Numero do processo: 19515.721262/2015-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DEVOLUÇÕES DE VENDAS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Mesmo após as diligências efetivadas, do confronto entre livros fiscais, notas fiscais eletrônicas e contabilidade, ainda assim restou parte de devoluções de vendas que não compuseram a base de cálculo do IRPJ/CSLL.
GLOSA DE DESPESAS. ALUGUÉIS.
Somente são dedutíveis ou dão direito a crédito no regime de não cumulatividade as despesas de aluguel quando comprovadas com documentação hábil, conforme prescrito na legislação de regência.
GLOSA DE DESPESAS. FRETES.
A dedutibilidade dos custos e das despesas operacionais requer não somente que estejam registrados na escrituração do sujeito passivo, mas também que os fatos nela evidenciados sejam comprovados mediante a apresentação de documento fiscal (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga e/ ou Nota Fiscal). A simples apresentação de pagamento à empresa transportadora não tem o condão de satisfazer a exigência.
GLOSA DE DESPESAS. ENERGIA ELÉTRICA.
Só é permitido ao contribuinte deduzir os custos cuja efetiva realização e necessidade comprovar por meio de documentação hábil e idônea, sendo cabível a respectiva glosa se o sujeito passivo, depois de intimado, não comprovar a ocorrência ou o pagamento.
GLOSA DE CUSTOS. BENS PARA REVENDA.
Mesmo após as diligências efetivadas, com a apresentação das Notas Fiscais de Entrada, ainda assim restou parte de custos que não foram devidamente comprovados.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL.
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO EM DCTF APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
Matéria não impugnada não comporta enfrentamento, pois não instaurado o litígio.
COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS INCORRIDAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Despesas incorridas com serviços de telefonia por não serem utilizados no processo produtivo da Contribuinte, não geram créditos de COFINS no regime não cumulativo, por absoluta falta de previsão legal.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. GASTOS COM EMBALAGENS.
O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte.
De se reconhecer os créditos relativos a despesas com materiais de embalagem utilizados na conservação, armazenagem e preservação da integridade dos produtos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO EM DCTF APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
Matéria não impugnada não comporta enfrentamento, pois não instaurado o litígio.
PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS INCORRIDAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Despesas incorridas com serviços de telefonia por não serem utilizados no processo produtivo da Contribuinte, não geram créditos de PIS no regime não cumulativo, por absoluta falta de previsão legal.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. GASTOS COM EMBALAGENS.
O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte.
De se reconhecer os créditos relativos a despesas com materiais de embalagem utilizados na conservação, armazenagem e preservação da integridade dos produtos.
Numero da decisão: 1401-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar, tão somente, a glosa de créditos de PIS e COFINS efetivada em gastos com embalagens. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Letícia Domingues Costa Braga e Breno do Carmo Moreira Vieira.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga e Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 19515.721387/2014-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
O cerceamento de defesa não ocorre quando o argumento não enfrentado a contento, sob olhar da recorrente, pela instância de piso, não serviu de fundamento para o lançamento fiscal. Premissas adotadas pela defesa e atribuídas à fiscalização, sem que a fiscalização tenha se servido de tal fundamento, não merecem enfrentamento pela delegacia de piso, e por isso não resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA. IRPJ. SIMULAÇÃO.
Comprovada a ocorrência de simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
A simulação sem fraude não tem o condão de afastar a aplicação do § 4º do art. 150 do CTN, razão pela qual o prazo para lançamento tributário deve ser contado a partir do fato gerador do tributo que se quer lançar.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
SIMULAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS.
A análise dos elementos de prova carreados aos autos pela fiscalização permite concluir que os contratos denominados de afretamento e de prestação de serviços foram bipartidos de maneira artificial, (i) aparentando conferir ou transmitir direitos e obrigações a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem, e (ii) incorporando cláusulas notoriamente não verdadeiras, que fazem transparecer a realização de atividades operacionais por parte de pessoas jurídicas offshore, que são de fato inoperantes e convenientemente estabelecidas em paraíso fiscal.
Nesse contexto, é correto o procedimento fiscal que, ao desvelar os fatos dissimulados, tomou os efeitos reais gerados pelos referidos contratos, de maneira a atribuir à autuada a titularidade das receitas deles decorrentes, recalculando os tributos que restaram sonegados à Fazenda Pública.
MULTA QUALIFICADA.
A perpetração de atos simulados com o intuito de impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador de tributos devidos, bem como de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária principal, justifica a imposição da multa de ofício qualificada de 150%.
A simulação relativa não necessariamente é fraudulenta. Ainda mais quando os contratos denominados de afretamento e de prestação de serviços foram firmados, ao menos na aparência, nos termos de normas infralegais vigentes à época dos fatos e, também, não havia objeção legal à forma de bipartição. O fisco pode aplicar tal instituto como forma de inibir planejamentos tributários abusivos, entretanto, deve prevalecer o benefício da dúvida quanto à fraude supostamente perpetrada pela recorrente, razão pela qual a multa qualificada não se perdura.
AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. NÃO CABIMENTO
O fato de o contribuinte não fornecer, nos prazos definidos, os esclarecimentos exigidos na intimação, por si só não podem fundamentar o agravamento da multa.
O agravamento da multa de ofício não tem amparo quando a fiscalização consegue, por outros meios, firmar sua convicção acerca do lançamento tributário.
Necessário demonstrar, de forma inequívoca, a atuação dolosa na intenção de atrapalhar o processo de fiscalização.
ATOS DOLOSOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. MULTA QUALIFICADA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, respondendo solidariamente com o contribuinte pelo crédito tributário lançado
TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do 1º CC).
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N. 108.
Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, apresenta-se regular a incidência dos juros de mora sobre os valores de multa de ofício não pagos, a partir de seu vencimento.
Numero da decisão: 1401-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e de decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso tão somente para afastar o agravamento do multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Carlos André Soares Nogueira, Breno do Carmo Moreira Vieira (Conselheira Suplente Convocada), Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 13819.901129/2008-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/2000
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão de primeira instância motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2000
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR.
Não há direito creditório quando o crédito pleiteado se demonstra inexistente, tendo sido integralmente utilizado para quitação de débitos fiscais, ausente a comprovação de sua procedência na forma indicada na declaração de compensação transmitida.
Numero da decisão: 1002-000.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Angelo Abrantes Nunes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES
Numero do processo: 10314.729292/2014-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PROVISÕES POR CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. ADIÇÃO DAS DESPESAS CONTABILIZADAS DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA EM LEI. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO.
A adição ao lucro real da diferença entre as despesas com provisões de PCLD e as receitas devidas por suas reversões produz o mesmo impacto que sucederia se o sujeito passivo tivesse adicionado a totalidade das despesas com as provisões e excluído a totalidade das receitas com as reversões, como previsto em lei.
REVERSÃO DE PROVISÃO.
A exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real, gerada pela reversão de provisão indedutível anteriormente adicionada, pressupõe o reconhecimento contábil da respectiva receita.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE: CSLL.
As considerações aqui formuladas para o lançamento do IRPJ são extensíveis à CSLL devido à identidade de causas.
Numero da decisão: 1402-003.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sergio Abelson (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa. Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Sergio Abelson.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 13227.900987/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13227.900981/2009-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 19679.011773/2005-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
LEGISLAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. RETROAÇÃO BENIGNA.
A legislação que revoga a aplicação de multa retroage nos termos do art. 106 do CTN.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO.
Não ha base legal para aplicação da multa de mora.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
NULIDADE. DECISÃO TURMA JULGADORA. ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO.
nula a decisão de turma julgadora da DRJ que aplica a retroação benigna para transformar a exigência da multa isolada em exigência de multa de mora, em razão de legislação posterior que revoga a multa isolada por pagamento a destempo desacompanhado de multa de mora.
Numero da decisão: 1101-000.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos. DAR
PROVIMENTO ao recurso volu drio. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voTO
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 13227.900974/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13227.900981/2009-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13227.900984/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13227.900981/2009-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13888.905183/2009-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez, visto que fora integralmente utilizado para a quitação de débito com características distintas.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE.
Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação.
Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-000.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10469.723389/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
RECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se preclusa a questão que não tenha sido suscitada expressamente em impugnação/manifestação de inconformidade e extrapola os limites do processo administrativo.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando a autoridade fiscal demonstra de forma suficiente os motivos pelos quais o lavrou, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte e sem que seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. CABIMENTO.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto de elementos fáticos convergentes, que os responsabilizados não apenas ostentavam a condição de sócios de fato da autuada, como estabeleceram entre ela e outras empresas de sua titularidade atuação negocial conjunta.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. CABIMENTO.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto de elementos fáticos convergentes, que os responsabilizados ostentavam a condição de administradores de fato da autuada, bem como que houve interposição fraudulenta de pessoa em seu quadro societário
Numero da decisão: 1401-003.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos apresentados tão somente por Edvaldo Fagundes de Albuquerque Filho, Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda, Naturaly Conveniência Ltda ME, Diamante Cristal Indústria e Comércio Eireli EPP, Posto Líder Ltda, UTI do Carro Comércio e Transportes Express Eireli ME, CCR Empreendimentos Ltda. Também por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento tão somente aos recursos de UTI do Carro Comércio e Transportes Express Eireli ME e CCR Empreendimentos Ltda, para excluí-los do pólo passivo da obrigação tributária.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva Luiz, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente),
Nome do relator: Relator
