Sistemas: Acordãos
Busca:
4657459 #
Numero do processo: 10580.004003/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN) PIA – PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Com o advento do Ato Declaratório N° 95, de 26 de novembro de 1999, as verbas indenizatórias pagas em decorrência de adesões à Programa de Incentivo à Aposentadoria, equiparam-se àquelas pagas a título de Programa de Demissão Voluntária – PDV -, devendo, portanto, serem submetidas ao mesmo tratamento jurídico/tributário por terem a mesma natureza e objetivo. Os valores pagos por pessoa jurídica a título de incentivo à adesão a Programas de Incentivo à Aposentadoria – PIA - não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na declaração de ajuste anual conforme reiteradas decisões prolatadas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais e este Conselho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45007
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Amaury Maciel

4655052 #
Numero do processo: 10480.013965/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA VOTO VENCIDO - IRPF - Ex. 1993 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Aceita-se a retificação da Declaração de Ajuste Anual quando lastreada em documentação hábil e idônea que comprova erro no preenchimento . IRPF - EX. 1993 - DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - A dedução permitida a título de Livro Caixa constitui-se das despesas vinculadas e necessárias ao exercício da profissão legalmente regulamentada, devem encontrar-se revestidas de documentos comprobatórios que permitam sua utilização para fins fiscais e limitam-se aos rendimentos percebidos da atividade não assalariada. Não se admite despesas escrituradas e comprovadas com documentos em nome de terceiros sem que haja qualquer vínculo destes com a atividade exercida, bem assim, aquelas cujos comprovantes não são os previstos em lei ou encontram-se reproduzidos com cópias ilegíveis, ou ainda, quando pagas em ano-calendário diferente daquele da tributação. EMENTA VOTO VENCEDOR - IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS C/ CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL UTILIZADO NA ATIVIDADE GERADORA DAS RECEITAS - Tendo o contribuinte demonstrado via documentos hábeis e idôneos, o efetivo dispêndio realizado em imóvel no qual utiliza como consultório, não há como glosar os valores por ele lançado em sua declaração de rendimentos a este título. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45010
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Amaury Maciel e Antonio de Freitas Dutra que provinham em menor extensão. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4654838 #
Numero do processo: 10480.010596/97-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - A decisão proferida no lançamento principal é aplicável a lançamento decorrente face à relação de causa e efeito. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93317
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4655826 #
Numero do processo: 10510.000715/2001-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12519
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4656129 #
Numero do processo: 10510.002581/00-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12336
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4656626 #
Numero do processo: 10530.001997/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado mensalmente conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88. ESPONTANEIDADE - Estando a contribuinte omissa e, tendo entregue a declaração mediante intimação, essa configura em simples informação para efeito do lançamento de ofício, não se aplicando a espontaneidade prevista no caput do artigo 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44166
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4655453 #
Numero do processo: 10480.031369/99-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL -COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - Acumuladas até 31/12/94, permanecem submetidas às disposições da legislação vigente à época de sua apuração. Precedentes dos Acórdãos 101.92411/98 e 101.75566/84, da 1ª Câmara deste Conselho. POSTERGAÇÃO - A compensação integral, da base negativa da CSLL, ainda que aplicável fosse o limite de 30%, configuraria hipótese de postergação, pois representaria modalidade de antecipação de redução do lucro real, acarretando diferimento do imposto que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente, normatizado pelo parecer COSIT nº 02/96. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20643
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Neicyr de Almeida.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4656197 #
Numero do processo: 10510.002986/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Horas extras trabalhadas nos termos da legislação tributária vigente, sofre a incidência do imposto de renda; mesmo aquelas decorrentes de reclamações trabalhistas, por constituir rendimentos de trabalho assalariado. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45079
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4658138 #
Numero do processo: 10580.009866/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4657757 #
Numero do processo: 10580.006071/00-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12231
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes