostragem, com a impugnação apresentada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93661
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4643433 #
Numero do processo: 10120.003073/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoride administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 303-30995
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a argüição de decadência do direito creditório e se declarou nula a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4642029 #
Numero do processo: 10070.002184/95-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO – COMPROVAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – GRADAÇÃO DA PENALIDADE – 1 - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), obriga a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade na realização do dispêndio, (Lei Material). O fisco exige para comprovação do dispêndio a nota fiscal, com base no artigo 300 e 330 do Regulamento do IPI (Decreto 2637 de 25/06/98, Lei Formal). Cabe a autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, se guiar pelos princípios elementares que regem o processo administrativo, respeitados os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV . PAF – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PENALIDADE APLICÁVEL – 2 - Provado o direito material da recorrente, tem decidido este Colegiado que não é possível desconhecer o princípio da razoabilidade da sanção, quando se trata de descumprimento de obrigação acessória. IRPJ/CSL - FALTA DE COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS DAS DESPESAS NECESSÁRIAS INCORRIDAS E PAGAS NO PERÍODO – 3 - Comprovado, através de diligência, que as despesas ocorreram e foram corretamente contabilizadas estas serão dedutíveis para fins de apuração do resultado do período. PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais, com fins tributários. A regência da norma jurídica originária, de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal, e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica, individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. CSLL – IRRF – PROCESSOS DECORRENTES – Sendo reconhecido o direito da recorrente em relação ao processo matriz, mesma sorte caberá aos ditos reflexos. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4638776 #
Numero do processo: 10830.000083/2002-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997 NORMA PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE - Por se tratar de norma de natureza processual, o limite para interposição de recurso de oficio estabelecido por norma mais recente aplica-se às situações pendentes. Recurso de Oficio não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4643069 #
Numero do processo: 10120.001808/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Na ausencia dos livros contábeis e fiscais, que fariam prova a favor da recorrente, somente a favor do Fisco podem ser computadas as diferenças apuradas. A pretensão do contribuinte de arbitramento da receita bruta, sob alegação de extravio deliberado por um dos sócios dos livros fiscais e comerciais, nos termos do artigo 535 do RIR/99 (cuja base legal é o art. 51 da Lei nº 8.981/95), carece de pertinência quando o Fisco logra obter a informação necessária à quantificação da base de cálculo da obrigação tributária através de declarações legalmente exigidas e prestadas pelo contribuinte a outro ente tributante, relativas à sua produção e venda. FATURAMENTO. DECLARAÇÃO INEXATA. IMPROCEDÊNCIA. Não é cabível considerar as diferenças constatadas nas declarações DIPJ/DCTF como meras declarações inexatas, considerando-se a inexatidão como algo eventual e não desejado. Essa premissa é válida em circunstâncias contigentes, ou seja, que no período considerado houvesse ocorrido uma ou outra declaração inexata. Porém, a recorrente prestou informações de modo reiterado e continuado, durante os anos de 1996 a 1999, em valores consideravelmente inferiores aos valores declarados à Secretaria de Fazenda do Estado de Góias. MULTA AGRAVADA. PRÁTICA REITERADA E CONTINUADA. PROCEDÊNCIA. A prática verificada permite a constatação de que mesmo prevendo que a apresentação de declaração com a subtração sistemática de valores à tributação possa levar à apuração de ofício do tributo realmente devido, com todos os agravantes legais, assume assim mesmo o risco de produzir tal resultado. Ou seja, de alguma forma existiu o assentimento dos responsáveis por tais declarações, posto que arriscar-se conscientemente a produzir um resultado vale tanto quanto querê-lo. A prática de reduzir, indevidamente, de modo reiterado e continuado, a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08874
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa