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4726350 #
Numero do processo: 13971.001280/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1996 - DESPESAS COM ENFERMAGEM EM RESIDÊNCIA - Comprovado que o paciente requer cuidados médicos permanentes, portanto passível de internação hospitalar, as despesas com enfermagem em residência encontram-se sob o campo de abrangência da lei e podem ser deduzidas do Imposto de Renda. IRPF - EX. 1996 - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Mantém-se a glosa dos valores das contribuições e doações a entidades beneficentes que não observam os requisitos legais para fins de incentivo à dedução do Imposto de Renda, bem assim aqueles despidos de documentos comprobatórios adequados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44851
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter a glosa da dedução com doações.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4728401 #
Numero do processo: 15374.002716/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL APURADO EM PERÍODOS ANTERIORES - A compensação de prejuízos fiscais passou a ser permitida com a promulgação da Lei 8.383/91. A limitação à compensação de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa impostas pelas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995, caracterizam uma forma de antecipação de tributo. Recurso provido. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20600
Decisão: Por maioria de votos dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4725611 #
Numero do processo: 13942.000075/00-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11954
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4726175 #
Numero do processo: 13971.000292/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA – LIMITAÇÃO A 30% - Nos balanços encerrados a partir de 1º de abril de 1995, por força do disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, com vigência até 31.12.95 (arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95), a base de cálculo da contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, somente poderia ser reduzida, pela utilização de bases negativas anteriores, e por aquelas geradas no próprio ano-calendário de 1995, em, no máximo, trinta por cento, atendendo-se assim ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, da Carta Magna). JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - LEGALIDADE – A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei. MULTA DE OFÍCIO - A multa de oficio tem aplicação obrigatória, nos termos da alínea "c", do inciso II do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e ainda inciso I do art. 4º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 combinado com o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 107-06595
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4725580 #
Numero do processo: 13941.000046/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12259
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4728453 #
Numero do processo: 15374.002939/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88 e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13454
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4691431 #
Numero do processo: 10980.007201/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Medida Provisória nº 812/94, convalidada pela Lei nº 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12364
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4688937 #
Numero do processo: 10940.001113/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 IRPJ - SALDO NEGATIVO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Não tendo constado nas DIPJ respectivas os valores das retenções de IRRF sofridas pelo contribuinte, e não tendo sido computadas como saldo negativo anual, não ensejam a compensação com débito da contribuinte, inobstante estarem registradas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.820
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irineu Bianchi

4692659 #
Numero do processo: 10980.014549/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Madeira utilizada em obras em imóvel da empresa é ativável, e portanto seu valor não pode ser deduzido como custo de mercadoria vendida. Despesa indedutível. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - CRITÉRIO DE APURAÇÃO INAPLICÁVEL - O Fisco não pode imputar valor patrimonial da cota vendida ao sócio segundo critério de proporcionalidade, uma vez que a correção monetária incidente sobre o valor do patrimônio da empresa não se traduz em progressão linear. A inflação, e consequentemente os índices de correção monetária aplicável, aumenta ou diminui conforme o estado da economia do país. CSSL - De ser mantida na mesma proporção em que mantida a exigência fiscal relativa ao IRPJ. ILL - De ser mantido na mesma proporção. TRD - Inexigível no período de fevereiro de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12417
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1989, a parcela de Cz$ 7.951.500,00; 2- em todas as exigências, excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Charles Pereira Nunes e Alberto Zouvi (Suplente convocado), que excluíam tão-só o encargo da TRD. Defendeu o recorrente o Dr. NELSON DAS NEVES BRANDÃO (ADVOGADO OAB-PR Nº 14.996)
Nome do relator: Victor Wolszczak

4689858 #
Numero do processo: 10950.001828/2007-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - AUSÊNCIA DE QUESITOS - NÃO INDICAÇÃO DE PERITO - CONSEQUÊNCIA - Considera-se não formulado o pedido de perícia feito sem a formulação de quesitos e sem a indicação de perito. AUDITOR FEDERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - COMPETÊNCIA - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigido a habilitação profissional de contador (Súmula nº 8 do 1º CC). OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO RELATIVA - LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento com base na presunção relativa de omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários em relação aos quais o sujeito passivo não comprova a origem dos recursos é legítimo e não importa em atribuição de caráter absoluto à presunção. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - APRECIAÇÃO - INCOMPETÊNCIA - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-17.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento