Numero do processo: 13855.723274/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITA NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
Deve ser mantido o crédito tributário decorrente da alienação de ativos, quando demonstrado pela autoridade lançadora que o negócio jurídico celebrado entre as partes difere dos fatos e do direito envolvidos na operação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. APURAÇÃO ANUAL.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
OMISSÃO DE RECEITAS. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. MULTA QUALIFICADA DE 150%. CABIMENTO.
Quando as provas carreadas aos autos pelo Fisco evidenciam a intenção dolosa de evitar o conhecimento da ocorrência do fato gerador, mediante simulação na alienação de ativos, cabe a aplicação da multa qualificada.
TAXAS DE JUROS. SELIC. CABIMENTO.
Descabe na esfera administrativa qualquer discussão acerca de constitucionalidade de lei em vigor. Aplicação das Súmulas n. 2 e n. 4 deste Conselho.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PODERES DE GESTÃO, INFRAÇÃO À LEI E BENEFÍCIO ECONÔMICO.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, notadamente nos casos em que, além de possuírem poderes de gestão e atuarem em infração à lei, revelam-se como os beneficiários econômicos da operação.
Numero da decisão: 1201-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos |recursos voluntários. Vencidos os Conselheiros Luiz Paulo e Luis Henrique, que lhes davam provimento.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10940.900304/2006-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação - DCOMP Ano-calendário: 2002 Ementa: DCOMP. DÉBITOS DECAÍDOS. NATUREZA CONFESSIONAL QUE SÓ SE APLICA A DECLARAÇÕES POSTERIORES A 31/10/2003. Verificado que os débitos em questão, objeto de compensação formulada antes de 31/10/2003, não foram lançados de ofício, de um lado, ou declarados em DCTF, de outro, é de se reconhecer sua decadência, depois de esgotado o lustro preceituado pelo artigo 150, § 4º, do CTN. Não há, então, que se homologar a compensação postulada, dado que perecido seu objeto.
Numero da decisão: 1803-000.803
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes, que não conheciam do recurso, por falta de objeto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13449.000054/2007-32
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DCTF ENVIADA DEPOIS DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN alcança o pagamento espontâneo do tributo antes do envio da DCTF, para fins de exclusão da multa de mora.
Numero da decisão: 1803-000.978
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 13850.720018/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009, 2010
PRELIMINAR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. AFASTAMENTO.
O Decreto nº 70.235/72 oferece os requisitos constitutivos mínimos do auto de infração, quais sejam: a qualificação do autuado, o local, a data e hora da lavratura, a descrição do fato, a disposição legal infringida e a penalidade aplicável, a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias e a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. Uma vez que esteja claro no texto do auto de infração que o contribuinte infringiu determinada disposição legal, não há que se ponderar sobre a nulidade por vício formal.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. AFASTADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DESNECESSIDADE.
Por previsão expressa na Lei nº 9.430/96, a não homologação da declaração de compensação é motivo legal para que a fiscalização lavre a multa isolada de 50%. A manifestação de inconformidade em processo administrativo não é requisito necessário para a lavratura da multa isolada, ou seja, da não homologação da declaração de compensação o crédito tributário em questão deve ser constituído.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO DECURSO DO TEMPO. EQUÍVOCO.
O que se homologa tacitamente são as compensações declaradas sob condição resolutória, não os créditos utilizados em compensação fiscalizada dentro do prazo decadencial de 05 (cinco) anos.
Numero da decisão: 1402-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
(assinado digitalmete)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmete)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil De Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10925.720661/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. ÍNDICE DE ATO COOPERATIVO. ENTRADA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. EXCLUSÃO DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS SECUNDÁRIOS NÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E FINALÍSTICA DA LEI N. 5.764/71 E DO ART. 183 DO RIR/99.
A atividade da cooperativa agropecuária industrial se dá no momento da entrada dos produtos agropecuários produzidos pelos associados, assim, o cálculo do Índice de Ato Cooperativo deve considerar as entradas dos produtos agropecuários. Não deve compor tal cálculo a entrada de produtos intermediários consumidos na industrialização, material de embalagem e qualquer outro tipo de insumo secundário que não se confunde com a matéria-prima (produto agropecuário) produzidos pelos associados, sob pena de se tributar atividade cooperativa. Deve ser aplicada a interpretação finalística e sistemática da Lei n. 5.764/71 e do art. 183 do RIR em consonância com a proteção do ato cooperativo dada pela CF/88.
Numero da decisão: 1201-001.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 05/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães e José Roberto Adelino da Silva (Suplente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10707.000323/2008-65
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não restou configurada a decadência, uma vez que não houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4º do CTN.
ARBITRAMENTO DE LUCRO
O imposto devido no decorrer do ano calendário será determinado com base no do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação.
MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 .
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10840.004102/2008-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2005
OMISSÃO NA ENTREGA DA DCTF. OPÇÃO SIMPLES FEDERAL.
Comprovada a omissão na entrega da DCTF sujeitase o contribuinte às penalidades da lei de regência, não confirmada a condição de optante pelo SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2005
PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. NOVA DISCUSSÃO.
Não é possível nova apreciação das razões acerca do pedido de inclusão retroativa ao SIMPLES FEDERAL, quando o mérito da matéria já foi objeto de exame em processo específico definitivamente julgado no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1803-001.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10768.000699/2003-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS JUDICIAIS.
Confirmada a desistência da execução judicial e inexistentes custas ou ônus sucumbenciais que deveriam ser assumidos pela contribuinte, devem ser reconhecidos os créditos tributários judiciais e homologadas as compensações realizadas.
Numero da decisão: 1803-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Sergio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13971.002255/2003-22
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO POR ATIVIDADE VEDADA:
Conforme comando do art. 9º, inciso XII, alínea “f” da Lei nº 9.317/96, é vedada a opção pela sistemática do SIMPLES FEDERAL, de empresa que exerce a atividade de locação de mão de obra.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não configura nulidade o não acolhimento das razões de defesa alegadas na manifestação de inconformidade, sendo oportunizado o devido processo legal administrativo onde a contribuinte exerceu o seu legítimo direito ao contraditório e ampla defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Não configura ofensa ao princípio da irretroatividade da lei tributária, a exclusão retroativa da sistemática do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96), prevista na própria norma e configurado o exercício de atividade vedada desde o início das atividades.
Numero da decisão: 1803-000.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16327.903461/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Luiz Paulo Jorge Gomes.
Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
