Numero do processo: 13851.000274/2002-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. O entendimento consolidado desta Câmara converge para o sentido de que a energia elétrica e combustíveis consumidos no processo produtivo não se caracterizam como produtos intermediários e como tal, seu consumo não poder ser incluído no cálculo do crédito presumido.
PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA. BASE DE CÁLCULO. Em não sendo permitida a inclusão no cálculo do crédito presumido das receitas de exportação de produtos adquiridos para simples revenda, também não se justifica a inclusão destas receitas como receita operacional bruta.
TAXA SELIC. Em se tratando o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a matéria.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento em relação às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; II) por unanimidade de votos, em
negar provimento quanto à energia elétrica e combustíveis; III) por unanimidade de votos, ainda em relação às exportações de produtos de simples revenda, em dar provimento para exclusão das
receitas de revenda de mercadoria para o exterior tanto para compor, na fórmula do índice de cálculo do crédito presumido, as Receitas de Exportações quanto para compor a Receita Operacional Bruta; IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto aos demais insumos pleiteados; V) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odaisi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis Esteve presente ao julgamento, o Dr. Bruno Fajersztajn
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13851.001466/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
RESSARCIMENTO DE IPI. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para a reunião de processos de ressarcimento de IPI, tendo em vista a própria desnecessidade e a independência da apuração por períodos.
RECEITA BRUTA. CONCEITO.
O conceito, fornecido pela própria Fazenda, para efeitos do cálculo do crédito é o produto da venda de produtos industrializados de produção da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo.
RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA, PRODUTOS QUÍMICOS E DESPESAS COM A COLHEITA.
De acordo com a Lei nº 9.363/96, somente as matérias-primas, produtos intermediários e o material de embalagem utilizados na produção industrial dão direito ao crédito presumido de IPI. A energia elétrica, produtos químicos que não se agregam ao produto e a colheita não se compreendem nos conceitos de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, não podendo seus gastos ser incluídos na apuração da base de cálculo do incentivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.239
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão no cálculo do crédito presumido do valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de não-contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; 11) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Estve presente ao julgamento o Dr. Paulo Józimo, OAB/DF nº 7.819/E, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13819.000100/91-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - IMÓVEL RURAL NÃO PERTENCENTE AO NOTIFICADO. Declarado pelo próprio INCRA que o notificado não é proprietário do imóvel rural e que o cadastro está cancelado desde 1.989, incabe exigir-lhe o imposto relativamente a 1.990. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues (justificadamente) e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: MAURO Wasilewski
Numero do processo: 13710.001750/2003-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior.
PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nº 226, DE 2002.
A IN SRF nº 226 de 2002, ao vedar a apreciação do mérito dos pedidos relativos ao crédito-prêmio, prestigiou o princípio da economia processual, uma vez que se escorou em Parecer vinculante da AGU.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
I - O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto nº art. 1º, § 2º do Decreto-lei nº 1.658, de 24/01/1979.
II - O crédito-prêmio à exportação, não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.
III-A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-lei nº 1.658, de 24/01/1979 revogasse o art. 1º do Decreto-lei nº 491, de 05/03/1969 em 30/06/1983.
IV-A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.894, de 16/12/1981.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.212
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Leandro Leite, OAB/SP n2 174.082, advogado da recorrente
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 16327.000341/2006-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1997
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-17.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13854.000094/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor exportador.
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
A energia elétrica e os combustíveis consumidos na atividade industrial não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
CÁLCULO DO PERCENTUAL RELATIVO ÀS RECEITAS OPERACIONAL BRUTA E DE EXPORTAÇÃO.
Não há que se falar em exclusão ou glosa de quaisquer parcelas, por inexistência de previsão legal para tal.
ESTOQUES DE INSUMOS EM 31/12/1999.
Os valores excluídos do cálculo do crédito do 4º trimestre de 1999, referentes às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não acabados e dos produtos acabados que estavam em estoque neste período, não sofrem incidência legal, não sendo acrescidos no cálculo do 1º trimestre de 2000.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica e combustíveis no cálculo do beneficio. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic; os dois primeiros quanto à energia elétrica; e apenas o primeiro quanto aos combustíveis. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso quanto à inclusão dos valores dos produtos adquiridos para revenda na receita de exportação; e b) em negar provimento ao recurso quanto à incluso do estoque em 31/12/99. Fez sustentação oral o Dr. Amador Outerelo Fernández, OAB/DF nº
7.100, advogado da recorrente
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13896.001024/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que as normas foram declaradas inconstitucionais.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13971.000410/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS SOBRE AQUISIÇÕES DE INSUMOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES.
As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo Simples não ensejam aos adquirentes direito à fruição de crédito de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO.
Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com produtos utilizados na limpeza de máquinas e para o tratamento de água de refrigeração ou de geração de energia, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, posto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.
DESTAQUE A MAIOR DO IPI.
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo. O adquirente tem por obrigação verificar a adequacidade da documentação fiscal, ex-vi do art. 248 do Decreto n° 2.637/98.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: 1) por unanimidade de votos, quanto às aquisições de optantes do Simples e crédito de IN destacado a maior na nota fiscal; e II) pelo voto de qualidade, quanto aos produtos dé limpeza. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Raquel Mona Brandão Mb atei (Suplente). Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor nesta parte
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 13976.000273/2001-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à inclusão do ICMS na base de cálculo do crédito presumido, quando tal matéria não foi suscitada expressamente na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o custo de industrialização por encomenda integrar o valor das aquisições incentivadas.
ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E MARAVALHA.
A energia elétrica, os combustíveis, lubrificantes e outros produtos que não sejam consumidos em decorrência de ação direta sobre o produto em fabricação, não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa; e b) em dar provimento ao recurso quanto à inclusão dos valores da industrialização por encomenda na base de cálculo do benefício; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e maravalha no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à taxa Selic e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto ao restante. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise Silveira Peres de Aquino Costa, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13877.000136/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência.
Indébito que deverá ser corrigido monetariamente na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar Nº 08, de 27/06/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
