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7008068 #
Numero do processo: 10920.720822/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA. O suposto caráter confiscatório e não observância da capacidade contributiva, por ensejar análise de constitucionalidade de lei, está fora do âmbito de competência deste Conselho para fins de julgamento administrativo. Traduz o posicionamento a Súmula-CARF nº 2. DESPESAS COM ROYALTIES. MERCADO TÊXTIL. LICENCIAMENTO DE DIREITO AUTORAL. DESNECESSIDADE DE REGISTRO NO INPI E NO BANCO CENTRAL. DEDUTIBILIDADE LEGÍTIMA. Apenas para licenciamentos de uso de marca, incidirão as regras contidas nos artigos 353 e 355, do RIR/99, exigindo-se o registro do contrato de licenciamento de uso de marca no INPI e no Banco Central para a dedução das despesas com royalties. Do contrário, em se tratando de contrato de licenciamento de direitos autorais, regidos pela Lei nº 9.610/1998, artigos 18 e 19, a dedutibilidade referente a mesma despesa é legítima, mesmo sem o registro no INPI e no Banco Central, posto que não é requisito necessário, para esta natureza de contrato, nos termos do artigo 299, do RIR/99. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, MULTA DE MORA, JUROS E ENCARGOS LEGAIS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Quanto à alegação de que não haveria incidência de acréscimos moratórios, multa de mora, juros e encargos legais sobre a multa de ofício, tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante do auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o computo de juros sobre a multa, independentemente de estarem sujeitos a parcelamento. IRPJ E CSLL. AJUSTES NOS SALDOS DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL. A utilização dos saldos passíveis de aproveitamento, em razão da autuação, não prejudicam o contribuinte quando reduzem o valor constituído de crédito tributário. Ademais, ao final do processo administrativo, em caso de êxito, ainda que parcial, o montante utilizado a mais retornará a ele. IRRF. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. ROYALTIES. CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS. BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. Independentemente de ter firmado contrato de licença de direitos autorais com autorizada no Brasil, restando comprovado nos autos que na realidade o pagamento de royalties se deu, mesmo que de forma indireta, a residentes ou domiciliados no exterior, compete à fonte pagadora reter e recolher o imposto, posto que a retenção é exclusiva na fonte, a qual deverá entregar o valor líquido ao beneficiário, nos termos da legislação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO. UTILIZAÇÃO ERRÔNEA DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF. EQUÍVOCO FORMAL. Evidentemente comprovado nos autos equivoco formal na utilização da base de cálculo do IRRF no momento de transportar valores da planilha apurada pela própria fiscalização para apurar o cálculo de multa e juros, tal engano deve ser sanado, recalculando-se os valores das penalidades com a base correta. CTN. MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, “b”, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Em se tratando de exigências reflexas de contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do Imposto de Renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência referente à glosa de despesas com royalties e corrigir inexatidão material na apuração do IRRF. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei, que votaram por dar provimento em maior extensão para cancelar a exigência da multa isolada. Designado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone para redigir o voto vencedor em relação à multa isolada. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7058603 #
Numero do processo: 11080.725305/2011-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Tendo sido o recurso voluntário apresentado após o prazo previsto na legislação, mas com a apresentação de alegação de tempestividade, cabe a análise da defesa no tocante a esse assunto, dela não se conhecendo, todavia, ao se confirmar o atraso em sua entrega.
Numero da decisão: 1001-000.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

6994362 #
Numero do processo: 10880.987785/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIREITO DE DEFESA - AVALIAÇÃO CONCRETA Alegações genéricas de violação do direito de defesa, sem respaldo concreto nas decisões e despachos decisórios atacados, não dão azo à anulação dessas manifestações administrativas. Ainda que o despacho decisório fosse nulo, o reconhecimento da nulidade não ensejaria a homologação da compensação sem a apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1401-001.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

7015678 #
Numero do processo: 10680.720133/2015-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Tendo sido o recurso voluntário apresentado após o prazo previsto na legislação, mas com a apresentação de alegação de tempestividade, cabe a análise da defesa no tocante a esse assunto, dela não se conhecendo, todavia, ao se confirmar o atraso em sua entrega.
Numero da decisão: 1001-000.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7072412 #
Numero do processo: 10845.725129/2014-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1001-000.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7085973 #
Numero do processo: 10980.000088/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano calendário:2005, 2006 COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. APLICABILIDADE. Considerada não declarada a compensação em face de pretensão de utilização de créditos não administrados pela Secretaria da Receita Federal, aplicável, por expressa previsão legal, a multa isolada no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1401-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

7008285 #
Numero do processo: 13603.901353/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE REDAÇÃO. LAPSO. NUMERAÇÃO DE PROCESSO CONEXO. PROCEDÊNCIA. Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração opostos para correção de equívocos na formalização do acórdão, quando confirmada tal falha. O resultado do julgamento constante das decisões deve ser retificado de forma a corresponder ao que, efetivamente, restou decidido em votação, estampado na fundamentação do voto vencedor.
Numero da decisão: 1402-002.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para correção de erro material na numeração do processo informada na parta dispositiva da Resolução 1803-000.104, devendo ser alterada de 16004.000130/2009-99 para 10680.013544/2006-87, retificando-se o texto nos moldes indicados no voto condutor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente o Conselheiro Marco Rogério Borges.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7047633 #
Numero do processo: 16327.721638/2013-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DESMUTUALIZAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. MULTA DE OFÍCIO ACRESCIDA DE JUROS. O ganho de capital auferido na desmutualização enseja obrigação tributária compreendendo tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o principal e multa de ofício incidem juros de mora à taxa Selic (Súmulas CARF nº 4 e 5; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 61). PERDAS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. PDD. CANCELAMENTO DO AUTO. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL E BASE CSLL Desenvolvido e fundamentado no voto do acórdão embargado, contemplando-se os elementos necessários para que, no retornos dos autos, a DRF proceda à correta cobrança dos créditos tributários remanescentes, relativos à desmutualização, juros e multa de ofício, exonerando-se aqueles referentes ao ágio, não há omissão a ser reparada. JURISPRUDÊNCIA DO CARF. DESMUTUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO O fato de não haver expressa referência no acórdão embargado, sobre os acórdãos colacionados, não significa que foram objeto de análise, sobretudo, para viabilizar a conclusão exarada que, no caso, foi em sentido diverso, concluindo-se e fundamentando-se pela ocorrência de ganho de capital e a devida incidência de juros e multa. AMORTIZAÇÕES DE ÁGIO. QUADRO DEMONSTRATIVO. INDICAÇÕES DA DRJ EM DESACORDO COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO QUADRO Diante de lapso material manifesto, ao se reproduzir o referido quadro apresentado pela DRJ, sem a necessária adequação para refletir as amortizações de ágio, cuja despesa havia sido glosada pela DRJ, ainda que o quadro, em si, não tenha o condão de modificar a conclusão do voto, a respeito de tal matéria, cabe a exclusão do referido quadro. GANHO DE CAPITAL. VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS. EMBARGANTE CITA APENAS PARTE DO ACÓRDÃO Não há contradição quando verificado que a Embargante transcreveu apenas parte do voto em questão, e o trecho a que se refere, em verdade, trata-se de transcrição do acórdão da DRJ, em que, de forma correta e precisa, indica a parte que concorda com as alegações da Embargante (trecho transcrito nos embargos de declaração), e parte em que a DRJ concorda com a Fiscalização.
Numero da decisão: 1302-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Edgar Braganca Bazhuni (Suplente Convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), Ester Marques Lins de Sousa (Presidente Substituta)..
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7077627 #
Numero do processo: 19515.000908/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Caracteriza-se omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SELIC. A Súmula nº 4 do 1º Conselho de Contribuintes dispõe que “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Não há que se falar em transcurso do prazo prescricional, uma vez que o crédito tributário ainda não foi definitivamente constituído, pois pendente de julgamento definitivo a defesa (recurso) apresentada pela Recorrente.
Numero da decisão: 1401-000.353
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, reconhecer a decadência dos fatos geradores anteriores a 10.04.98, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner, e no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente a conselheira Karem Jureidini Dias
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6985957 #
Numero do processo: 13811.002487/98-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1993 PRESCRIÇÃO. TERMO DE INÍCIO. Em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo de início da contagem do prazo prescricional de cinco anos começa a fluir a partir da data em que ocorrer a homologação tácita ou expressa do pagamento no caso de a petição de indébito estiver sido formalizada até 08.06.2005. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.859
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira votou pelo provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva