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4557224 #
Numero do processo: 11040.001310/2005-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 EMPRESA INDIVIDUAL - TRANSFERÊNCIA DOS ESTOQUES REMANESCENTES PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIMITADA - INOCORRÊNCIA DE VENDA DE MERCADORIAS A destinação do acervo remanescente de uma empresa individual (estoque de mercadorias) para a constituição de uma sociedade limitada não caracteriza operação de venda de mercadoria. Os problemas apontados pela Fiscalização e pela Delegacia de Julgamento, atinentes à falta de formalização da sucessão empresarial no contrato social da pessoa jurídica constituída, poderiam repercutir, por exemplo, em um eventual encerramento irregular da empresa individual, para fins de atribuição de responsabilidade por dívidas já existentes, mas não para caracterizar a transferência de seu acervo como uma operação de venda, geradora de receita operacional e de renda/lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4552705 #
Numero do processo: 16643.000367/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 Lançamento de Ofício. Duplicidade. Comprovada inequivocamente a ocorrência da duplicidade de lançamento de ofício, é insubsistente o lançamento que contemple matéria já tratada em outro auto de infração. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-001.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4565539 #
Numero do processo: 10980.007571/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. A não configuração de omissão ou a possibilidade de decidir a favor do contribuinte tem como conseqüência o não acolhimento da argüição de nulidade suscitada. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONTABILIDADE E ARBITRAMENTO DO LUCRO. A desclassificação (e conseqüente arbitramento do lucro) é recurso excepcional que a lei disponibiliza ao fisco quando ele se depara com situação que impossibilite acolher apuração da matéria tributável feita pelo contribuinte e lançar de ofício as diferenças decorrentes de infrações que comprometem aquela feita pelo sujeito passivo. RESPONSABILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTABILISTA. A terceirização dos serviços de contabilidade não tem o condão de transferir do contribuinte para o contabilista a responsabilidade, que é inerente ao sujeito passivo, pelos tributos apurados a partir de irregularidades contábeis praticadas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. O fato de a autoridade fiscal incorrer em equívoco na quantificação da matéria tributável decorrente de uma determinada infração, em regra, não invalida o lançamento que tomou por suporte irregularidade de natureza distinta. No caso vertente, sendo incontroversa a omissão de receita, a eventual exclusão de parcela do seu montante em virtude de suposta absorção por despesas glosadas, apesar de concorrer para o cancelamento da exigência que teve por base a rejeição das referidas despesas, não produz efeitos nos lançamentos tributários derivados da omissão apurada. OMISSÃO DE RECEITAS. A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em contas correntes mantidas junto a instituições financeiras autoriza a presunção de omissão de receitas, representada pela soma dos depósitos, desconsiderados os representativos de transferências entre contas do mesmo titular, e as receitas declaradas pelo contribuinte. MULTA MAJORADA DE 112,5%. A falta de atendimento à intimação para apresentação de arquivos magnéticos com a escrituração comercial autoriza a aplicação da multa majorada de 112,5%.
Numero da decisão: 1301-000.963
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas, manter a exigência de PIS e COFINS, a multa de ofício agravada e a aplicação dos juros de mora calculados pela taxa Selic; b) por qualidade, manter o lançamento do item 1 (Omissão de Receitas) e cancelar o item 2 (Glosa de despesas) do auto de infração do IRPJ e da CSLL, vencidos os conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni e Carlos Jenier, que cancelavam totalmente os lançamentos; c) por maioria, manter a dedutibilidae dos valores de PIS e COFINS lançados nas bases tributáveis do IRPJ e CSLL, vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães; também por maioria, manter aplicação da taxa Selic sobre a multa de ofício, vencido o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães que aplicava a taxa de juros de 1%; e d) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4566194 #
Numero do processo: 10920.002307/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Quanto à decadência em relação aos períodos-base do terceiro e quarto trimestres de 2001, tais fatos geradores não foram alcançados por este instituto, não ocorrendo, portanto, a extinção do crédito tributário, muito menos a homologação tácita das compensações, considerando que os lançamentos de IRPJ ocorreram em 25.08.2006 e os fatos geradores desses dois trimestres são de 30/09/2001 e 31/12/2001. Mesmo que apliquemos o disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, no caso em questão, não ocorrerá a decadência para os dois fatos geradores mantidos pela decisão recorrida. COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO. AFASTABILIDADE DE PROCEDIMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. Não cabe a esse julgador adentrar à questão de se adotar ou não o procedimento do PER/DCOMP como meio hábil a ser utilizado pelo Recorrente, visto que o Pode Judiciário decidiu sobre a questão de forma à contribuinte, sob o ponto de vista da legitimidade da compensação através de DCTF. PRESCRIÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM COMPENSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O STF encerrou a discussão, reconhecendo o direito dos contribuintes, antes da edição da Lei Complementar n° 118/2005, de repetir indébito tributário no prazo de 10 anos, aplicável tal entendimento ao presente caso (Vide RE 566621, Julgado em 04.08.2011, Rel. Min. Ellen Gracie, Repercussão Geral reconhecida). CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. O fato de desvincular algumas compensações antigas, fazendo novas vinculações com créditos não prescritos, não pode implicar na inviabilidade da homologação. Provado o crédito nos autos, deve ser reconhecida a compensação. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

4567059 #
Numero do processo: 10580.002552/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. CSLL INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. Incabível a exigência de multas isoladas com fundamento na ausência de recolhimento de estimativas após o encerramento do ano-calendário e na hipótese de apuração da contribuição em montante inferior às estimativas. Precedentes.
Numero da decisão: 1102-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento referente à multa isolada, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes (Relator) e João Otávio Oppermann Thomé, que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4550683 #
Numero do processo: 13863.000309/99-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS. As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, acolher os embargos opostos para alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 1202-00.657, prolatado na sessão de 23 de novembro de 2011, para considerar como montantes a restituir os constantes do quadro substituto anexado aos autos pela unidade local da Receita Federal do Brasil. (Documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Luis Tadeu Matosinho Machado, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Nelson Lósso Filho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4555748 #
Numero do processo: 10675.901581/2009-66
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário:2004 Restituição. Compensação. Admissibilidade. Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.263
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo – Relatora Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Carmen Ferreira Saraiva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4566323 #
Numero do processo: 10932.720029/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4566125 #
Numero do processo: 13609.900295/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2003 Ementa: PAGAMENTO A MAIOR. SALDO NEGATIVO. TRANSMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. Em nome do princípio da verdade material e da fungibilidade deve-se permitir a retificação da Dcomp quando é patente o erro material no seu preenchimento e que tenha ficado bem configurada a divergência, facilmente perceptível, entre o que foi apresentado e o que queria ser apresentado, revelado no próprio contexto em que foi feita a declaração. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. O sujeito passivo que apurar crédito tributário líquido, certo e passível de restituição ou de ressarcimento poderá utilizálo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da SRF, respeitadas as normas vigentes para a sua utilização.
Numero da decisão: 1401-000.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4565576 #
Numero do processo: 18471.003239/2008-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. BASE DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA. Os rendimentos de aplicações financeiras, de renda fixa e variável, não compõem a base de cálculo para apuração do imposto de renda. Tudo segundo entendimento do fora disciplinado nos artigos 224 e 225 do RIR/99.
Numero da decisão: 1803-001.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES