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6916835 #
Numero do processo: 10872.000531/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 Ementa: LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-PORTUGAL. TRATADO BRASIL-EQUADOR. APLICAÇÃO DO ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. NÃO VIOLAÇÃO DOS TRATADOS. Os Tratados Brasil - Portugal e Brasil - Equador, destinados a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal, não impedem a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que dispõe sobre a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos pelas controladas no exterior. VARIAÇÃO DE PERCENTUAL DA PARTICIPAÇÃO NA INVESTIDA. TRIBUTAÇÃO. A variação do percentual de participação societária em decorrência de subscrição de aumento de capital por terceiros não representa disponibilidade jurídica ou econômica de renda, sendo uma mera variação contábil do investimento avaliado pelo MEP, de forma a não influenciar na apuração das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A obrigação tributária principal compreende tributo e multas de oficio. Incidem juros de mora devidos à taxa SELIC sobre o crédito tributário constituído, incluindo as multas de ofício. JUROS SELIC SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARFnº 4) CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se à CSLL a solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão de ambos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 Ementa RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 124 DO CTN. A responsabilização tributária preceituada pelo artigo 124, I, do CTN atribui a responsabilidade solidária para aqueles que têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador do tributo ou aqueles expressamente designados por lei. Desse modo, para caracterizar o interesse comum ao fato gerador, deve ser evidenciada a vinculação econômica, e não apenas a vinculação jurídica. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135, III, CTN. A responsabilização tributária preceituada pelo artigo 135, inciso III, do CTN pressupõe que a pessoa indicada tenha tolerado a prática de ato abusivo ou ilegal ou praticado diretamente esta conduta. O sócio-gerente ou diretor deve ter praticado verdadeira atuação dolosa contrária à legislação tributária
Numero da decisão: 1301-002.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e (2) no que tange ao recurso voluntário: (2.1) por maioria de votos, em negar provimento com relação à infração I (lucros no exterior) e à incidência de juros sobre multa, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto; (2.2) por voto de qualidade, dar provimento para afastar as exigências correspondentes à infração II (variação do percentual de participação na investida), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Roberto Silva Junior e Milene de Araújo Macedo; (2.3) por unanimidade de votos, em dar provimento para afastar a responsabilidade tributária imputada à pessoa jurídica ODBINV; (2.4) por unanimidade de votos, em rejeitar os argumentos contrários à incidência de juros à taxa SELIC.Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Milene de Araújo Macedo. Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausente o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6973208 #
Numero do processo: 15374.001808/2008-07
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ. Não é somente um direito, mas sobretudo um dever da Administração analisar a correta composição e procedência do direito creditório invocado pelo sujeito passivo em Declarações de Compensação, cabendo a este provar a certeza e liquidez do crédito pleiteado. NATUREZA JURÍDICA DO INDÉBITO. Torna-se irrelevante a discussão a respeito da natureza jurídica dos recolhimentos estimados efetuados de forma obrigatória durante o ano- calendário com base em receita bruta e acréscimos ou com base em balanços/balancetes de redução/suspensão em cumprimento às disposições legais que regulam a apuração com base nas regras do lucro real anual, uma vez que a própria legislação de regência do instituto da compensação já tratou de dirimir a questão da possibilidade de aproveitamento de indébitos de estimativas e tendo em conta que o recolhimento efetuado já foi considerado pela autoridade administrativa e computado no saldo negativo de IRPJ apurado no final do período.
Numero da decisão: 1801-000.709
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar a alegação de decadência suscitada pela recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, relativamente aos juros de mora, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6970016 #
Numero do processo: 18471.002146/2008-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 ARBITRAMENTO DOS LUCROS. EMPRESA DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA. PLANO DE CONTAS DETERMINADO PELA ANEEL. O procedimento fiscal é dialético e a auditoria deve investigar de forma exaustiva, questionando, solicitando, intimando, mormente quando a investigação culmina com o arbitramento dos lucros. A legislação de regência determina que o arbitramento seja medida última, extrema, quando exauridos todos os meios de que dispunha a auditoria fiscal para apurar o resultado da empresa com base nas regras do lucro real. A complexidade da nomenclatura do plano de contas de empresas do setor de energia elétrica não enseja, necessariamente, que a escrituração mantida seja imprestável para apuração dos resultados com base nas regras do lucro real. Ademais, a própria ANEEL determina que as empresas prestadores de serviços de energia elétrica adotem plano de contas por ela estabelecido.
Numero da decisão: 1801-000.653
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminares, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6877587 #
Numero do processo: 10882.001302/2003-21
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO. Estando devidamente comprovados os créditos, de rigor reconhecerse o direito creditório.
Numero da decisão: 1802-000.787
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6970194 #
Numero do processo: 13819.904061/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Decisão. Fundamentos. Falta de Clareza. Nulidade. É nula a decisão quando houver obscuridade acerca dos critérios e fundamentos adotados como razões de decidir.
Numero da decisão: 1301-002.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, determinando-se o retorno dos autos à DRJ para proferir nova decisão. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

6950476 #
Numero do processo: 10855.900438/2008-58
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 PER/DCOMP. CANCELAMENTO. Há previsão legal para a cancelamento da Per/DComp por iniciativa da Recorrente oportunidade em que as informações constantes no documento podem ser canceladas e desde que preenchidas as condições legais, dentre as quais que a sua apresentação seja efetuada caso a sua análise se encontre pendente de decisão administrativa à data do pedido de cancelamento. BALANCETE MENSAL. TRANSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA. O balancete mensal utilizado para suspender ou reduzir o tributo deve ser transcrito obrigatoriamente no Livro Diário e a apuração do resultado deve estar contido no Livro LALUR. CONFISSÃO DE DÍVIDA A Per/DComp é considerada confissão de dívida e instrumento hábil e idôneo de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1801-000.422
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6887010 #
Numero do processo: 11040.902455/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6921293 #
Numero do processo: 13709.001232/2001-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (DIPJ). PRAZO PARA RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. O prazo para o contribuinte retificar sua declaração do imposto de renda de pessoa jurídica coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no § 4° o do artigo 150 do CTN. Recurso especial da Fazenda conhecido e provido. (acórdão CSRF/0103.692). A retificação do valor requerido originalmente só é possível enquanto o pedido se encontrar pendente de decisão administrativa, conforme art. 56 da Instrução Normativa SRF n° 460/2004.
Numero da decisão: 1401-000.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de voluntário. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente ad hoc. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Redator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos, Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

6968445 #
Numero do processo: 10680.007203/2005-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário:2000, 2001 COISA JULGADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EFEITOS. Não prevalece o entendimento que decisão judicial transitada em julgado faz coisa julgada, imutável, em matéria de discussão sobre constitucionalidade das leis federais, quando a Corte Suprema (STF) declara em sentido inverso ao manifestado pela corte inferior. Adota-se a teoria da relativização da intangibilidade da coisa julgada. AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITOS. Em obtendo êxito a Fazenda Nacional em ação rescisória objetivando reconhecer a constitucionalidade da Lei nº 7.689/88, com exceção ao artigo 8º, seus efeitos geram a partir do acórdão, ficando a contribuinte sujeita ao recolhimento da CSLL e às demais implicações legais.
Numero da decisão: 1801-000.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva por haver participado do julgamento em primeira instância.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6940516 #
Numero do processo: 10768.000976/97-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992 Cerceamento de Direito de Defesa. Apreensão de Documentos. Possibilidade de Exame pelo Contribuinte. Não Ocorrência. Não ocorre cerceamento do direito de defesa, ainda que a documentação com base na qual o tributo seja exigido tenha sido apreendida, se ao contribuinte for assegurado o direito de exame dos documentos na repartição fiscal. Entidade de Assistência Social sem Fins Lucrativos. Imunidade. Requisitos. Escrituração de Receitas e Despesas. A escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades que assegurem sua exatidão é condição indispensável para o gozo de imunidade tributária pelas entidades de assistência social sem fins lucrativos.
Numero da decisão: 1301-002.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felicia Rothschild acompanharam o relator pelas conclusões. A Conselheira Bianca Felicia Rothschild apresentará declaração de voto. O Conselheiro Flávio Franco Corrêa declarou-se impedido. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR