Numero do processo: 10923.000032/2010-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
IPRJ. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL.
Não havendo imposto de renda devido no Brasil não há que se falar em aproveitamento de crédito de imposto de renda pago no exterior. O imposto de renda devido no exterior, quando escriturado em exercício cuja apuração resultou em prejuízo, não compõe saldo negativo de IRPJ, portanto, não pode ser compensado com tributos de outra espécie.
OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTADOS NO EXTERIOR. FORMA DE CONTABILIZAÇÃO.
Os rendimentos auferidos no exterior por serviços prestados diretamente devem ser oferecidos à tributação para que seja possível aproveitar o imposto pago na apuração do lucro real no Brasil. Não se admite que os rendimentos sejam considerados como oferecidos à tributação via redução de custos, mormente quando contabilizado em período diverso daquele em que se pretende aproveitar o imposto pago no exterior.
IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIAS LEGAIS.
Os documentos que comprovam o recolhimento do imposto de renda pago no exterior devem ser objeto de reconhecimento por parte do órgão arrecadador estrangeiro e do Consulado Brasileiro no respectivo país. Acordo entre os dois países para simplificação do procedimento de legalização de documentos públicos deve ser respeitado. Entretanto, verificadas inconsistências em tais procedimentos, resta incabível acolher referidos documentos para efeito de prova e utilização dos pagamentos realizados.
Numero da decisão: 1402-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanhou o julgamento o Dr. Carlos Eduardo Orsolon, OAB/SP nº 222.242.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 13839.001136/2003-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO.
Inexistente o saldo negativo de IRPJ pleiteado como direito creditório, não se homologa a compensação pleiteada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O saldo negativo de IRPJ não é passível de homologação tácita mas sim a base de cálculo apresentada na DIPJ, ficando assegurada a análise da liquidez e certeza do direito creditório apresentado inclusive envolvendo períodos anteriores.
Numero da decisão: 1803-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10510.005856/2007-50
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2001, 2002
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A falta de apresentação da DCTF mensal sujeita o contribuinte à penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 1803-001.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 19515.005447/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
EMBARGOS INOMINADOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
Constatado erro material, prolata-se nova decisão para sua correção.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2007
INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE CSLL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXCEPCIONANDO A REGRA GERAL.
A compensação de bases negativas de CSLL não é elemento inerente ao cálculo da base de cálculo dessa contribuição, constituindo-se, ao contrário, como benesse tributária, a qual deve ser gozada, pelo contribuinte, nos estritos limites da lei.
À míngua de qualquer previsão legal, não há como se afastar a aplicação da trava de 30% na compensação de bases negativas de CSLL da empresa a ser incorporada.
Embargos de Declaração Acolhidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados para correção de erro material e ratificar o decidido no acórdão 1402-001.816 no sentido de, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19515.722545/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009
DECADÊNCIA. O fato gerador do imposto de renda ocorre no último dia do período de apuração, isto é, no último dia do ano-calendário.
IRPJ. DEDUTIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. São consideradas indedutíveis para fins fiscais as despesas cuja comprovação não esteja suportada em documentação hábil e idônea.
IRPJ. DEDUTIBILIDADE. PAGAMENTO. SÓCIO. Não são dedutíveis para fins fiscais os pagamentos de royalties realizados a pessoa física ou jurídica, vinculadas societariamente a fonte pagadora.
IRPJ DEDUTIBILIDADE. As despesas com assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes, de pessoa jurídica sediada no Brasil com sua controladora no exterior somente serão dedutíveis a empresa deverá obedecer todos os requisitos previstos na legislação.
MULTA DE OFÍCIO. Não cabe ao CARF se manifestar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula n° 02 do CARF).
JUROS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1301-002.200
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que dava provimento parcial para afastar a incidência de juros moratórios sobre a multa de ofício, e os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que davam provimento parcial em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Milene de Araújo Macedo
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10314.721457/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
RESULTADO DE DILIGÊNCIA. PROPOSTA DE EXCLUSÃO DOS VALORES LANÇADOS. ACATAMENTO.
A diligência fiscal tem como escopo esclarecer dúvidas surgidas nos autos e aclarar pontos obscuros, de modo que o resultado de sua realização deve servir de suporte para a prolação da decisão, principalmente por ser o julgamento administrativo norteado pelo Princípio da Verdade Material.
Comprovado em diligência fiscal que os pressupostos fáticos em que se assentava a exigência não correspondem à realidade confirmada nos livros e documentos da escrituração da contribuinte, é de se cancelar o crédito tributário de IRPJ e de CSLL constituído.
Numero da decisão: 1402-002.395
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11971.001634/2007-01
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula Carf nº49).
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº2).
Numero da decisão: 1803-001.015
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 16561.720167/2014-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA
O registro contábil do ágio não afeta o resultado tributável antes de sua amortização fiscal, e assim não integra a atividade de apuração do crédito tributário. Logo, somente se cogitará de revisão da atividade de lançamento a partir do momento em que esta for praticada, ou seja, a partir do momento em que a amortização do ágio afetar a determinação do crédito tributário. Não resta configurada a hipótese de decadência no presente caso.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. PROPÓSITO NEGOCIAL. EMPRESA VEÍCULO.
Os dispositivos legais concernentes ao registro e amortização do ágio fiscal não vedam que as operações societárias sejam realizadas, única e exclusivamente, com fins ao aproveitamento do ágio. O legislador tributário, não desconsidera o fato de o contribuinte buscar uma maneira menos onerosa de conduzir seus negócios, seja por motivos tributários, societários, econômicos ou quaisquer outros, desde que o faça licitamente.
A utilização de empresa-veículo que viabilize o aproveitamento do ágio, por si só, não desfigura a operação e invalida a dedução do ágio, se ausentes a simulação, dolo ou fraude.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, mutatis mutandis, à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1302-002.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário e em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10980.724167/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora.
DECADÊNCIA
Não poderia a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante o lançamento de ofício antes de ser utilizado indevidamente o ágio. Dessa forma, não obstante o ágio estar registrado na contabilidade da Recorrente, apenas poderia o Fisco discuti-lo após as amortizações realizadas. A simples apuração do ágio não resulta infração tributária. Assim, antes da utilização do ágio não inicia-se a contagem do prazo decadencial. Tendo sido constatada a simulação, inaplicável a regra do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional
SIMULAÇÃO
Ocorre a simulação do negócio jurídico quando o mesmo aparenta transferir direitos a pessoa diversa daquela à qual realmente se transmitem.
MULTA QUALIFICADA
Restando comprovada a ocorrência da simulação, nos termos expostos, correta a aplicação da multa agravada de 150%, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1201-000.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado. O Conselheiro Marcelo Cuba Netto desqualificava a multa de ofício, reduzindo-a de 150% para 75%. O Conselheiro João Carlos de Lima Junior ausentou-se do julgamento, possibilitando a participação do Conselheiro André Almeida Blanco (suplente substituto) como relator. O Conselheiro relator dava provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência dos juros e mora sobre a multa de ofício, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado, sendo mantida integralmente a exigência pelo voto de qualidade, designado para redigir o voto vencedor, nessa parte, o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente.
(assinado digitalmente)
André Almeida Blanco - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente à época do julgamento), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO
Numero do processo: 10805.720025/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
NULIDADE DE ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA INADEQUADA.
Os embargos de declaração constituem via inadequada para requerer-se a nulidade do acórdão embargado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE DE MÉRITO.
A legislação do Processo Administrativo Fiscal não autoriza, sob o pretexto de omissão do acórdão recorrido, nova análise de mérito em sede de embargos de declaração.
Numero da decisão: 1202-001.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em: NÃO CONHECER dos presentes embargos por erro de premissa e CONHECER dos presentes embargos pelas alegadas omissões para REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente e Relator.
EDITADO EM: 30/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente Convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
